CONSULTA PÚBLICA - PROPOSTA DE LEI DO CINEMA

Nova lei do cinema alarga fontes de financiamento, reforça a participação nacional e aposta na captação de novos públicos com enfoque nas escolas

A proposta da nova Lei para o Cinema e Audiovisual, colocada em consulta pública, tal como previamente anunciado pelo gabinete do Secretário de Estado da Cultura, alarga as fontes de receita, aumenta os incentivos nacionais e aposta em moldes inovadores na promoção da literacia e captação de novos públicos.

Colocada à discussão pública pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (www.ica-ip.pt), a nova Lei prossegue o compromisso assumido no Programa do XIX Governo Constitucional e define toda uma política integrada e abrangente para a promoção e incentivo do sector do cinema e do audiovisual nacional.

Deste modo, a proposta de Lei lança as bases dos sistemas de apoio, prevendo um programa para o Cinema, destinado a conceder incentivos financeiros à escrita e desenvolvimento, à produção, à coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas nacionais, e um programa de apoio ao audiovisual e multimédia, com o objectivo de apoiar financeiramente o reforço do tecido empresarial da produção independente, e promover a teledifusão e a fruição pelo público das obras criativas audiovisuais nacionais.

Destaca-se ainda um programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras, um aspecto inovador que visa apoiar financeiramente a renovação da arte cinematográfica e o reconhecimento dos novos criadores.

A proposta de Lei apresenta também medidas de incentivo à formação de novos públicos, através do apoio à exibição de cinema em festivais, circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da atividade cinematográfica e de um projeto inovador, destinado a promover a literacia do público escolar para o cinema.

A internacionalização não é esquecida, e com o objectivo de apoiar o potencial de exportação das obras cinematográficas e audiovisuais nacionais, o Estado desenvolve medidas e parcerias destinadas a criar programas de capacitação empresarial, de apoio à divulgação e promoção internacional das obras nacionais e de promoção da rodagem de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais e estrangeiras em território nacional.

Na proposta agora apresentada, foram tidas em consideração as recomendações da Secção do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura, que desde há muito defendiam o alargamento das fontes de financiamento e a necessidade de assegurar o investimento direto por parte das televisões e operadores.

Após o período de consulta pública e recolha dos contributos enviados pela sociedade civil, a Proposta de Lei seguirá os devidos trâmites associados ao processo legislativo, sendo depois da sua aprovação em Conselho de Ministros remetida para a Assembleia da República.

Com esta consulta, o Governo pretende que todos os intervenientes e interessados possam ter a oportunidade de participar na definição de uma verdadeira política operacional de apoio ao sector do Cinema e do Audiovisual, tal como tem sido requerido pelos diferentes agentes culturais nas diversas áreas envolvidas.

A construção da nova Lei, que resulta de um processo longo de conversação incluindo todos os parceiros relevantes nas diferentes áreas envolvidas, assenta na necessidade de diversificação das fontes de financiamento dos apoios ao Cinema, de modo a garantir e promover a criação, comercialização e promoção de um sector chave para as indústrias culturais e criativas nacionais.

Com efeito, a proposta da Secretaria de Estado da Cultura passa por um modelo de financiamento misto que conta com o investimento direto dos operadores de televisão, dos distribuidores e das salas de exibição. Os apoios ao cinema passam com esta proposta a ter, desta forma, seis canais distintos de financiamento.

Na proposta apresentada, é mantida a taxa de exibição de 4% sobre as receitas de publicidade comercial exibida nas salas de cinema e televisões, mas será alargado o espectro da taxação que passa a incluir todas as plataformas de exibição, difusão ou transmissão e a incidir sobre toda a comunicação comercial audiovisual. A estimativa de receita da aplicação mais alargada da taxa de exibição ronda os 15 milhões de euros anuais.

Também os operadores de serviços de televisão por subscrição passarão a contribuir com uma taxa anual correspondente a cinco euros por cada subscritor dos seus serviços, estimando-se que daí resulte um adicional de 15 milhões de euros anuais para apoios ao sector.

A isto soma-se uma taxa de 1€ (um Euro) paga pelos operadores de serviços audiovisuais a pedido por cada subscrição individual dos seus serviços no ano anterior. Esta taxa, que passará a constituir um encargo do operador, deverá representar 2,5 milhões de euros em apoios de acordo com as estimativas da SEC, passíveis obviamente de actualização tendo em conta os resultados efectivamente alcançados.

Os operadores privados de televisão passam ainda a estar obrigados a um investimento anual em produção e exibição de obras nacionais de produção independente equivalente a 1,25% das receitas publicitárias, investimento esse que se estima em 4,5 milhões de euros.

Já a RTP terá as suas obrigações reforçadas, devendo contribuir com 8% da receita proveniente da contribuição para o audiovisual destinada à produção independente. Esta medida terá um impacto positivo previsto de 11,9 milhões de euros no apoio ao sector.

As salas de exibição de filmes também contribuem para este novo modelo de financiamento do Cinema e do Audiovisual ao reterem 2,5% do preço de venda do bilhete, estando perspectivado um encaixe de 2 milhões de euros /ano destinado à constituição de um fundo de apoio à exibição de obras nacionais.

Já as distribuidoras passam a ter a obrigação de investir 3% das receitas na distribuição de obras nacionais, o que representará 900 mil euros adicionais por ano investidos na distribuição de filmes portugueses.

A nova Lei do Cinema, que entra esta quarta-feira em discussão pública, prevê também a isenção do pagamento da taxa de selo na edição em DVD de todas as obras que tenham sido objecto de apoio do ICA e contará com uma obrigação de investimento direto no valor de 800 mil euros.

Formação de públicos e internacionalização são prioridades

A nova Lei do Cinema reforça ainda a importância da formação de públicos através de uma parceria entre o ICA, a Cinemateca e o Ministério da Educação. Esta parceria passa pela divulgação nas escolas de filmes, documentários e curtas de animação de produção nacional. Estão também incluídos nesta medida os conteúdos pedagógicos para professores, com enfoque na ligação curricular, bem como o acesso digital a filmes estrangeiros de referência.

Já no âmbito da internacionalização, destaca-se a apoio especializado do AICEP, do Ministério da Economia e do Turismo de Portugal. Estas parcerias visam o reforço e a profissionalização da promoção do cinema e do audiovisual através da partilha de recursos e da captação de parceiros e investidores internacionais, para além do reforço dos apoios à presença de obras portuguesas em festivais, feiras e mercados internacionais.

Finalmente, ao definir todo um inovador e alargado conjunto de programas de apoio, a Secretaria de Estado da Cultura compromete-se com critérios de seleção objectivados, que privilegiam o valor criativo e artístico dos projectos bem como o investimento dos criadores apoiados na promoção e na exploração da obra e o acesso do público.

A proposta agora apresentada tem a virtude de fomentar a cooperação entre produção, exibição e difusão das obras e de revitalizar os circuitos de exibição alternativos e aproveitar as infraestruturas locais ao incentivar a exibição dos filmes em salas municipais, cineclubes ou associações culturais.

A nova Lei do Cinema é uma resposta à quebra acentuada das receitas da taxa de exibição, única fonte de receitas do ICA, que desceram de 14 milhões de euros em 2006 para os 10,7 milhões de euros em 2011. Recorde-se que o ICA é a entidade cuja missão visa apoiar e promover novas formas e oportunidades de produção; de distribuição ou difusão de obras cinematográficas.

Os contributos podem ser enviados para: contributos.projeto.leicinema@ica-ip.pt

  Proposta de Lei do Cinema Tipo: PDF, Peso: 148,46Kb
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