O MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO E OS MEMORANDOS

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, o nosso país comprometeu-se a executar um conjunto de medidas na área da Economia.
Estas medidas estão alinhadas com as prioridades do atual Governo, expressas nas Grandes Opções do Plano:

Realização de um conjunto de reformas estruturais que promovam o aumento da produtividade e da competitividade, que criem condições mais favoráveis ao financiamento das empresas, que estimulem a produção de bens transacionáveis e facilitem o investimento e a criação de emprego.

Rever o enquadramento jurídico da Concorrência, de modo a incentivar formas de cooperação empresarial com um balanço económico positivo nos termos do artigo 101(3) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e, em paralelo, promova a praxis de um Estado regulador em que ele próprio não distorça as regras de concorrência.

No domínio dos transportes e comunicações, assegurar a melhoria da mobilidade das pessoas e das mercadorias assegurar a sustentabilidade financeira, aumentar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental.

No domínio das Telecomunicações e serviços postais, será melhorado o funcionamento do mercado, designadamente aumentando a concorrência e atualizando os respetivos quadros reguladores.

Rever a Estratégia Nacional de Energia, de forma que possam ser atingidos os seguintes objetivos:

Proceder-se a uma reestruturação do acompanhamento das questões associadas à internacionalização, no sentido de potenciar a eficácia das estratégias de internacionalização das empresas portuguesas.

Desenvolver uma estratégia tecnológica que permita a progressiva e completa desmaterialização do ciclo de contratação pública, englobando toda a cadeia de valor das compras públicas, melhorando os níveis de eficiência e reporte.

Realizar um conjunto de reformas estruturais que promovam o aumento da produtividade e da competitividade, que criem condições mais favoráveis ao financiamento das empresas, que estimulem a produção de bens transacionáveis e facilitem o investimento e a criação de emprego;

Seguir uma política laboral que fomente a criação de emprego, diminua a segmentação do mercado de trabalho e que aumente a competitividade das empresas.

Da leitura dos Memorandos assinados no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, retiram-se como principais eixos de ação:

  • Reformar a legislação de proteção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho
  • Garantir a sustentabilidade do sistema elétrico nacional e evitar mais agravamentos do défice das tarifas;
  • Aumentar a concorrência nas telecomunicações através da redução de barreiras à entrada e o reforço da Autoridade Reguladora Nacional.
  • Adotar um Plano Estratégico de Transportes para racionalizar as redes e melhorar as condições de mobilidade e logística em Portugal, reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas;
  • Eliminar as barreiras à entrada no setor dos serviços, aumentando a concorrência.
  • Alterar o enquadramento jurídico nacional dos contratos públicos e melhorar as práticas de adjudicação, no sentido de assegurar um ambiente empresarial mais transparente e competitivo e de melhorar a eficiência da despesa pública.

 

As medidas estruturais dos memorandos mais diretamente relacionadas com questões económicas estão inscritas em diversas áreas do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Primeira Atualização, 1 de Setembro de 2011) que destacamos abaixo.

2.17. Os princípios gerais da reestruturação voluntária extrajudicial de empresas em linha com as boas práticas internacionais serão definidos até ao final de Setembro.

 2.20. As autoridades portuguesas lançarão uma campanha de sensibilização para as ferramentas de reestruturação disponíveis, no sentido de incentivar uma atempada recuperação das empresas viáveis através, por exemplo, da promoção da formação e de novos meios de informação.

 2.21. As autoridades portuguesas comprometem-se a elaborar relatórios trimestrais sobre os setores de empresas e de particulares que incluam uma avaliação das respetivas pressões de financiamento e atividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia atualmente em vigor, bem como as alternativas de financiamento no mercado. Será constituído um grupo de trabalho para preparar planos de contingência para responder de forma eficaz aos desafios colocados pelo elevado endividamento de empresas e particulares. Estas medidas de acompanhamento reforçado serão implementadas após a segunda avaliação do programa, em consulta com a CE, o FMI e o BCE.

Legislação de proteção do emprego

4.3. O Governo efetuará reformas no sistema de proteção do emprego com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar os ajustamentos no mercado de trabalho.

4.4. Compensação por cessação de contrato de trabalho:

O Governo apresentou, no final de Julho de 2011, à Assembleia da República legislação que prevê um novo regime de compensação por cessação de contrato de trabalho aplicável aos novos contratos celebrados após a entrada em vigor deste diploma, em conformidade com o Acordo Tripartido de Março de 2011  . A reforma alinha as compensações por cessação de contrato de trabalho para contratos sem termo com as previstas para os contratos a termo e  reformula o sistema de compensações por cessação de contrato de trabalho  da seguinte forma:

  1. o total das compensações por cessação de contrato de trabalho para os novos contratos sem termo é reduzido de 30 para 10 dias por cada ano de antiguidade (sendo 10 dias adicionais pagos por um fundo financiado por contribuições dos empregadores) . É introduzido um máximo de 12 meses para as compensações, e eliminado o limiar mínimo de 3 meses de compensação que não depende da antiguidade;
  2. o total das compensações por cessação de contrato de trabalho para os contratos a termo é reduzido de 36 para 10 dias por cada ano de antiguidade, para contratos inferiores a 6 meses, e de 24 para 10 dias, para contratos de maior duração (sendo 10 dias adicionais pagos por um fundo financiado por contribuições dos empregadores);
  3. o fundo previsto no Acordo Tripartido de Março destinado a financiar parcialmente o custo dos despedimentos para as novas contratações será implementado através de uma lei que regulará o respetivo funcionamento, incluindo uma descrição dos detalhes técnicos de funcionamento e um calendário para a respetiva implementação até final de Setembro de 2011.
     

Até ao T4-2011, o Governo apresentará uma proposta no sentido de aplicar a reforma das compensações por cessação de contrato de trabalho aos contratos existentes (tendo em consideração a articulação revista entre o direito à compensação, antiguidade e limite máximo para as compensações) sem pôr em causa os direitos adquiridos. Na sequência deste plano será apresentada uma nova proposta de lei à Assembleia da República até ao T1-2012.

Até ao T1-2012, o Governo elaborará uma proposta com o objectivo de:

  1. alinhar o nível de compensações por cessação de contrato de trabalho com o nível médio da UE;
  2. permitir que o direito às compensações por cessação de contrato de trabalho, financiadas pelo fundo previsto no Acordo Tripartido, sejam transferíveis entre empregadores, através da criação de contas individuais.

Com base nesta proposta, será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei até ao T3-2012.

4.5 Definição de despedimentos.O Governo elaborará, até ao T4-2011, uma proposta de reforma com o objetivo de introduzir ajustamentos aos casos de despedimentos individuais com justa causa previstos no Código do Trabalho, tendo em vista combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar os contratos sem termo. Esta proposta dará origem a uma proposta de lei que será apresentada à Assembleia da República até ao T1-2012, prevendo as seguintes alterações:

  1. os despedimentos individuais por inadaptação do trabalhador deverão ser possíveis mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações no local do trabalho (art.os 373‐380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras, pode ser acrescentada uma nova causa justificativa nos casos em que o trabalhador tenha acordado com o empregador atingir determinados objetivos e não os cumpra, por razões que sejam da exclusiva responsabilidade do trabalhador;
     
  2. os despedimentos individuais associados à extinção do posto de trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem preestabelecida de antiguidade, se mais do que um trabalhador estiver destinado a funções idênticas (art.º 368 do Código do Trabalho). A ordem predefinida de antiguidade não é necessária desde que o empregador estabeleça um critério alternativo relevante e não discriminatório (semelhante ao já existente no caso dos despedimentos coletivos);
     
  3. os despedimentos individuais, pelas razões acima indicadas, não devem estar sujeitos à obrigação da tentativa de transferência do trabalhador para outra função mais apropriada (art.os 368, 375 do Código do Trabalho). Em regra, se existirem postos de trabalho disponíveis, compatíveis com as qualificações do trabalhador, devem ser evitados despedimentos.
     

Regimes de tempo de trabalho

4.6. O Governo procederá a reformas com vista à flexibilização dos regimes de tempo de trabalho para conter as flutuações cíclicas do emprego, promover a variedade e a flexibilidade nos padrões de trabalho nos diferentes setores e empresas e aumentar a competitividade das empresas.

O Governo realizará uma avaliação da utilização pelos parceiros sociais das modalidades de flexibilização resultantes da revisão do Código do Trabalho de 2009 e elaborará um plano para promover a organização flexível do tempo de trabalho, incluindo modalidades que permitam a criação de "bancos de horas", por mútuo acordo entre empregadores e trabalhadores, negociado ao nível da empresa. [T4‐2011]

Será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei, até ao T1-2012, sobre os seguintes aspetos:

  1. Implementação dos compromissos previstos no Acordo Tripartido de Março, relativamente aos regimes de tempo de trabalho e redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, reduzindo  o cumprimento de requisitos por parte dos empregadores para a introdução e renovação destas medidas;
     
  2. Revisão da retribuição especial mínima pela prestação de trabalho suplementar, prevista no Código do Trabalho: (i) redução para o máximo de 50% (dos atuais 50% pela primeira hora de trabalho suplementar, 75% por hora subsequente e 100% para o trabalho suplementar em dia de descanso semanal ou em feriado); (ii) eliminação do descanso compensatório correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar prestado. Estas disposições podem ser alteradas, para mais ou para menos, por convenção coletiva.
     

Fixação de salários e competitividade

4.7. O Governo promoverá uma evolução salarial consistente com os objetivos da promoção da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Com este objectivo, o Governo:

  1. compromete-se, durante a vigência do programa, a não aumentar o salário mínimo salvo se tal se justifique pela evolução da situação económica e do mercado de trabalho, e seja acordado no âmbito da avaliação do programa;
     
  2. definirá critérios claros a serem seguidos para a extensão das convenções coletivas, que se compromete a cumprir. Entre outros critérios, são de salientar a representatividade das organizações outorgantes e as implicações da extensão das convenções para a competitividade das empresas não filiadas. A representatividade das organizações outorgantes será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para o efeito, o Instituto Nacional de Estatística realizará a pedido do Governo um inquérito sobre a representatividade dos parceiros sociais, quer do lado dos trabalhadores, quer do lado dos empregadores. Até ao T2-2012, será elaborada uma proposta de lei para a definição dos critérios de extensão e respetivas formas de implementação;
     
  3. elaborar, até ao T2-2012, um estudo independente sobre: i)   o modo como a concertação salarial tripartida pode ser estimulada com vista à definição de regras para a evolução salarial global que tenham em consideração a evolução da competitividade da economia, incluindo um sistema de acompanhamento da aplicação dessas normas; ii)  a necessidade de  reduzir a sobrevigência das convenções coletivas caducadas mas não substituídos por novose  (art.º 501 do Código do Trabalho).

4.8. O Governo proporá ajustamentos salariais de acordo com a produtividade ao nível das empresas. Para o efeito, o Governo:

  1. cumprirá os compromissos assumidos no Acordo Tripartido de Março de 2011 respeitantes à "descentralização organizada", nomeadamente relativos à: (i) possibilidade das comissões de trabalhadores negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e organização do tempo de trabalho; (ii) criação de um Centro de Relações Laborais que preste apoio ao diálogo social com melhor informação e assistência técnica às partes envolvidas nas negociações; (iii) diminuição do limite da dimensão da empresa acima do qual as comissões de trabalhadores podem celebrar acordos a nível de empresa para 250 trabalhadores. As medidas com vista à aplicação destas disposições devem ser tomadas até ao T4-2011;
     
  2. promover a inclusão nas convenções coletivas setoriais de disposições que permitam às comissões de trabalhadores celebrar acordos a nível da empresa sem a delegação sindical. Um plano de ação deverá ser elaborado até ao T4-2011;
     
  3. até ao T1-2012, apresentar uma proposta para reduzir o limite da dimensão da empresa para as comissões de trabalhadores celebrarem acordos, abaixo dos 250 trabalhadores, com vista à sua adoção até ao T2-2012.

A proposta de lei será apresentada à Assembleia da República até ao T1-2012.
 

Políticas Ativas do Mercado de Trabalho

4.9. O Governo irá garantir a adoção de boas práticas e um número eficiente de recursos para ativação daspolíticas destinadas a fortalecer os esforços de procura de  de emprego por parte dos desempregados, bem como outras Políticas Ativas do Mercado de Trabalho (PAMT), com vista a melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e minorar os desajustamentos no mercado de trabalho. O Governo apresentará até ao T4-2011:

  1. um relatório sobre a eficácia das atuais políticas de ativação e de outras PAMT no combate ao desemprego de longa duração, na melhoria da empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e na diminuição dos desajustamentos no mercado de trabalho;
     
  2. um plano de ação identificando as eventuais melhorias e ações adicionais necessárias relativamente às políticas de ativação e outras.
     

Energia

 

5.1. As tarifas reguladas de eletricidade serão progressivamente eliminadas até 1 de Janeiro de 2013. O Governo e a Autoridade Reguladora Nacional realizarão campanhas de sensibilização dos consumidores [T3-2011]. Na sequência da aprovação, pela Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2011, de um plano definindo os princípios orientadores para a liberalização dos mercados da eletricidade, será produzida legislação visando a sua implementação, até ao T4-2011, legislação essa que irá:

  1. estabelecer os prazos e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, como por exemplo as condições pré-determinadas respeitantes ao grau de concorrência efetiva no mercado em questão; e reduzir a duração máxima do período de transição para o segmento de 10,35 kVA a 41,4 kVA de 3 anos, conforme estabelecido na resolução do Conselho de Ministros, para 30 meses;
     
  2. garantir que, durante o período de eliminação gradual, as tarifas transitórias sejam superiores aos preços de mercado - e simultaneamente evitar quaisquer comportamentos anticoncorrenciais dos agentes - e que esse diferencial de preço aumente ao longo do tempo, se necessário, de forma a incentivar a transição gradual dos consumidores para o mercado liberalizado;

5.2. Transpor o Terceiro Pacote de Energia da União Europeia até ao T1-2012, o que garantirá a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.

5.3. No mercado do gás, o Governo tomará medidas para agilizar a criação de um mercado ibérico operacional para o gás natural (MIBGAS), nomeadamente através de convergência regulamentar. Assumir iniciativas políticas com as autoridades espanholas com o objetivo de eliminar a dupla tarifação. [T3‐2011]

5.4. As tarifas reguladas de gás serão progressivamente eliminadas até 1 de Janeiro de 2013. O Governo implementará através de legislação o plano proposto na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2011 até ao T4-2011.

5.5. Avaliar num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da existência de capacidade não utilizada, e as razões para a falta de diversificação das fontes de gás. O relatório deverá igualmente propor as medidas possíveis para resolver os problemas identificados. [T4-2011]

 

Sobrecustos associados à produção de eletricidade em regime ordinário

5.6. Adoptar medidas que limitem os sobrecustos associados à produção de electricidade em regime ordinário, nomeadamente através da renegociação ou da revisão em baixa dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) paga a produtores do regime ordinário e os restantes contratos de aquisição de energia a longo prazo (CAE). [T4-2011]

 

Esquemas de apoio à produção de energia em regime especial (cogeração e renováveis)

5.7. Avaliar a eficiência dos esquemas de apoio à cogeração e propor opções para ajustar em baixa a tarifa bonificada de venda da cogeração (reduzir o subsídio implícito).  [T4-2011]

5.8. Avaliar num relatório a eficiência dos esquemas de apoio às renováveis, incluindo a sua lógica, os seus níveis e outros elementos de conceção importantes.  [T4‐2011]

5.9. Em relação aos atuais contratos em renováveis, avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, com vista a uma tarifa bonificada de venda mais baixa.   [T4‐2011]

5.10. Em relação a novos contratos em renováveis, rever em baixa as tarifas e assegurar que as mesmas não compensam em excesso os produtores pelos seus custos e que continuam a proporcionar um incentivo para reduzir os custos através da adoção de tarifas que se reduzem gradualmente ao longo do tempo. Para tecnologias mais maduras, desenvolver mecanismos alternativos (tais como prémios de mercado). Os relatórios sobre as medidas adotadas serão fornecidos anualmente no T3-2011, T3-2012 e T3-2013.

5.11. As decisões sobre investimentos futuros em renováveis, designadamente em tecnologias menos maduras, serão baseadas numa análise rigorosa em termos dos seus custos e consequências para os preços da energia. Na análise serão utilizados os índices de referência internacionais e será realizada uma avaliação independente. Os relatórios sobre as medidas adotadas serão fornecidos anualmente no T3-2011, T3-2012 e T3-2013.

5.12. Reduzir os atrasos e a incerteza em torno dos procedimentos de planeamento, de autorização e certificação e aumentar a transparência dos requisitos administrativos e dos encargos para os produtores de energias renováveis (em conformidade com os artigos 13.º e 14.º da Diretiva Europeia 2009/28/EC). Fornecer provas das medidas tomadas neste sentido. [T4-2011]

 

Instrumentos de política energética e tributação

5.13. Avaliar os atuais instrumentos relacionados com a energia, incluindo os incentivos fiscais em matéria de eficiência energética. Em particular, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência de instrumentos. [T3‐2011].

5.14. Com base nos resultados da análise, modificar os instrumentos de política energética, a fim de garantir que proporcionam incentivos para uma utilização racional, poupanças de energia e reduções de emissões. [T4‐2011]

5.15. Aumentar a taxa do IVA na eletricidade e no gás (atualmente de 6%), bem como tributar em sede de impostos especiais sobre o consumo a eletricidade (acualmente abaixo do mínimo exigido pela legislação comunitária). [T4‐2011]


Telecomunicações

O Governo compromete-se a:

5.16. Assegurar uma concorrência mais efetiva no setor, transpondo a nova diretiva relativa ao enquadramento regulamentar das comunicações eletrónicas na UE («Diretiva de Melhor Regulação») que, entre outras medidas, reforçará a independência da Autoridade Reguladora Nacional. [T3-2011]

5.17. Facilitar a entrada no mercado reduzindo as taxas de terminação móvel [T3-2011] e leiloando "novas" radiofrequências (ou seja, leilão de espetro) para acesso à banda larga sem fios [T4-2011]. O regulamento do leilão de espetro será elaborado em conformidade com os princípios jurídicos do enquadramento comunitário e evitará que potenciais novos operadores de mercado sejam colocados numa situação de desvantagem competitiva. Em particular, o regulamento do leilão deverá:

  1. estabelecer o compromisso de uma avaliação ex-post, a realizar pela autoridade  reguladora, de possíveis distorções da concorrência, abrangendo os mercados de comunicações eletrónicas móveis para os quais o espetro deve ser utilizado, bem como o compromisso de tomar as medidas necessárias para corrigir qualquer situação resultante considerada anti-concorrencial, nos casos em que tal se justifique e constitua uma solução proporcionada;
  2. definir os limites adequados à atribuição de espetro para as faixas de frequências estratégicas (abaixo de 1 GHz) que, embora respeitem o princípio da neutralidade tecnológica, facilitem a entrada efetiva no mercado dos potenciais novos operadores evitando que enfrentem desvantagens competitivas em termos de qualidade de serviço e custos de rede;
  3. Com vista a promover o aumento da concorrência no mercado, as condições de acesso ao roaming nacional para os potenciais novos operadores deverão garantir um equilíbrio efetivo entre a proteção dos interesses dos operadores atuais e os de potenciais novos operadores. A autoridade reguladora adotará as medidas necessárias de forma a que os potenciais novos operadores possam beneficiar de condições de concorrência equitativas no que respeita à prestação de serviços de banda larga móvel de alta qualidade. Este objetivo será alcançado, nomeadamente, através da imposição aos operadores da obrigação de negociar acordos de acesso justos e razoáveis ao roaming nacional, salvo justificação relevante.
  4. As normas relativas a preços do leilão, como preços de reserva e descontos para os potenciais novos operadores, terão em conta o objetivo de facilitar a sua entrada no mercado através da criação de condições de concorrência equitativas.

5.18. O Governo assegurará a existência de um mecanismo adequado de monitorização e aplicação que garanta a implementação efetiva da obrigação de negociar acordos de acesso justos e razoáveis ao roaming nacional e de acordos com operadores móveis virtuais (MVNO), garantindo o acesso atempado e preços razoáveis. O referido mecanismo será anunciado no regulamento do leilão. [T4-2011].

5.19. O Governo irá rever o valor atual das taxas de utilização de frequências de forma a garantir que estas são objetivamente justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionais face à sua finalidade. A revisão será anunciada no regulamento do leilão [T4-2011].

5.20. Garantir que as regras relativas à designação de serviço universal e respetivo contrato de concessão do incumbente não são discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com a empresa que atualmente fornece o serviço universal e lançar um novo concurso para a designação dos prestadores do serviço universal. [T4-2011]

5.21. Adotar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas: i) aliviando as restrições à mobilidade dos consumidores, reduzindo os custos suportados aquando da decisão sobre o operador, de acordo com a proposta da Autoridade da Concorrência (tais como contratos padronizados, direito explícito ao cancelamento gratuito e facilitação de comparação de preços) [T3‐2011]; ii) revendo as barreiras à entrada e adotando medidas para as reduzir. [T1‐2012]

 

Serviços postais

O Governo compromete-se a:

5.22. Prosseguir com a liberalização do setor postal com a transposição da Terceira Direciva Postal, garantindo que as competências e a independência da Autoridade Reguladora Nacional são adequadas às suas responsabilidades acrescidas no acompanhamento dos preços e custos. [T3-2011]

 

 Transportes

O Governo adotará as seguintes medidas em relação ao setor dos transportes:

Plano Estratégico dos Transportes


5.23. Apresentar um Plano Estratégico dos Transportes, que irá incluir especificamente: [T3-2011]

  1. uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo a avaliação da capacidade existente, previsão da procura e projeção dos fluxos de tráfego;
     
  2. medidas para integrar os serviços de transporte ferroviário, marítimo e aéreo no sistema logístico e de transportes global, nomeadamente melhorando a concorrência nestes meios de transporte;
     
  3. medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de tarifas reduzidas, mediante utilização da infra-estrutura existente;
     
  4. um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e das fontes de financiamento previstas, bem como das poupanças energéticas.

As medidas serão concretas, incluindo os instrumentos específicos para as implementar. As medidas serão selecionadas com base nos critérios de custo-eficácia (comparando poupanças/custos).

 

Setor Ferroviário

5.24. Transpor os Pacotes da UE para o sector ferroviário e em particular: [T3-2011]

  1. reforçar a independência e as competências da entidade reguladora dos caminhos‐de‐ferro, incluindo o reforço da sua capacidade administrativa em termos de decisão, de poderes de execução e de recursos humanos;
     
  2. garantir a total independência do operador ferroviário estatal (CP) do Estado;
     
  3. equilibrar as receitas e as despesas do gestor da infra‐estrutura com base num contrato plurianual com o gestor da infra‐estrutura, com uma duração de, pelo menos, três anos e compromissos concretos em relação ao financiamento pelo Estado e desempenho;
     
  4. racionalizar a rede e criar incentivos efetivos para o gestor da infra‐estrutura reduzir os seus custos, sendo atribuída à entidade reguladora uma função de acompanhamento;
     
  5. rever as atuais Obrigações de Serviço Público (OSP) respeitantes ao transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e a capacidade administrativa para a introdução gradual de concursos para as OSP;
     
  6. rever o regime de tarifação da infra‐estrutura para introduzir um sistema de desempenho que permita aos operadores aplicar a flexibilização tarifária (yield management), em particular aumentar os preços dos bilhetes;
     
  7. privatizar a actividade de carga do operador ferroviário estatal e algumas linhas suburbanas.

 

Portos [T4-2011]

5.25. Definir uma estratégia para integrar os portos no sistema logístico e de transportes global. Estabelecer os objetivos, o âmbito e as prioridades da estratégia, bem como a respetiva ligação ao Plano Estratégico dos Transportes.

5.26. Desenvolver um enquadramento legal para facilitar a implementação da estratégia e melhorar o modelo de governação do sistema portuário. Em particular, definir as medidas necessárias para assegurar a separação da atividade de regulação, a gestão dos portos e as atividades comerciais.

5.27. Elaborar um relatório estabelecendo os objetivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência previstos em relação a iniciativas como a interligação entre a CP Cargo e Ex‐Port, a Janela Única Portuária e a Janela Única Logística.

5.28. Rever o quadro jurídico que rege o trabalho portuário com vista a torná-lo mais flexível, limitando ainda a definição do que constitui o trabalho portuário, aproximando‐a mais das disposições estipuladas no Código do Trabalho.


Legislação específica do Setor dos Serviços

5.29. Adotar as restantes alterações necessárias à legislação específica do setor, de forma a transpor integralmente a Diretiva dos Serviços, flexibilizando os requisitos relativos ao direito de estabelecimento e reduzindo o número de requisitos a que estão sujeitos os fornecedores na prestação de serviços transfronteiriços. As alterações serão apresentadas à Assembleia da República até ao T4-2011 e adotadas até ao T1-2012.

 

Legislação específica do Sector dos Serviços

5.30. No caso de persistirem restrições injustificadas após a notificação à Comissão Europeia das alterações específicas do setor adotadas recentemente nas atividades de construção e imobiliário, as mesmas devem ser revistas e modificadas em conformidade. Isto inclui tornar menos onerosos os requisitos para os prestadores transfronteiriços de atividades no ramo da construção e do imobiliário, e rever os obstáculos ao estabelecimento de prestadores de serviços, como restrições à subcontratação (para a construção) e em matéria de obrigações de liquidez excessivas e estabelecimento físico (para o imobiliário). [T4‐2011]

 

Qualificações profissionais

5.31. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais, adotando a restante legislação que complementa a Lei n.º 9/2009, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, de acordo com a Diretiva das Qualificações Profissionais. Promover a aprovação da lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a legislação correspondente às que sejam reguladas por este órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1-2012.


Profissões reguladas

5.32. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) nas profissões reguladas, nos termos exigidos na Diretiva dos Serviços. As alterações necessárias serão apresentadas à Assembleia da República [T4-2011] e aprovadas até ao T1-2012.

5.33. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de atividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Promover a aprovação da lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa a profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1-2012.

5.34. Adotar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Promover a aprovação da lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3-2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa a profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3-2011], para ser aprovada até ao T1-2012.

5.35. Melhorar o funcionamento do setor das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários), levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afetam o exercício da atividade e eliminando os que não sejam justificados ou adequados. [T4-2011]

7.19. Adotar medidas no sentido de aumentar a rapidez e eficácia da aplicação das regras da concorrência, designadamente:

  1. Na sequência da legislação já adotada que cria o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão, operacionalizar o tribunal no contexto das reformas do sistema judicial (vide medida 7.10) [T1-2012].
     
  2. Propor uma revisão da Lei da Concorrência, tornando‐a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e do Código do Processo Penal e mais harmonizada com o enquadramento legal da concorrência da UE, nomeadamente:  [T4‐2011]
     
  3. simplificar a lei, separando de forma clara os procedimentos de aplicação das regras da concorrência dos procedimentos penais, no sentido de assegurar a aplicação efetiva da Lei da Concorrência;
     
  4. racionalizar as condições que determinam a abertura de inquéritos, permitindo à Autoridade da Concorrência fazer uma apreciação sobre o mérito das denúncias;
     
  5. estabelecer os procedimentos necessários para uma maior harmonização da lei portuguesa relativa ao controlo das concentrações com o «Regulamento das concentrações comunitárias», nomeadamente no que diz respeito aos critérios de obrigatoriedade de notificação prévia de uma operação de concentração;
     
  6. garantir mais clareza e segurança jurídica na aplicação do Código do Processo Administrativo ao controlo das concentrações;
     
  7. avaliar o processo de recurso e ajustá-lo se necessário para melhorar a equidade e a eficiência em termos das regras vigentes e da adequação dos procedimentos.
     
  8. assegurar que a Autoridade da Concorrência dispõe de meios financeiros suficientes e estáveis para garantir o seu funcionamento eficaz e sustentável; [T4-2011].

7.20. Garantir que as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) têm a independência e os recursos necessários para exercer as suas responsabilidades. [Até ao T3‐2012 para as principais ARN e até ao T4-2012 para as restantes]. Nesse sentido:

  1. elaborar um relatório independente (por especialistas internacionalmente reconhecidos) sobre as responsabilidades, recursos e caraterísticas que determinam o nível de independência das principais ARN. O relatório indicará as práticas de nomeação, as responsabilidades, a independência e os recursos de cada ARN em relação às melhores práticas internacionais. Abrangerá igualmente o âmbito da atividade dos reguladores setoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. [T1‐2012] O concurso público para a elaboração do relatório será lançado até ao final de Outubro de 2011, devendo o relatório ser concluído até ao final de Março de 2012;
     
  2. com base no relatório, apresentar uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas, a fim de reforçar a independência dos reguladores se necessário e em total conformidade com a legislação comunitária. [T2‐ 2012]

 

Contratos Públicos

7.21. No que se refere às fundações públicas, eliminar de acordo com o estipulado na Lei n.º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação direta de contratos públicos acima dos limites das Diretivas comunitárias em matéria de contratos públicos, a fim de garantir o pleno cumprimento dessas diretivas. [T4-2011]

7.22. Eliminar todas as isenções especiais, permanentes ou temporárias, que permitam a adjudicação direta de contratos públicos de montante inferior aos limites estabelecidos nas Diretivas comunitárias em matéria de contratos públicos, a fim de assegurar o pleno cumprimento dos princípios do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), até ao final do T3-2011, sempre que tal não implique uma alteração do Código dos Contratos Públicos; caso contrário, será até ao final do T4-2011.

7.23. Alterar as disposições do Código dos Contratos Públicos relativas a erros e omissões, a obras ou serviços adicionais, de acordo com as Diretivas comunitárias em matéria de contratos públicos. [T4-2011]

7.24. Implementar as medidas adequadas para resolver os problemas atualmente existentes relativos à adjudicação direta de obras ou serviços adicionais e garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente ao abrigo das condições estritas previstas nas Diretivas. [T4-2011]

7.27. Atualizar o Portal dos Contratos Públicos (Base) em conformidade com a Resolução n.º 17/2010 da Assembleia da República, de modo a aumentar a transparência dos procedimentos de adjudicação. [T4-2011]

7.28. Revogar os n.os 7, 8 e 9 do artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para investimento em projetos de investigação e desenvolvimento em todos os contratos públicos com um valor superior 25 milhões de euros. [T4-2011]

7.30. Reforçar as medidas destinadas a facilitar o acesso das empresas,  nomeadamente PME, ao financiamento e aos mercados de exportação, processo que incluirá uma avaliação da consistência e eficácia das medidas existentes. [T4-2011]

ESTATÍSTICAS

  20150522 Me Desempenho Turismo

O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

Principais objetivos
 
  • Realização de um conjunto de reformas...
  • Rever o enquadramento jurídico da...
  • No domínio dos transportes e...
  • No domínio das Telecomunicações e...
  • Rever a Estratégia Nacional de Energia,...
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