10. REFORMA DO LICENCIAMENTO

Reforma do Licenciamento

O Governo reduziu os procedimentos excessivos, a regulamentação e a carga administrativa da economia. Ao mesmo tempo, garantiu a compatibilidade entre os regimes jurídicos do licenciamento ambiental, do ordenamento do território e do licenciamento industrial e comercial.

Foi feita uma inventariação dos procedimentos burocráticos, no sentido de aliviar o peso da burocracia sobre as empresas. Para simplificar e acelerar os procedimentos associados aos pedidos de aprovação de projetos de investimento, foram criados o Gabinete do Investidor e o Balcão do Empreendedor, um portal electrónico que permite aos agentes económicos efetuar todos os licenciamentos online.

Aprovámos o mecanismo de simplificação regulatória “one-in, one-out”, para que sempre que seja necessária a criação ou alteração de procedimentos administrativos que impliquem um aumento dos custos de contexto para as empresas ou para os cidadãos, se apresente, igualmente, uma proposta de alteração ou eliminação de procedimentos administrativos que resulte numa equivalente redução de custos.

Por fim, foram simplificados todos os processos de licenciamento, baseados em três princípios: simplificação dos atos administrativos, estabelecimento de prazos de aprovação mais reduzidos e substituição de autorizações, vistorias e condicionamentos prévios por ações sistemáticas de fiscalização posterior. Dentro deste pacote, destaca-se o programa Licenciamento Zero, um novo regime de licenciamento industrial, denominado Sistema de Indústria Responsável (SIR). Grande parte destes procedimentos já está disponível através do portal Balcão do Empreendedor.

Na mesma linha reformista, entrou em vigor o novo regime jurídico do licenciamento comercial, simplificaram-se os regimes de licenciamento no turismo e aprovou-se uma nova lei do alojamento local.