1. REFORMA DO IRS

Reforma do IRS

A Reforma do IRS entrou em vigor em 2015 e representa um marco histórico para Portugal, sendo a reforma mais importante deste imposto desde a respetiva criação em 1989. A reforma do IRS contribui ativamente para Portugal ter hoje um imposto mais coerente, mais justo e mais equitativo.

Em primeiro lugar, o novo IRS cria o quociente familiar, que é a medida mais importante para proteger as famílias nos 25 anos de existência do IRS.

  • Com o quociente familiar, as famílias com filhos ou avós a cargo passam a beneficiar, pela primeira vez, de um tratamento fiscal claramente mais favorável no âmbito do IRS.
  • O quociente familiar começa com o ponderador de 0,3 por filho ou ascendente e o benefício total para as famílias da aplicação do quociente pode ir até 2000 euros, sendo introduzidos limites crescentes em função da dimensão do agregado familiar:
    • 600 euros para agregados com um filho/ascendente a cargo;
    • 1250 euros para agregados com dois filhos/ascendentes a cargo;
    • 2000 euros para agregados com três ou mais filhos/ascendentes a cargo.
  • Para reforçar os efeitos do quociente familiar, a ponderação por filho deverá crescer para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017, e o limite máximo do benefício para 2250 euros em 2016 e 2500 euros em 2017, aproximando-se do regime mais efetivo na Europa (França).
  • Ao estabelecer-se um regime com benefícios progressivos conforme a dimensão do agregado, o Governo tem a preocupação da equidade. Ao estabelecer-se um limite global, o Governo tem a preocupação da não regressividade.
  • Simultaneamente, no novo IRS, cada filho e avô a cargo passam a valer mais para efeitos fiscais, sendo que as deduções por filho aumentam mais de 50% e as deduções com filhos com menos de 3 anos passam para 450 euros por filho.
  • Esta alteração da política fiscal portuguesa visa não só proteger as famílias com filhos e ascendentes a cargo, mas também contribuir, juntamente com outras políticas familiares, para criar melhores condições para promover a natalidade e, assim, inverter o défice demográfico que Portugal enfrenta nos dias de hoje.
  • Em resultado da Reforma do IRS mais de um milhão de famílias com filhos, o que corresponde a mais de um milhão e oitocentos mil contribuintes, beneficiam já de uma redução do IRS desde janeiro de 2015, através da aplicação das novas tabelas de retenção na fonte que refletem os efeitos do quociente familiar.
  • O novo IRS cria ainda as despesas gerais familiares que, pela primeira vez, permitem às famílias deduzir quaisquer despesas no IRS, reforça as deduções fiscais com saúde e educação e cria os vales sociais de educação para apoiar as famílias nos encargos com educação e formação dos seus filhos.
  • A reforma do IRS alarga ainda o conceito de dependente para efeitos de tributação da família. Com efeito, a partir de 2015, todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residem com os seus pais e que ainda não aufiram rendimentos, passam a ser considerados dependentes para efeitos de IRS. Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de jovens desempregados que hoje afetam as famílias portuguesas.
  • Por outro lado, o novo IRS termina com a descriminação fiscal do casamento, consagrando a tributação separada do casal como a regra e, dessa forma, equiparando os casados a todos os outros contribuintes.
  • A Reforma do IRS prevê ainda, de forma transitória (até 2020), a exclusão de tributação dos ganhos (mais valias) obtidos com a alienação de prédios, afetos a habitação própria da família, quando o valor da alienação seja utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição. Esta medida fiscal visa proteger as famílias que enfrentam dificuldades em solver os seus compromissos assumidos para aquisição da sua habitação, excluindo de tributação eventuais ganhos na venda desses imóveis.
  • Finalmente, com a aprovação da Reforma do IRS, cerca de 120 mil famílias de baixos rendimentos deixaram de pagar IRS a partir 2015, através do aumento de mínimo de existência (limite até ao qual as famílias não pagam IRS) de 8100 euros para 8500 euros de rendimento anual.

Em segundo lugar, a partir de 2015, o IRS é um imposto muito mais simples.

  • No novo IRS, mais de dois milhões de famílias portuguesas ficam dispensadas de entregar declaração de IRS, o que permite simplificar e facilitar a vida a uma parte significativa dos contribuintes portugueses.
  • Por outro lado, mais de um milhão e setecentas mil famílias portuguesas passam a beneficiar de uma declaração simplificada de IRS que, baseada num novo regime de despesas mais simples e recorrendo às novas tecnologias, permitirá efetuar o pré-preenchimento total da declaração de IRS e, desta forma, simplificar e facilitar a vida a milhões de contribuintes.
  • Este novo regime de deduções baseia-se no sistema e-fatura, o que permite aos consumidores, pela primeira vez, consultar as despesas que realizam ao longo do ano e acompanhar em tempo real a evolução da respetiva dedução no IRS.

Em terceiro lugar, esta reforma reforça a mobilidade geográfica dos portugueses.

  • Com o novo IRS, os trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio, nomeadamente no interior do país, passam a beneficiar de uma exclusão de IRS na parte da remuneração relativa à deslocação.
  • Por outro lado, de forma a apoiar o esforço de internacionalização das empresas portuguesas, os trabalhadores de empresas portuguesas que aceitem ir trabalhar temporariamente para o estrangeiro a partir de 2015 passam a beneficiar de um regime especial de tributação muito favorável para expatriados.
  • Finalmente, o novo IRS cria ainda o novo regime de residência fiscal parcial para simplificar, para efeitos fiscais, as situações de alteração de residência que ocorram durante o ano, quer para os contribuintes portugueses que transfiram a sua residência para o estrangeiro, quer para os contribuintes estrangeiros que transfiram o seu domicílio para Portugal.

Em quarto e último lugar, o novo IRS é mais amigo do empreendedorismo individual e da iniciativa privada.

  • A partir de 2015, os contribuintes que decidirem iniciar uma atividade económica por conta própria passam a beneficiar de uma redução de 50% de IRS no 1.º ano atividade e de 25% no 2.º ano.
  • O novo IRS vem ainda melhorar o regime simplificado de tributação aplicável aos empresários em nome individual e aos profissionais liberais, permitindo uma redução efetiva da tributação em IRS das atividades empresariais e a redução ao mínimo das formalidades declarativas aplicáveis a estes contribuintes.
  • O novo IRS reforça também a atividade de arrendamento, consagrando o arrendamento como uma verdadeira atividade económica e permitindo, consequentemente, a dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelos senhorios que aufiram rendimentos prediais.
  • Por último, de forma a reforçar os incentivos à poupança das famílias, a Reforma do IRS alarga o regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente a depósitos a prazo).