6. COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAL

Combate à fraude e Evasão Fiscal

O combate à fraude e evasão fiscal foi uma prioridade e, ao mesmo tempo, tem sido um dos sucessos deste Governo. O combate à fraude e evasão fiscal ocupou, desde o início, um lugar central na política fiscal prosseguida ao longo dos últimos 4 anos.

Neste sentido, o Governo aprovou o Plano Estratégico de Combate à Fraude 2012-2014 logo em 2011. Foi a primeira vez que um Governo elaborou e aprovou um Plano plurianual, com a duração de 3 anos, para combater, de forma integrada e consistente, a fraude de elevada complexidade e a economia paralela.

O cumprimento disciplinado e diligente de 95% das medidas constantes no Plano Estratégico provou ser muito eficaz. Com efeito, de acordo um relatório publicado em outubro de 2014 pela Comissão Europeia, Portugal é o sexto país com nível de evasão fiscal em sede de IVA mais baixo da União Europeia (nível de evasão fiscal em IVA em Portugal foi de apenas 8% em 2012).

No âmbito do combate à fraude e a esquemas de elevada complexidade, salientam-se as seguintes medidas executadas no âmbito do referido Plano:

  • O agravamento da moldura penal para os crimes mais graves, nomeadamente a burla tributária e a fraude fiscal qualificada. Em particular, a pena máxima de prisão aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada, nomeadamente a prática de interposição de sociedades em paraísos fiscais para ocultar rendimentos não declarados à administração tributária, foi agravada para 8 anos;
  • O reforço dos mecanismos de troca de informações de última geração com países com centros financeiros de natureza global, nomeadamente com Hong Kong, Singapura, Luxemburgo e, sobretudo, com a Suíça, e com paraísos fiscais.
  • A extensão significativa dos prazos de prescrição fiscal para 15 anos, quando estejam em causa rendimentos não declarados obtidos em paraísos fiscais e rendimentos oriundos de contas bancárias abertas em instituições de crédito sedeadas fora da UE e não declaradas para efeitos de IRS;
  • A flexibilização das regras de utilização da cláusula geral antiabuso por parte da AT para combater o planeamento fiscal agressivo; e

No âmbito do combate à economia paralela, realce-se as medidas do Plano Estratégico já executadas e que se revestem, em muitos casos, de uma natureza totalmente inovadora no panorama nacional e internacional:

  • Em primeiro lugar, a reforma da faturação. Trata-se da reforma mais eficaz alguma vez concretizada em matéria de combate à economia paralela. Esta reforma permitiu um combate mais inteligente à fraude fiscal e à economia paralela e em 3 pilares fundamentais: (i) Fatura obrigatória em todas as transações, (ii) Comunicação eletrónica mensal dos dados relevantes de todas as faturas emitidas e (iii) Incentivo fiscal à solicitação de faturas, em particular em 4 setores considerados de maior risco.
    Não obstante ser uma reforma exigente, que ataca de frente o problema da economia paralela, enfrenta interesses instalados e rompe com hábitos culturais de décadas, superou largamente as expetativas iniciais do Governo, com resultados muito concretos no ano de 2014:
    • Cerca de 200 000 empresas detetadas com situações irregulares, tendo mais de 70 000 já procedido à respetiva regularização voluntária;
    • Aumento expressivo de 36% das faturas com NIF de consumidores finais, face a de 2013
    • 1,1 milhões de entidades a emitir e comunicar faturas, o que representa um acréscimo de cerca de 106 mil novas empresas a emitir e comunicar faturas à administração fiscal face a 2013;
    • 8,5 milhões de consumidores finais solicitaram a inserção do seu NIF nas faturas
    • Cerca de 30 milhões de euros de crédito fiscal em sede de IRS concedido às famílias, relativamente às faturas emitidas com número de contribuinte nos 4 sectores em 2014.
  • Mas foram também concretizadas um grande número de medidas no âmbito do primeiro plano estratégico, das quais se destacam as seguintes:
    • A reforma dos documentos de transporte, que prevê a comunicação eletrónica dos documentos de transporte à administração fiscal;
    • A imposição da obrigatoriedade da utilização de programas de faturação certificados para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 100 000 euros;
    • A operacionalização da obrigação das instituições de crédito e sociedades financeiras de fornecerem anualmente à AT o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito efetuados, por seu intermédio;
    • A redução do limite máximo dos pagamentos em dinheiro de 9700 euros para 1000 euros;
    • A admissão de mais de 1300 novos inspetores tributários.

Os resultados estão à vista e o Estado tem aumentado exponencialmente a sua eficácia fiscal, tendo a receita fiscal superado sucessivamente os objetivos fixados e atingido máximos históricos, quer em 2013 (36,2 milhões de euros), quer em 2014 (37,1 milhões de euros). Este crescente aumento da eficácia fiscal poderá premiar os contribuintes, já em 2016, através da devolução da sobretaxa em sede de IRS.

Mas a estratégia do Governo em matéria de combate à fraude não se cinge a 4 anos. Trata-se antes de uma estratégia continua e de longo prazo. Nesse sentido, o Governo aprovou recentemente o novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão fiscais para o período de 2015 a 2017, que renova e intensifica a ambição da AT em matéria de combate à fraude fiscal e à economia paralela e que inclui uma lista de 40 medidas prioritárias para 2015, cuja execução é determinante para que as metas de execução orçamental deste ano sejam cumpridas.