2015-06-22 às 12:16

NOVA LEGISLAÇÃO RECONHECE PROFISSÃO DE AMA REFORÇANDO APOIO ÀS FAMÍLIAS

Os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama foram publicados no Diário da República, refere o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social em comunicado.

As amas são uma resposta complementar à das creches, que reforça os apoios às famílias de forma a permitir a compatibilização da vida familiar e profissional. Neste sentido, uma maior rede de apoio às famílias é também uma medida promotora da natalidade.

Este diploma apresenta-se como um complemento ao aumento do número de vagas em creches que este Governo promoveu (mais 19 mil desde 2011, que permitiram o cumprimento das metas de Barcelona).

Alargando a oferta de escolha dos pais, diretamente ou através de instituição de enquadramento, porque nem todas as famílias pretendem ver os seus filhos em creches, podem antes recorrer a uma solução com maior cariz familiar.

Quanto aos aspetos inovadores desta nova legislação, o comunicado realça:

  • O enquadramento de uma matéria que até agora se encontrava omissa na legislação;
  • O reconhecimento desta atividade como uma profissão;
  • Qualificação da profissão de ama que dê maior segurança e confiança aos pais.

Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade enquadradas - técnica e financeiramente - pelo Instituto da Segurança Social, foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção destas profissionais e das famílias que dispõem dos seus serviços.

Assim, o Instituto da Segurança Social (que deixará de ser instituição de enquadramento) irá aferir quais as amas hoje enquadradas pela Segurança Social com disponibilidade para integrar uma creche familiar. Irá, também, garantir que existem instituições sociais disponíveis para o desenvolvimento desta resposta, isto é, que queiram integrar amas mediante celebração de acordos de cooperação.

Em relação a apoios para a criação do próprio emprego, para aquelas que optem por exercer atividade por conta própria, contarão com incentivos ao emprego, através do acesso a apoios e medidas como o microcrédito, apoio à criação de empresas e Investe Jovem.

No microcrédito, existe um programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

Nos apoios à criação de empresas, as medidas integrantes do programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego consistem na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos - incluindo cooperativas -, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Sobre o programa Investe Jovem, o objetivo é promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das modalidades de apoio financeiro ao investimento, de apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores, e de apoio técnicona área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto em causa.

Tags: solidariedade, IPSS, crianças, natalidade