O Governo congelou as pensões de incapacidade permanente e morte na sequência de um acidente de trabalho em 2015, para evitar a sua redução. A fórmula de atualização destas pensões para um determinado ano tem por base o Produto Interno Bruto e o Índice de Preços no Consumidor (sem habitação) a 30 de novembro do ano anterior, o que provocaria uma redução no valor a pagar.
Tendo em conta que o valor do Índice de Preços no Consumidor é negativo (os preços baixaram em relação ao ano anterior), «o Governo entende proceder à suspensão da forma de atualização anual das pensões por acidente de trabalho», de forma a «garantir que os pensionistas por acidente de trabalho não tenham em 2015 uma diminuição do valor nominal das suas pensões».
O decreto-Lei que toma esta medida, recorda que em 2010 o Governo também suspendeu a aplicação do regime para evitar a redução destas pensões.
O decreto vigora durante todo o ano de 2015.