«A conta da Segurança Social de 2013 foi aprovada em 2014, em conjunto com a conta geral do Estado, tal como prevê a Lei do Enquadramento Orçamental», refere o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSESS), em comunicado.
Esta Lei determina que «o Governo apresenta à Assembleia da República a conta geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeite».
«Todos os mapas legais e de Lei de Bases da Segurança Social encontram-se divulgados na conta geral do Estado de 2013» e «o Tribunal de Contas já emitiu Parecer sobre a conta geral do Estado de 2013», sendo que «o relatório analítico da Segurança Social não faz parte dos mapas legais a apresentar nesta Conta», sublinha o comunicado.
Relativamente à conta da Segurança Social de 2014, «decorrem ainda os prazos legais (até 30 de junho) de apresentação da informação sobre a conta consolidada da Segurança Social de 2014, a integrar a conta geral do Estado».
«Neste momento, já foi entregue à entidade responsável pela compilação da conta geral do Estado a vertente orçamental da conta da Segurança Social de 2014, encontrando-se em fase de conclusão a vertente patrimonial», conclui o mesmo comunicado.