Conselho de Ministros, 21 maio 2015
 
2015-05-21 às 16:19

«PROTEGER AS CRIANÇAS É O CENTRO DESTA REFORMA NA ADOÇÃO, REDUZIR A BUROCRACIA É O MÉTODO»

«Queremos estabelecer prazos efetivos obrigatórios para as decisões de adoção, criando um limite administrativo máximo de 12 meses», afirmou o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou uma proposta de lei da adoção.

Sublinhando que «proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos e reduzir a burocracia é o método», o Ministro acrescentou: «Apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adotar é o eixo estrutural do diploma hoje aprovado».

«Queremos também agilizar o processo de consentimento prévio à adoção, isto é, o consentimento que a família biológica tem de dar para que a criança possa ir para um processo de adoção, que passa agora a ser feito perante um juiz para garantir a segurança, mas passando a ser feito durante uma só vez», explicou Pedro Mota Soares.

O Ministro referiu ainda que «o Governo quer pôr fim à grande dispersão de legislação sobre esta matéria, concentrando normas num instrumento único».

O Código Civil em vigor divide a adoção em plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos, e determina que - na adoção restrita -, «o adotado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei, e mantém um ou mais apelidos da família natural». O mesmo diploma prevê que «a adoção restrita pode - a todo o tempo -, a requerimento dos adotantes, ser convertida em adoção plena, desde que se verifiquem os requisitos exigidos».

«A proposta do Governo prevê que os candidatos à adoção passem a conhecer, quando se candidatam, todas as fases deste processo e tenham um acompanhamento permanente. Se o desejarem, este acompanhamento perdurará até depois da adoção, nos primeiros tempos em que a criança está na família», afirmou também Pedro Mota Soares.

O comunicado do Conselho de Ministros refere outra alteração nesta matéria: «Elimina-se, por outro lado, a modalidade de adoção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo para uma definição mais clara dos pressupostos de adotabilidade».

Atualmente podem candidatar-se à adoção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto (excluindo casais homossexuais), ou pessoas singulares.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível cujo objetivo é, «igualmente, simplificar e agilizar processos: Queremos que passe a ser consagrado o princípio de uma criança, um processo», concluiu.

Foi ainda aprovada uma proposta de lei sobre a proteção de crianças e jovens em perigo que prevê a criação de comissões intermunicipais (por acordo dos municípios), e um diploma que regula o funcionamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças em Jovens.

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