O Governo enviou aos Parceiros Sociais uma proposta de reformulação do Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) para «conferir mais eficiência ao apoio técnico prestado» à criação de empresas, instituindo «uma fase de apoio técnico prévio à concretização e financiamento dos projetos, associada sobretudo à conceção e elaboração de planos de investimento e de negócio», refere o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social em comunicado.
A criação da fase de apoio técnico prévio «é de relevante importância para o apoio ao desenvolvimento de projetos de criação do próprio emprego e de criação de novas empresas», sendo que os apoios à criação de empresas, como o recentemente criado Investe Jovem, «poderão encontrar neste apoio a base para o desenvolvimento de ideias, e elaboração dos planos de negócio».
Com o apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (EPAT) tem desenvolvido uma relevante atividade de consolidação e criação de novas empresas, tendo por base o trabalho do IEFP na consultoria e apoio técnico, visando a sustentabilidade dos projetos e dos empregos criados.
Com estas alterações «o Governo continua a assegurar o apoio técnico aos projetos de empreendedorismo e de autoemprego», refere o comunicado.
Do projeto de portaria de regulamentação do ATCP destacam-se:
- «aplica-se às medidas e programas de apoio ao empreendedorismo existentes ou a criar que tenham como destinatários os desempregados inscritos no IEFP ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção no mercado de trabalho e sejam executados pelo IEFP, isoladamente ou em articulação com outros organismos»;
- «passa a abranger duas fases sequenciais, ou seja, numa primeira fase a elaboração do projeto ou do plano de negócios e numa segunda fase o apoio ao desenvolvimento e consolidação dos projetos aprovados»;
- «as entidades prestadoras de apoio técnico são entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas»;
- «o regulamento do processo de credenciação, bem como o regulamento do apoio técnico são elaborados pelo IEFP, em articulação com outros organismos, nas situações em que tal se revele necessário»;
- «o apoio financeiro máximo a prestar às EPAT é de oito vezes o IAS, por projeto, não podendo para o apoio técnico prévio à aprovação ser superior a 2,5 vezes o IAS»;
- «a aprovação de candidatura ou projeto é requisito necessário para a concessão do financiamento do apoio técnico»;
- «o financiamento é garantido através de dotação anual, a inscrever, para o efeito, no orçamento do IEFP e nos termos que resultem do estabelecido em acordos com outras entidades».