Secretário de Estado da Segurança Social, Agostinho Branquinho
 
2014-10-06 às 16:49

TRABALHADORES E EX-TRABALHADORES DE EMPRESAS EM REVITALIZAÇÃO OU RECUPERAÇÃO COM ACESSO AO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

O Governo pretende alargar o acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) aos trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou ex-trabalhadores de empresas com processos de recuperação aprovados, referiu o Secretário de Estado da Segurança Social, Agostinho Branquinho, que acrescentou que este alargamento seria feito através da criação de uma norma transitória que permita que trabalhadores que no último ano viram indeferidos os seus processos possam vir a aceder ao fundo.

Estes trabalhadores «não vão precisar de fazer mais nada, pois os nossos serviços reanalisarão todos os processos», afirmou o Secretário de Estado, acrescentando que serão enviadas aos parceiros sociais as propostas do Governo relativamente a esta matéria para serem discutidas ainda esta semana.

Agostinho Branquinho disse que será ainda criada uma segunda norma destinada a trabalhadores que cessaram o vínculo a empresas em recuperação ou insolvência - «estamos a falar de um universo de 6700 trabalhadores», disse - para que estes possam vir também a ter acesso ao FGS.

O Fundo de Garantia Salarial tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, quando aquelas não as podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil. Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem quando:

  • a entidade empregadora:
    • tiver sido declarada insolvente pelo tribunal;
    • tiver iniciado o sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial (SIREVE), mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
  • o trabalhador:
    • tiver contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado;
    • tiver dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).
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