O Governo pretende alargar o acesso ao Fundo de Garantia
Salarial (FGS) aos trabalhadores de empresas em Processo Especial
de Revitalização (PER) ou ex-trabalhadores de empresas com
processos de recuperação aprovados, referiu o Secretário de Estado
da Segurança Social, Agostinho Branquinho, que acrescentou que este
alargamento seria feito através da criação de uma norma transitória
que permita que trabalhadores que no último ano viram indeferidos
os seus processos possam vir a aceder ao fundo.
Estes trabalhadores «não vão precisar de fazer mais nada, pois
os nossos serviços reanalisarão todos os processos», afirmou o
Secretário de Estado, acrescentando que serão enviadas aos
parceiros sociais as propostas do Governo relativamente a esta
matéria para serem discutidas ainda esta semana.
Agostinho Branquinho disse que será ainda criada uma segunda
norma destinada a trabalhadores que cessaram o vínculo a empresas
em recuperação ou insolvência - «estamos a falar de um universo de
6700 trabalhadores», disse - para que estes possam vir também a ter
acesso ao FGS.
O Fundo de Garantia Salarial tem como objetivo
assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos
seus trabalhadores, quando aquelas não as podem pagar, por estarem
em situação de insolvência ou numa situação económica difícil.
Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem quando:
- a entidade empregadora:
- tiver sido declarada insolvente pelo tribunal;
- tiver iniciado o sistema de recuperação de empresas por via
extrajudicial (SIREVE), mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas
e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
- o trabalhador:
- tiver contrato de trabalho ou uma relação de trabalho
subordinado;
- tiver dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de
férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o
contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).