HISTÓRIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

1821-2009
 
A Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça (SENEJ), surgiu com a Carta de Lei de 23-08-1821. Competia-lhe a administração dos negócios de Justiça Cível e Criminal, o provimento das magistraturas togadas e dos oficiais de justiça, a segurança pública, a inspeção das prisões e a promulgação de diplomas jurídicos. Ultrapassadas as vicissitudes da Guerra Civil (1828-1833), passou a vigorar o Decreto nº 24, de 16-05-1832, da lavra de Mouzinho da Silveira, atualizado pelo Decreto de 3.12.1832, contemplando a orgânica ministerial que se manteria em vigor até finais da década de 1840. A SENEJ, cuja cabeça era o Ministro, ficava estruturada em três repartições (Negócios Eclesiásticos, Justiça, Segurança Pública), com os chefes de repartição hierarquicamente subordinados a um diretor-geral.

Até 1910 a SENEJ foi regulamentada pelo Decreto de 8-11-1849, Decreto de 19.08.1859, Decreto de 21.10.1869, Decreto de 19-09-1878, e Decreto de 21.09.1901.

A cadeira ministerial mudou de mãos umas 138 vezes. O cargo foi esmagadoramente assumido por juristas saídos da Universidade de Coimbra. Dos ocupantes da cadeira ministerial, destacam-se Mouzinho da Silveira, Joaquim António de Aguiar, Barjona de Freitas e o Visconde de Seabra.

Os líderes republicanos que passaram pela pasta da justiça após a Revolução de 1910 intentaram a republicanização e laicização das fórmulas de estado. Afonso Costa implementou o Registo Civil e a separação entre o Estado e as Igrejas. A instituição herdada do século XIX passou a designar-se Ministério da Justiça e dos Cultos (Decreto de 8-10-1910).

Ao longo do regime republicano, a orgânica ministerial sofreu pelo menos duas reformas de vulto. O Decreto nº 1:105, de 26-11-1914, do Ministério Sousa Monteiro, reorganizou a «Secretaria de Estado» do MJ e estabeleceu na Direção-Geral da Justiça e dos Cultos uma «Repartição de Registo Civil [e do] Notariado». Seguiu-se outra importante reforma, contida no Decreto nº 5:021, de 29-11-1918. A cadeira ministerial mudou de ocupante 46 vezes em 16 anos. O mais conhecido titular da pasta foi o líder republicano Afonso Costa. Nas realizações republicanas contam-se a emissão dos primeiros bilhetes de identidade obrigatórios para a função pública (1919), o Arquivo de Identificação (1918), e a fundação do Distrito Judicial de Coimbra (1918).

Os ministros da justiça dos anos da ditadura militar mantiveram a nomenclatura republicana «da Justiça e dos Cultos». A cadeira ministerial mudou de protagonista pelo menos onze vezes. O nome mais saliente deste período foi Manuel Rodrigues Júnior que, produzindo intensa atividade legislativa, se antecipou ao processo de corporativização implementado pelo Estado Novo.

Procedeu-se à institucionalização da Ordem dos Advogados (Decreto nº 11.715, de 12-06-1926), à integração da Polícia de Investigação Criminal (1927) na orgânica ministerial, à promulgação do estatuto judiciário (1927; 1928), à reforma do mapa judiciário e a codificações no âmbito do registo civil e do processo penal (1929).

O Estado Novo abandonou o paradigma liberal, tendo ajustado o Poder Judicial ao ideário do novo regime. De novo na titulatura da pasta, Manuel Rodrigues faz sair o DL nº 22:708, de 20-06-1933, contendo a nova orgânica ministerial. Pela primeira vez, o MJ abandonava a antiga nomenclatura «justiça e cultos». A estrutura consagrada apresentava o desenho basilar que se manteria pelo século XX, com reflexos nos normativos de 1972, 2000 e 2006.

A cadeira ministerial conheceria sete titulares, tendo ficado marcada pela longevidade dos mandatos. A tendência centralizadora registada no período Vaz Serra (1940-1944), intensificou-se no mandato Cavaleiro de Ferreira (1944-1954). Foram os anos da implementação da nova rede de estabelecimentos prisionais, da concretização das brigadas de trabalho prisional, do lançamento do projetos dos palácios de justiça e casas para magistrados, dos tribunais de execução das penas, da criação dos tribunais plenários criminais de Lisboa e Porto, da reconversão da PIC em PJ, das medidas de segurança, da Colónia Penal do Tarrafal (1945-1954), de ajustamentos na estrutura do estatuto judiciário (1944) e de substanciais alterações ao código penal.

Antunes Varela promoveu atualizações na estrutura orgânica herdada dos anos trinta. O DL nº 40.737, de 24-08-1956, propunha-se regulamentar o Gabinete do Ministro, a SGMJ, a Direção-Geral da Justiça, e a Direção-Geral dos Registos e do Notariado.

Nos mandatos Antunes Varela (1954-1967) e Almeida Costa (1967-1973) prosseguiram os planos de construções prisionais, tribunais e casas para magistrados, a dinamização do trabalho prisional exterior e oficinal e a conclusão dos trabalhos do novo código civil (1966).

O edifício do MJ passou por obras profundas de remodelação entre 1958-1966. Nos alvores da década de 1970, o Ministro Almeida Costa conduziu uma derradeira reforma ministerial, consubstanciada no DL nº 523/72, de 19 de dezembro. No espectro das unidades orgânicas perfilhavam-se o Gabinete do Ministro, a SGMJ, a Direção-Geral dos Serviços Judiciários, a Direção-Geral dos Registos e do Notariado (uma realidade desde 1911), a Direção-Geral dos Serviços Prisionais (criada em 1919), a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (serviço remontante a 1919), o Centro de Informática (criado em 1970), a Direção dos Serviços dos Cofres (1946), os Serviços Sociais (1966), a Polícia Judiciária e o Instituto de Formação Profissional. Houve ainda tempo para o redimensionamento do mapa judiciário, de que resultou institucionalização da Relação de Évora (1973).

O MJ viveu o período revolucionário e os anos da normalização democrática com o organigrama herdado do Estado Novo. Relativamente às magistraturas e demais profissões dos agentes de justiça, até finais de década de setenta procedeu-se à fragmentação do estatuto judiciário, com reconhecimento da autonomia institucional de cada grupo profissional. Retomando experiências anteriores, o Gabinete do Ministro alargou e complexificou a sua estrutura.

A substituição de quadros ocorreu entre 1974-1976, liderada pela Comissão de Saneamento e Reclassificação (DL nº 277, de 25.06.1974). Foram integrados no sistema judicial os tribunais administrativos e fiscais, e os tribunais do trabalho. Entre 1974-1976 o MJ desocupou o Limoeiro e a Cadeia da Relação do Porto e abriu as portas à feminilização das magistraturas. Sucederam-se iniciativas legislativas de monta como a atualização do código civil (1977), a legislação penal (1982) e o processo penal (1987).

Dando conta de reformas atomizadas em diplomas avulsos, o DL nº 146/2000, de 18 de junho, sintetizou a transição do século XX para o universo judiciário do século XXI. Este diploma consagrava uma rede de serviços concentrados e desconcentrados, nos quais se contavam os GMG e respetiva Secretaria de Apoio, a SGMJ, a ISJ, o GAM (2000-2006), o GPLP, o GRIEC (1980), a DGAJ, a DGAEJ, a DGSP, a DGRN, o IGFIJ (1980), o ITIJ, o IRS (1982-2006), o INML, os SSMJ (1966-2007), o Conselho Consultivo da Justiça, o Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça, a CPVC, a AJ, a PJ e o CEJ (1979).

Entre 1974-2008 a pasta da justiça sofreu 24 mudanças de titular, destacando-se nomes como Salgado Zenha e Almeida Santos. Em 2006, o MJ conheceu nova lei orgânica (DL 206/2006, de 27 de outubro), seguindo-se os normativos regulamentares da SGMJ (DR nº 50/2007, de 27 de abril) e dos organismos autónomos. Organismos como a Auditoria Jurídica e os SSMJ foram extintos (2007), passando a correr algumas das funções anteriores por conta da SGMJ. Foram mantidos os serviços clássicos existentes desde o século XIX e primeira metade do século XX como a administração da justiça, a preparação profissional especializada e o provimento de quadros técnicos, o sistema prisional, o essencial da rede de centros educativos de menores, a medicina legal, os registos e notariado, a polícia judiciária, a gestão de infraestruturas e equipamentos, de parceria com instituições pós-modernas como a CPVC, ou a tentativa de descongestionar o núcleo duro do sistema judiciário presentificada no retorno dos julgados de paz (GRAL). O INPI, com o seu singular acervo arquivístico de marcas e patentes foi integrado no MJ.

ESTATÍSTICAS

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O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

Principais objetivos
 
  • Reforço do sistema de Justiça,...
  • Aposta na desburocratização, no aumento...
  • Gestão racional dos recursos humanos e...
  • A fim de combater a morosidade da...
  • Esforço em dotar os tribunais do...
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