Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz
 
2014-10-13 às 15:53

DIPLOMA QUE SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NOS TRIBUNAIS PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

O decreto-lei que estabelece a suspensão de prazos processuais nos tribunais devido a falhas na plataforma informática Citius foi publicado em Diário da República.

Referindo que «desde o dia 26 de agosto de 2014, inclusive, o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais Citius apresenta constrangimentos ao acesso e utilização que muito dificultam ou impossibilitam a prática de qualquer ato no mesmo sistema informático pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público», com este diploma suspendem-se os prazos de todos os atos iniciados após a data referida, ou que - tendo-se iniciado anteriormente - terminem depois de 26 de agosto, retomando-se a contagem a partir da entrada em vigor do diploma.

Considera-se que os constrangimentos terminam quando for publicada uma declaração do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que ateste a operacionalidade do Citius, declaração que poderá ser feita comarca a comarca: «A regularização do Citius deve ocorrer de forma gradual para as várias comarcas do País, pelo que os efeitos produzidos no diploma deixarão progressivamente de se aplicar, à medida que seja publicada a completa operacionalidade do sistema informático».

Enquanto se mantiveram os problemas com o Citius, «os atos devem processar-se em suporte físico, caso não seja possível de forma eletrónica, sem que daí resulte qualquer ónus ou consequência adversa para o seu autor, seja a nível processual, seja a nível de custas processuais». «Garante-se, por esta via, que nenhum ato processual deixará de ser praticado por causa de constrangimentos do Citius».

O decreto-lei começa a produzir efeitos no dia 14 de outubro.

Tags: justiça, tribunais

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