O decreto-lei que estabelece a suspensão de prazos processuais
nos tribunais devido a falhas na plataforma informática Citius foi
publicado em Diário da República.
Referindo que «desde o dia 26 de agosto de 2014, inclusive, o
sistema informático de suporte à atividade dos tribunais Citius
apresenta constrangimentos ao acesso e utilização que muito
dificultam ou impossibilitam a prática de qualquer ato no mesmo
sistema informático pelos sujeitos e intervenientes processuais,
magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público», com
este diploma suspendem-se os prazos de todos os atos iniciados após
a data referida, ou que - tendo-se iniciado anteriormente -
terminem depois de 26 de agosto, retomando-se a contagem a partir
da entrada em vigor do diploma.
Considera-se que os constrangimentos terminam quando for
publicada uma declaração do Conselho Diretivo do Instituto de
Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que ateste a
operacionalidade do Citius, declaração que poderá ser feita comarca
a comarca: «A regularização do Citius deve ocorrer de forma gradual
para as várias comarcas do País, pelo que os efeitos produzidos no
diploma deixarão progressivamente de se aplicar, à medida que seja
publicada a completa operacionalidade do sistema informático».
Enquanto se mantiveram os problemas com o Citius, «os atos devem
processar-se em suporte físico, caso não seja possível de forma
eletrónica, sem que daí resulte qualquer ónus ou consequência
adversa para o seu autor, seja a nível processual, seja a nível de
custas processuais». «Garante-se, por esta via, que nenhum ato
processual deixará de ser praticado por causa de constrangimentos
do Citius».
O decreto-lei começa a produzir efeitos no dia 14 de
outubro.