2014-09-15 às 19:02

PLATAFORMA INFORMÁTICA JUDICIAL CITIUS EM NORMALIZAÇÃO

«Está assegurado, a partir de hoje, o acesso pleno a todas as funcionalidades da plataforma Citius que suporta a atividade dos Tribunais e das novas Comarcas, que irá conter, neste primeiro momento, todos os novos processos instaurados após 15 de setembro, apensos e demais informação associada, que seja submetida eletronicamente pelos mandatários das partes», refere o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça em comunicado.

«De igual modo, nos Tribunais, os magistrados judiciais, os magistrados do ministério público e os funcionários judiciais poderão, durante o dia de hoje, tramitar eletronicamente quaisquer peças processuais respeitantes a novos processos que não se encontrem, de alguma forma, ligados a processos anteriormente instaurados, seja por apensação ou qualquer outro modo de correlação, designadamente os que corram termos em autos antes instaurados», refere igualmente o comunicado.

Será também «possível utilizar o novo sistema para transferir eletronicamente qualquer processo anterior a 1 de setembro, e aí praticar qualquer ato sobre o mesmo», ou seja, «qualquer urgência ou necessidade de trabalhar sobre um processo que não esteja no novo sistema, fica salvaguardada com a possibilidade da sua transferência eletrónica para o novo sistema».

Também, «qualquer informação em suporte eletrónico que seja entregue junto das Comarcas, poderá ser arquivada eletronicamente no novo sistema, para posteriormente ser associada a processos anteriores a 1 de setembro e desta forma garantir a segurança da mesma e o acesso por parte dos magistrados e funcionários judiciais».

«Proceder-se-á, subsequentemente, de forma gradual, conforme recomendação do grupo de trabalho para a implementação da Reforma da Organização Judiciária, comarca a comarca, à integração plena de toda a informação processual anterior a 1 de setembro na nova versão da plataforma Citius já ajustada à nova organização judiciária», refere o Instituto.

Finalmente, «o procedimento utilizado para a migração salvaguardou toda a informação anterior a 1 de setembro, sendo possível, a qualquer momento, recuperar os dados em falta, tanto mais que o Citius com a estrutura anterior foi prévia e integralmente salvaguardado».

Tags: justiça, tribunais, tic

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