Conselho de Ministros, 17 abril 2014
 
2014-04-17 às 15:52

NOVO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO «É UM DOS GRANDES PILARES DA REFORMA DO ESTADO»

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Afirmando que este «é um dos grandes pilares da reforma do Estado», a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz disse que «o grande objetivo deste Código é aumentar a responsabilização dos agentes e do sistema administrativo».

«Toda a nova arquitetura do Código passa por uma fortíssima responsabilização da Administração Pública e, uma vez mais insisto, funcionará tudo ao contrário do que tínhamos até agora», ou seja, «não é o cidadão que tem de andar à procura de papéis que a Administração Pública tem, nem de pareceres que cabe à Administração Pública guardar», exemplificou a Ministra.

Por outro lado, afirmou Paula Teixeira da Cruz, «se a Administração se atrasar - na sua decisão - sem que haja justificação para tal, terá, a partir de agora, de indemnizar o particular». «Portanto, penso que este é - de facto - um documento essencial, porque disciplina a atividade da Administração Pública e o seu relacionamento com os particulares», acrescentou.

Com este diploma, são criadas regras de funcionamento inovadoras para a Administração Pública, com o objetivo de que, quer a satisfação do interesse público, quer a resolução das questões dos cidadãos sejam regulados com maior justiça, segurança, celeridade e eficiência.

O novo CPA reforça os princípios gerais da atividade administrativa, mas também acrescenta novos princípios, com a meta de reforçar as garantias de imparcialidade e de isenção da Administração Pública no seu relacionamento com os cidadãos.

Quanto ao regulamento e ao ato administrativo, o CPA consagra, pela primeira vez, o regime substantivo dos regulamentos administrativos. No que à invalidade do ato diz respeito, surgem alterações em matéria de nulidade e consagra-se a distinção entre revogação e anulação administrativa.

Em relação às garantias administrativas, mudam alguns aspetos, quer na reclamação, quer nos recursos administrativos. É especificado que este expediente é facultativo, sendo ainda regulado o incumprimento do dever de decidir.

Tags: justiça, administração pública, reforma do Estado

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