O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
esclareceu a notícia de que o Ministério da Justiça feito 17 mil
denúncias contra advogados oficiosos, das quais apenas 6 teriam
chegado à acusação por estar distorcida e não corresponder «à
verdade dos factos e das circunstâncias».
Serviços do Ministério da Justiça fizeram uma auditoria aos
advogados oficiosos, na qual «foram detetadas 17 425
desconformidades, ou seja, processos que manifestavam alguma
irregularidade no seu processamento e que necessitavam de
aclaramento posterior».Destas, «algumas por defeito em prejuízo do
próprio advogado, foram deduzidas, após exaustiva e rigorosa
análise, 424 queixas-crime».
«Até a esta data, das 424 participações ao Ministério Público
resultaram: 6 processos em que ocorreu acusação por parte do
Ministério Publico sob a forma comum singular; 3 processos em que
foram aceites por parte dos senhores advogados a suspensão
provisória do mesmo, com a condição de procederem ao pagamento de
uma quantia, e cumprindo esta, o processo não seguirá para a fase
de julgamento; 1 processo em que foi ordenada a sua reabertura; 14
em que o IGFEJ desistiu das queixas-crime; 116 arquivamentos pelos
DIAP [Departamentos de Investigação e Ação Penal do Ministério
Público]; 284 de que se aguarda decisão».
Em nota, aquele instituto refere ainda que «em 29 de julho de
2011, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados reconheceram,
em comunicado conjunto, a necessidade de se fazer uma avaliação
rigorosa e exaustiva das irregularidades detetadas na instrução de
processos judiciais e decidiram promover, também em conjunto, uma
auditoria aos processos registados e aos atos processuais
efetivamente praticados pelos patronos e defensores oficiosos no
âmbito desses processos».
«Em 7 de setembro de 2011 iniciou-se, sempre com a colaboração
da Ordem dos Advogados, a auditoria promovida pela Direção Geral de
Administração de Justiça (DGAJ), a qual incidiu sobre a totalidade
dos 42.143 pedidos de pagamento referentes ao primeiro trimestre
desse ano e englobou processos que correram nos tribunais
judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e em outros
processos, nomeadamente os relativos a meios alternativos de
litígios ou processos de consulta jurídica», refere ainda o
instituto.