2013-03-21 às 10:37

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ENTRA HOJE EM VIGOR

O novo Código de Processo Penal começa hoje a produzir efeitos jurídicos, trazendo um pacote de mudanças de entre as quais se sublinha a validação das declarações do arguido detido no primeiro interrogatório, que passam a ser consideradas em julgamento.

Até agora, em julgamento, não eram consideradas válidas as declarações prestadas por arguido detido em fases anteriores do processo, sendo toda a produção de prova realizada em audiência para julgar a ação.

A partir de hoje, «as declarações que o arguido prestar poderão ser utilizadas no processo, mesmo que seja julgado na ausência, ou não preste declarações em audiência em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação da prova».

Outra das modificações tem a ver com as decisões do Tribunal da Relação que não admitem recurso, com a nova lei a excecionar, «no caso de decisão condenatória em primeira instância, em pena de prisão superior a cinco anos». Porém, a não admissão de recursos de acórdãos condenatórios da Relação «que confirmem decisão de primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a oito anos», mantém-se.

O prazo para interposição de recurso altera-se, de 20 para 30 dias.

As alterações ao Código de Processo Penal inserem-se na reforma judicial realizada pela Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. Este diploma foi aprovado no Parlamento a 11 de janeiro e promulgado pelo Presidente da República a 13 de fevereiro.

Tags: reformas estruturais, justiça

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