O novo Código de Processo Penal começa hoje a produzir efeitos
jurídicos, trazendo um pacote de mudanças de entre as quais se
sublinha a validação das declarações do arguido detido no primeiro
interrogatório, que passam a ser consideradas em julgamento.
Até agora, em julgamento, não eram consideradas válidas as
declarações prestadas por arguido detido em fases anteriores do
processo, sendo toda a produção de prova realizada em audiência
para julgar a ação.
A partir de hoje, «as declarações que o arguido prestar poderão
ser utilizadas no processo, mesmo que seja julgado na ausência, ou
não preste declarações em audiência em julgamento, estando sujeitas
à livre apreciação da prova».
Outra das modificações tem a ver com as decisões do Tribunal da
Relação que não admitem recurso, com a nova lei a excecionar, «no
caso de decisão condenatória em primeira instância, em pena de
prisão superior a cinco anos». Porém, a não admissão de recursos de
acórdãos condenatórios da Relação «que confirmem decisão de
primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a oito
anos», mantém-se.
O prazo para interposição de recurso altera-se, de 20 para 30
dias.
As alterações ao Código de Processo Penal inserem-se na reforma
judicial realizada pela Ministra da Justiça, Paula Teixeira da
Cruz. Este diploma foi aprovado no Parlamento a 11 de janeiro e
promulgado pelo Presidente da República a 13 de fevereiro.