CONSULTA PÚBLICA NOVO REGIME JURÍDICO DAS PLATAFORMAS ELETRÓNICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

O regime jurídico que rege atualmente a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública consta do Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho, e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho.

Atualmente, a supervisão deste sistema é, do ponto de vista técnico, da responsabilidade do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger).

A contratação pública eletrónica, em Portugal, tem sido reconhecida como um caso de sucesso, quer a nível nacional, quer no plano internacional, designadamente pela própria Comissão Europeia. Porém, estes mais de cinco anos de vigência da contratação pública eletrónica em Portugal permitiram detetar algumas deficiências no sistema que urge colmatar, das quais se destaca a inexistência de um regime de licenciamento, monitorização e fiscalização das referidas plataformas eletrónicas de contratação pública a operar em Portugal, que monitorize e garanta o cumprimento da lei, nesta matéria.

O referido regime é solicitado pelos próprios agentes do mercado, mas também pelas entidades adjudicantes e fornecedores do Estado, tendo em vista eliminar ou, pelo menos, mitigar a incidência das ineficiências detetadas a vários níveis, nomeadamente as relacionadas com a regularidade da cobrança, pelas plataformas eletrónicas, dos diferentes serviços prestados aos utilizadores das mesmas.

Acresce ainda que um regime de licenciamento, monitorização e fiscalização das plataformas eletrónicas é igualmente necessário pelo facto de estarmos em presença de um serviço de relevante interesse público prestado por empresas privadas, na medida em que as plataformas eletrónicas em causa são utilizadas na realização de procedimentos de formação de contratos públicos.

Por essa razão, o Governo entende ser necessário propor à Assembleia da República uma proposta de lei visando criar um novo regime legal para as plataformas eletrónicas, o qual contemplará ainda os princípios e as regras gerais, os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, bem como as obrigações e as condições de interoperabilidade das mesmas entre si, bem como com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.

Ciente da importância desta revisão legal, o Governo decide submeter a referida proposta de lei a consulta pública, pelo prazo de 20 dias, ficando a mesma disponível, no portal do Governo e no portal dos contratos públicos.

Durante esse período, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis para a melhoria do enquadramento legal das plataformas eletrónicas de contratação pública.

Para o efeito, os interessados devem enviar os seus contributos para o endereço de correio eletrónico: consulta_plataformas@inci.pt, até dia 12 de janeiro de 2015.

Tags: tic, contratação pública, consulta pública, administração pública

ESTATÍSTICAS

  20150522 Me Desempenho Turismo

O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

Principais objetivos
 
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