ALTERAÇÃO DA PORTARIA QUE APROVA AS TAXAS DEVIDAS À AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES

O Governo, por meio do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, decidiu realizar uma consulta pública sobre o projeto de alteração da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, que aprovou o montante das taxas devidas ao ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Entre outras alterações, o projeto em consulta revê os montantes das taxas aplicáveis no âmbito da atividade postal, em virtude da publicação da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais em plena concorrência.

Para tanto foi solicitada à Anacom a promoção da consulta pública, no quadro das suas atribuições de coadjuvação ao Governo, estando disponíveis no portal dessa Autoridade o projeto em consulta e informação complementar, em http://www.anacom.pt/

A consulta decorre por um período de 15 dias úteis, podendo os interessados apresentar comentários, por escrito, até 2 de julho de 2013 para o endereço consulta.taxas@anacom.pt.

Eventuais elementos de natureza confidencial deverão ser devidamente identificados.

Tags: comunicações

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