Foi aprovado, em reunião de Conselho de Ministros, no passado
dia 19 de abril de 2012, um anteprojeto de proposta de lei que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e
funcionamento das associações públicas profissionais.
Este anteprojeto visa, por um lado, uma melhor articulação do
regime jurídico das associações públicas profissionais com o
sistema de direitos, liberdades e garantias fixado na Constituição
- em especial, com a liberdade de profissão (art. 47.º, n.º 1, da
Constituição) - e, por outro, dar cumprimento aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre
as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 17 de maio
de 2011.
O novo regime procura estabelecer regras mais claras e
transparentes sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas
por associações públicas profissionais, no que diz respeito,
designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de
estabelecimento, a reservas de atividade, a estágios profissionais,
a regimes de incompatibilidades e impedimentos, à publicidade, à
carteira profissional europeia e à disponibilização generalizada de
informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas
sociedades reguladas ou abrangidas por associações.
A aprovação deste anteprojeto visa a abertura de uma fase de
discussão pública que possa enriquecer e melhorar esta proposta,
ficando disponível para consulta no portal do Governo, por um
período de 30 dias. Durante este período, os interessados podem
analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as
suas propostas ou pareceres.
Os interessados devem enviar os seus contributos para o endereço
de correio eletrónico: leiquadro_APP@mee.gov.pt, até 24 de maio de
2012.