1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece um regime de renovação extraordinária dos
contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de
cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa
renovação.
Nos termos desta proposta de lei, podem ser objecto de duas
renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo
que, até dois anos após a publicação deste diploma, atinjam os
limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho.
A duração total dessas renovações não pode exceder 12 meses.
A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior
a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo
ou da sua duração efetiva consoante a que for inferior.
Fica também estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelos
parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente de Concertação
Social, de um relatório intercalar sobre a aplicação do regime.
O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo
objecto desta renovação extraordinária é 31 de dezembro de
2016.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que transpõe uma diretiva comunitária relativa ao prazo de
proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
É alargado de 50 para 70 anos o prazo de proteção dos artistas
intérpretes, executantes e produtores de fonogramas. Este
alargamento de prazo de proteção apenas cobre as prestações
artísticas musicais e os fonogramas não sendo extensível ao domínio
do audiovisual.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar
o elenco de membros do Governo, bem como a sua nova estrutura.
4. O Conselho de Ministros aprovou ainda o
Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional,
criando a Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do
Investimento.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do diploma que determinou a atribuição e transferência de
competências relativas a um conjunto de processos especiais dos
tribunais judiciais para o Ministério Público e para as
conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes
procedimentos.
Esta decisão decorre do facto da aprovação do novo Código de
Processo Civil implicar a revisão de um conjunto de outros
diplomas, de modo a adaptá-los às novas soluções previstas na lei
de processo, bem como a atualizar as remissões existentes.
6. O Conselho de Ministros aprovou dois
diplomas sobre as regras e princípios de organização dos serviços e
funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível
nacional, regional e local.
Visa-se ajustar as competências dos serviços de natureza
operativa de saúde pública, de forma a orientar a sua intervenção
para a prossecução das Operações Essenciais de Saúde Pública, nos
termos definidos pela Organização Mundial da Saúde, e reforçar o
modelo organizacional e a flexibilidade técnica dos serviços
operativos de saúde pública, com vista a garantir de forma célere e
eficaz a proteção da saúde das populações.
7. O Conselho de Ministros aprovou, no quadro
da estabilização da área do euro, a afetação de 74,7 milhões de
euros (dos 359,3 milhões euros recebidos do Banco de Portugal a
título de dividendos) no âmbito do segundo programa de ajustamento
da Grécia.
Esta afetação é executada nos termos acordados nas reuniões do
Eurogrupo de 21 de fevereiro e 14 de março de 2012, tendo em
consideração que o Banco de Portugal detém obrigações emitidas pela
República Helénica na sua carteira coberta pelo Agreement on
Non-Financial Assets celebrado no quadro do Eurosistema.
8. O Conselho de Ministros autorizou a
realização de despesa com a aquisição de produtos e serviços de
higiene e limpeza para vários organismos do Ministério da Saúde
para 2013 e 2014.
São abrangidos por esta autorização os serviços, organismos,
entidades e estruturas integrados no Ministério da Saúde, que estão
obrigados a celebrar contratos ao abrigo do acordo quadro para a
aquisição de produtos e serviços de higiene e limpeza, celebrado
pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E, atualmente
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
9. O Conselho de Ministros autorizou a
realização de despesa com a locação de um helicóptero pesado
adicional para a prossecução das missões públicas de combate aos
incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração
Interna.