1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da
avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e
privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no
ambiente, melhorando a transposição da diretiva comunitária
relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos
e privados no ambiente.
A nível procedimental são clarificadas as competências das
diferentes entidades intervenientes no âmbito do regime jurídico de
AIA, reforçando-se também a articulação entre estas, bem como, o
papel da autoridade de AIA e da autoridade nacional de AIA.
Simultaneamente, é efetuada uma revisão e clarificação das
diversas etapas e procedimentos, com redução global dos prazos
previstos em alinhamento com o Sistema de Indústria Responsável
(SIR), maior desmaterialização do processo, bem como a atualização
de conceitos. É também feita a atualização do regime
contraordenacional e sancionatório.
O regime agora introduzido conduzirá a uma alteração e
harmonização de procedimentos, reforçando-se a eficácia, robustez e
coerência deste instrumento na defesa preventiva do ambiente e da
política de desenvolvimento sustentável.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime de emissões
industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da
poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as
emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos,
transpondo uma diretiva comunitária relativa às emissões
industriais, em particular sobre prevenção e controlo integrados da
poluição.
Este diploma visa potenciar o ambiente favorável ao investimento
e ao desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o novo quadro
jurídico facilita a captação de novos investimentos e a geração de
novos projetos para as empresas, baseado num modelo com
procedimentos mais céleres e transparentes, facilitando o
licenciamento ou autorização no domínio do ambiente e promovendo
uma maior responsabilização dos operadores.
A consolidação num único diploma de cinco regimes, que se
encontravam até aqui em legislação dispersa, facilita a
harmonização e a articulação sistémica, bem como a adoção de
condições técnicas padronizadas. Outra alteração significativa é o
facto de passar a ser emitida uma única licença que incorpora as
condições de exploração das instalações nos vários domínios
ambientais.
3. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do acordo de
revogação do contrato de concessão do serviço público de
telecomunicações, a celebrar entre o Estado Português e a PT
Comunicações, S.A., bem assim como a designação dos prestadores do
serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública de
serviços telefónicos acessíveis ao público e de oferta de postos
públicos.
Os concursos foram limitados por prévia qualificação para a
seleção das empresas a designar para: prestação do serviço
universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local
fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público (Concurso 1);
oferta de postos públicos (Concurso 2); e disponibilização de uma
lista telefónica completa e de um serviço completo de informações
de listas (Concurso 3).
Após o procedimento concursal oportunamente iniciado, e
concluída a fase de audiência prévia, o Conselho de Ministros
aprovou a proposta submetida pelo júri dos concursos, e que abaixo
se sumariza:
- Concurso1
Lote 1 (norte) e 2 (centro): Optimus Comunicações, S.A. -
7.050.000,01 euros
Lote 3 (sul): ZON TV Cabo Portugal, S.A. -
4.921.176,74 euros
- Concurso 2
Proposta única todos os lotes: PT Comunicações S.A. -
12.333.000,00 euros
- Concurso 3
Não foi apresentada qualquer proposta, o que determinou a
decisão de não adjudicação
4. O Conselho de Ministros aprovou, em definitivo, a alteração
do quadro jurídico geral da concessão de serviço público
aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA,
S.A., de modo a integrar os aeroportos situados na Região Autónoma
da Madeira na rede aeroportuária gerida por esta última
empresa.
5. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que
regulamenta as medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das
atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de
investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e
audiovisuais.
Ficam, assim, definidas as regras de atribuição de apoios
financeiros a obras cinematográficas e audiovisuais, os programas e
os subprogramas de apoio, bem como os termos em que os criadores,
os produtores, os distribuidores e os exibidores, podem ser
beneficiários de apoio financeiro por parte do Estado no quadro da
lei aprovada pela Assembleia da República para o sector.
6. O Conselho de Ministros aprovou o regime de constituição e
funcionamento do Conselho Nacional de Cultura, como órgão
consultivo do Governo, e das suas secções especializadas.
São introduzidas alterações em sede das secções especializadas,
tendo em vista o alargamento da participação de entidades, atento o
fim consultivo e especializado de cada secção, alargando-se ainda a
representação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define a
composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas, bem
como o regulamento eleitoral dos respetivos membros.
O Conselho das Escolas passa a ser constituído por um máximo de
30 conselheiros eleitos de modo a garantir uma representatividade
que assegure uma cobertura geográfica do território e, por outro
lado, garantir uma relação de proporcionalidade entre o número de
representantes e o número de unidades orgânicas existente em cada
zona, que passa a coincidir com a área geográfica dos quadros de
zona pedagógica.
É instituída a existência de uma Comissão Permanente como órgão
de coadjuvação do Presidente e do Plenário, bem como de
representação do Conselho em matérias que pela sua urgência o
justifique.
8. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos Estatutos da
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, adequando-os ao
normativo da Lei-Quadro das Fundações.
O atual conselho diretivo passa a designar-se de conselho de
administração, competindo-lhe a gestão do património da Fundação,
enquanto o conselho executivo assume as funções de gestão corrente
da Fundação. É suprimido o conselho consultivo, sendo criado o
conselho de curadores onde participam individualidades de mérito
reconhecido e a quem competirá garantir os princípios orientadores
da Fundação e apreciar as linhas gerais do seu funcionamento e da
sua política de investimentos, passando também a existir um fiscal
único com competências de fiscalização.
A maioria dos membros do conselho de administração será
escolhida pelo conselho de curadores e de entre aqueles serão
designados os membros do conselho executivo, sendo que o presidente
do conselho de administração será, por inerência, o presidente do
conselho executivo.
9. O Conselho de Ministros aprovou a classificação do
Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E..
A decisão agora aprovada decorre de se tratar de uma nova
entidade, que resulta da fusão do Centro Hospitalar do Barlavento
Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E.
10. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação do conselho
de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., nova
unidade de saúde que resultou da fusão do Centro Hospitalar do
Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E..
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
nomeações dos cinco elementos daquele conselho de
administração.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
resolução relativa ao Acordo Quadro entre a República Portuguesa e
o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar,
assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013.