2013-07-18 às 14:04

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE JULHO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, melhorando a transposição da diretiva comunitária relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

A nível procedimental são clarificadas as competências das diferentes entidades intervenientes no âmbito do regime jurídico de AIA, reforçando-se também a articulação entre estas, bem como, o papel da autoridade de AIA e da autoridade nacional de AIA.

Simultaneamente, é efetuada uma revisão e clarificação das diversas etapas e procedimentos, com redução global dos prazos previstos em alinhamento com o Sistema de Indústria Responsável (SIR), maior desmaterialização do processo, bem como a atualização de conceitos. É também feita a atualização do regime contraordenacional e sancionatório.

O regime agora introduzido conduzirá a uma alteração e harmonização de procedimentos, reforçando-se a eficácia, robustez e coerência deste instrumento na defesa preventiva do ambiente e da política de desenvolvimento sustentável.

2. O Conselho de Ministros aprovou o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo uma diretiva comunitária relativa às emissões industriais, em particular sobre prevenção e controlo integrados da poluição.

Este diploma visa potenciar o ambiente favorável ao investimento e ao desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o novo quadro jurídico facilita a captação de novos investimentos e a geração de novos projetos para as empresas, baseado num modelo com procedimentos mais céleres e transparentes, facilitando o licenciamento ou autorização no domínio do ambiente e promovendo uma maior responsabilização dos operadores.

A consolidação num único diploma de cinco regimes, que se encontravam até aqui em legislação dispersa, facilita a harmonização e a articulação sistémica, bem como a adoção de condições técnicas padronizadas. Outra alteração significativa é o facto de passar a ser emitida uma única licença que incorpora as condições de exploração das instalações nos vários domínios ambientais.

3. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, a celebrar entre o Estado Português e a PT Comunicações, S.A., bem assim como a designação dos prestadores do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública de serviços telefónicos acessíveis ao público e de oferta de postos públicos.

Os concursos foram limitados por prévia qualificação para a seleção das empresas a designar para: prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público (Concurso 1); oferta de postos públicos (Concurso 2); e disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas (Concurso 3).

Após o procedimento concursal oportunamente iniciado, e concluída a fase de audiência prévia, o Conselho de Ministros aprovou a proposta submetida pelo júri dos concursos, e que abaixo se sumariza:

- Concurso1

Lote 1 (norte) e 2 (centro): Optimus Comunicações, S.A. - 7.050.000,01 euros

Lote 3 (sul): ZON TV Cabo Portugal, S.A. -

4.921.176,74 euros

- Concurso 2

Proposta única todos os lotes: PT Comunicações S.A. - 12.333.000,00 euros

- Concurso 3

Não foi apresentada qualquer proposta, o que determinou a decisão de não adjudicação

4. O Conselho de Ministros aprovou, em definitivo, a alteração do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA, S.A., de modo a integrar os aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária gerida por esta última empresa.

5. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que regulamenta as medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

Ficam, assim, definidas as regras de atribuição de apoios financeiros a obras cinematográficas e audiovisuais, os programas e os subprogramas de apoio, bem como os termos em que os criadores, os produtores, os distribuidores e os exibidores, podem ser beneficiários de apoio financeiro por parte do Estado no quadro da lei aprovada pela Assembleia da República para o sector.

6. O Conselho de Ministros aprovou o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura, como órgão consultivo do Governo, e das suas secções especializadas.

São introduzidas alterações em sede das secções especializadas, tendo em vista o alargamento da participação de entidades, atento o fim consultivo e especializado de cada secção, alargando-se ainda a representação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas, bem como o regulamento eleitoral dos respetivos membros.

O Conselho das Escolas passa a ser constituído por um máximo de 30 conselheiros eleitos de modo a garantir uma representatividade que assegure uma cobertura geográfica do território e, por outro lado, garantir uma relação de proporcionalidade entre o número de representantes e o número de unidades orgânicas existente em cada zona, que passa a coincidir com a área geográfica dos quadros de zona pedagógica.

É instituída a existência de uma Comissão Permanente como órgão de coadjuvação do Presidente e do Plenário, bem como de representação do Conselho em matérias que pela sua urgência o justifique.

8. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, adequando-os ao normativo da Lei-Quadro das Fundações.

O atual conselho diretivo passa a designar-se de conselho de administração, competindo-lhe a gestão do património da Fundação, enquanto o conselho executivo assume as funções de gestão corrente da Fundação. É suprimido o conselho consultivo, sendo criado o conselho de curadores onde participam individualidades de mérito reconhecido e a quem competirá garantir os princípios orientadores da Fundação e apreciar as linhas gerais do seu funcionamento e da sua política de investimentos, passando também a existir um fiscal único com competências de fiscalização.

A maioria dos membros do conselho de administração será escolhida pelo conselho de curadores e de entre aqueles serão designados os membros do conselho executivo, sendo que o presidente do conselho de administração será, por inerência, o presidente do conselho executivo.

9. O Conselho de Ministros aprovou a classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E..

A decisão agora aprovada decorre de se tratar de uma nova entidade, que resulta da fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E.

10. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., nova unidade de saúde que resultou da fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E..

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações dos cinco elementos daquele conselho de administração.

11. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de resolução relativa ao Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013.

Tags: ambiente, telecomunicações, aviação, cinema, cultura, escolas, fundações, cooperação técnico-militar