2013-07-04 às 13:18

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE JULHO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre Bragança-Lisboa, Lisboa-Bragança, Vila Real-Lisboa e Lisboa-Vila Real.

Este diploma visa implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem; liberalização das tarifas aéreas de passageiros; revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas; atribuição do subsídio a posteriori, diretamente aos beneficiários, mediante prova da elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber dos passageiros o valor da tarifa por inteiro.

2. O Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva comunitária relativa aos veículos em fim de vida.

No âmbito da transposição da diretiva referida, procede-se à prorrogação do prazo da isenção da proibição de utilização de chumbo em soldas em aplicações elétricas nas superfícies envidraçadas, com exceção da soldadura em vidros laminados. A avaliação do progresso científico e técnico demonstrou que a utilização de chumbo para os referidos fins é inevitável, na medida em que os respectivos substitutos ainda não se encontram disponíveis.

3. O Governo aprovou um diploma que estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal. Com este diploma é assegurada a execução e garantindo o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento comunitário sobre os métodos para identificação de equídeos.

4. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à conceção e implementação dos sistemas informáticos de suporte à gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Visa-se com esta decisão assegurar, a partir de outubro de 2013, o funcionamento do sistema informático para a gestão técnica e operacional do FCT e do FGCT.

O investimento agora aprovado tem ainda como meta um melhor controlo no combate à fraude e evasão contributiva, prestação de um melhor e mais oportuno serviço centrado no cidadão e na empresa, permitindo assim reforçar a qualidade e a transparência do sistema.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a redefinição dos prazos para a finalização da construção das infraestruturas relativas aos aproveitamentos hidroelétricos incluídos no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.

Os prazos máximos para finalização da construção das referidas infraestruturas serão redefinidos nos respetivos contratos de concessão, considerando-se para o efeito a data de assinatura do contrato de concessão e o número de meses indicado na proposta apresentada a concurso como necessários para a construção dos aproveitamentos hidroelétricos.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de resolução sobre a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque, em 20 de dezembro de 2006.

7. O Governo aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e a República de San Marino no domínio do Turismo, assinado em Lisboa, em 8 de janeiro de 2013.

Este Acordo permite o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo, baseada no princípio da igualdade e de benefícios mútuos e desenvolvida nos domínios institucional e empresarial, no intercâmbio de informação e experiências, na formação profissional e na cooperação no âmbito das organizações Internacionais.

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