1. O Conselho de Ministros aprovou uma
proposta de lei que autoriza a revisão do regime sancionatório
aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento
e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por
entidades privadas.
Esta proposta não só estabelece valores de coimas mais
desencorajadores da prática de ilícitos, como pune a tentativa da
prática dos mesmos e prevê expressamente um agravamento do montante
da coima para os casos de reincidência.
Está previsto, nomeadamente, uma coima entre 20 mil e 40 mil
euros para os casos de abertura ou funcionamento de estabelecimento
que não se encontre licenciado nem disponha de autorização
provisória de funcionamento válida.
É ainda estabelecido que nos casos de reincidência, os limites
mínimo e máximo da coima são elevados em um terço do respetivo
valor.
Esta proposta vem responder à necessidade premente de combater
as práticas ilícitas, sancionando-as de forma rigorosa,
particularmente no que concerne ao exercício ilegal de atividades
de apoio social, que funcionam ao arrepio dos mais elementares
direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens
institucionalizados, e que o Estado tem o dever de proteger,
regulando mais eficazmente, porque envolvem pessoas em situação de
grande vulnerabilidade social.
É, por outro lado, atualizado um regime que se encontra
claramente desajustado, nomeadamente no que respeita aos valores
das coimas que não são alterados desde 1997.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma
proposta de lei que estabelece o regime aplicável aos grafitos,
afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que
temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores
de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras
infraestruturas.
Esta proposta de lei visa dotar as autarquias e demais
autoridades administrativas e policiais de instrumentos que têm em
vista melhor prevenir e reprimir ações de vandalismo e a utilização
desregulada dos espaços públicos, desrespeito pelo património e
pela propriedade, preservando o espaço urbano.
3. O Conselho de Ministros aprovou a
orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.),
que sucede ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE),
conferindo-se a este organismo, em cumprimento do Programa do
Governo, um estatuto de plena independência técnica, pedagógica e
científica traduzido no enquadramento institucional escolhido, na
composição e funcionamento dos seus órgãos e nas regras de
designação dos respetivos titulares.
Com o novo estatuto, o IAVE irá alargar o âmbito de atuação e
colaboração com universidades e com a sociedade civil.
4. O Conselho de Ministros aprovou a
alteração do regime jurídico dos medicamentos de uso humano,
transpondo um conjunto de diretivas comunitárias, de forma a
acompanhar os recentes desenvolvimentos ao nível do direito da
União Europeia, designadamente no que respeita a medicamentos
falsificados e a farmacovigilância.
São ainda aprovadas alterações no sentido de criar uma
subcategoria de medicamentos não sujeitos a receita médica que,
atendendo ao seu perfil de segurança ou às suas indicações, apenas
podem ser dispensados em farmácias. Trata-se de uma decisão que
segue a evolução do Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos
que aconselha a introdução desta nova categoria de
medicamentos.
5. Conselho de Ministros aprovou ainda
uma outra proposta de lei sobre os requisitos de acesso e exercício
da atividade das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação
e os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades
Inspetoras de Instalações de Elevação e dos seus profissionais.
Também esta proposta visa conformar o regime em causa com o
diploma que transpôs a diretiva comunitária sobre os princípios e
as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício
das atividades de serviços, reduzindo ou eliminando obstáculos
supérfluos ou desproporcionados, bem como com a diretiva relativa
ao reconhecimento das qualificações profissionais.
6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
relativo às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar
ou a comercializar em território nacional ou a instalar em
embarcações nacionais, transpondo uma diretiva comunitária.
São incorporadas normas de ensaio detalhadas adoptadas pela
Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias
de normalização, contribuindo assim para o aumento da segurança dos
equipamentos e utilizadores, bem como para a redução da poluição do
meio marinho.