2013-06-19 às 14:16

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE JUNHO DE 2013

1.  O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza a revisão do regime sancionatório aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.

Esta proposta não só estabelece valores de coimas mais desencorajadores da prática de ilícitos, como pune a tentativa da prática dos mesmos e prevê expressamente um agravamento do montante da coima para os casos de reincidência.

Está previsto, nomeadamente, uma coima entre 20 mil e 40 mil euros para os casos de abertura ou funcionamento de estabelecimento que não se encontre licenciado nem disponha de autorização provisória de funcionamento válida.

É ainda estabelecido que nos casos de reincidência, os limites mínimo e máximo da coima são elevados em um terço do respetivo valor.

Esta proposta vem responder à necessidade premente de combater as práticas ilícitas, sancionando-as de forma rigorosa, particularmente no que concerne ao exercício ilegal de atividades de apoio social, que funcionam ao arrepio dos mais elementares direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados, e que o Estado tem o dever de proteger, regulando mais eficazmente, porque envolvem pessoas em situação de grande vulnerabilidade social.

É, por outro lado, atualizado um regime que se encontra claramente desajustado, nomeadamente no que respeita aos valores das coimas que não são alterados desde 1997.

2.  O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.

Esta proposta de lei visa dotar as autarquias e demais autoridades administrativas e policiais de instrumentos que têm em vista melhor prevenir e reprimir ações de vandalismo e a utilização desregulada dos espaços públicos, desrespeito pelo património e pela propriedade, preservando o espaço urbano.

3.  O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), conferindo-se a este organismo, em cumprimento do Programa do Governo, um estatuto de plena independência técnica, pedagógica e científica traduzido no enquadramento institucional escolhido, na composição e funcionamento dos seus órgãos e nas regras de designação dos respetivos titulares.

Com o novo estatuto, o IAVE irá alargar o âmbito de atuação e colaboração com universidades e com a sociedade civil.

4.  O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo um conjunto de diretivas comunitárias, de forma a acompanhar os recentes desenvolvimentos ao nível do direito da União Europeia, designadamente no que respeita a medicamentos falsificados e a farmacovigilância.

São ainda aprovadas alterações no sentido de criar uma subcategoria de medicamentos não sujeitos a receita médica que, atendendo ao seu perfil de segurança ou às suas indicações, apenas podem ser dispensados em farmácias. Trata-se de uma decisão que segue a evolução do Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos que aconselha a introdução desta nova categoria de medicamentos.

5.  Conselho de Ministros aprovou ainda uma outra proposta de lei sobre os requisitos de acesso e exercício da atividade das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação e dos seus profissionais.

Também esta proposta visa conformar o regime em causa com o diploma que transpôs a diretiva comunitária sobre os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços, reduzindo ou eliminando obstáculos supérfluos ou desproporcionados, bem como com a diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma relativo às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, transpondo uma diretiva comunitária.

São incorporadas normas de ensaio detalhadas adoptadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, contribuindo assim para o aumento da segurança dos equipamentos e utilizadores, bem como para a redução da poluição do meio marinho.

Tags: educação, criminalidade, medicamentos, apoio social