1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei de autorização legislativa, a apresentar à Assembleia da
República, que visa rever o Regime Jurídico dos Organismos de
Investimento Coletivo (OIC).
É propósito do Governo aprovar um novo Regime Jurídico dos
Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC) que acolha e
transponha para a ordem jurídica interna as alterações decorrentes
de um conjunto de diretivas comunitárias.
O NRJOIC traduz um esforço de sistematização e ordenação,
particularmente no que respeita aos requisitos de acesso e
exercício das atividades relacionadas com a gestão de OIC e
atividades profissionais conexas, bem como no que se refere ao
regime sancionatório aplicável à violação das disposições previstas
no diploma.
2. O Conselho de Ministros aprovou o
decreto-lei de execução orçamental para 2013, estabelecendo, por
esta via, normas que presidem à execução do Orçamento do Estado
para 2013.
São reforçados os mecanismos de controlo rigoroso
imprescindíveis à política de consolidação orçamental que tem vindo
a ser seguida pelo Governo, designadamente através da adopção de
medidas de criterioso controlo da despesa pública, sem prejuízo de
ser concedida uma maior flexibilidade aos serviços e organismos da
Administração Pública na respetiva gestão orçamental.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar
o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.
Esta alteração foi determinada pela nomeação do Secretário de
Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, função
contemplada na nova estrutura do Governo.
4. O Governo aprovou o novo regime jurídico do
trabalho aéreo, conformando-o à transposição da diretiva
comunitária relativa aos serviços no mercado interno.
Procede-se à simplificação e desmaterialização de vários atos
inerentes às permissões administrativas a conceder pelo Instituto
Nacional de Aviação Civil, I.P..
Nesse sentido, são clarificados os procedimentos e os documentos
necessários à concessão das várias permissões, bem como as
responsabilidades e obrigações dos vários operadores de trabalho
aéreo.
Conforma-se, assim, o nosso regime jurídico do trabalho aéreo
com as normas europeias aplicáveis à livre prestação de serviços no
mercado interno, eliminando-se barreiras desnecessárias ao
exercício desta atividade.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que altera o regime aplicávelà direção e coordenação geral das
intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de
Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do
conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de
Requalificação e Valorização da Orla Costeira», atualmente
cometidas à sociedade Parque Expo.
A alteração agora aprovada permite que aquelas atividades sejam
sujeitas à concorrência, nos termos do Código dos Contratos
Públicos.
6. O Conselho de Ministros aprovou, através de
resolução, as minutas de contratos fiscais de investimento, e
respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português,
representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E.P.E. (AICEP), e 10 sociedades.
Os contratos referidos respeitam às seguintes sociedades: Santos
Barosa - Vidros, S.A.; Font Salem Portugal, S.A.; Labesfal -
Laboratórios Almiro, S.A.; Borgstena Textile Portugal, Unipessoal,
Lda.; Vale de S. Martinho - Sociedade Agrícola, S.A.; Tyco
Electronics Componentes Electromecânicos, Lda.; Ferpinta -
Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S.A.; CS -
Coelho da Silva, S.A.; Pentaplast, S.A.; e Gypfor - Gessos
Laminados, S.A.,
São fixados os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e
os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a
um investimento total de 154,6 milhões de euros. Estão em causa
projetos de investimento que o Governo considera revestirem
especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as
condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais
legalmente previstos.
7. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do
aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão
de benefícios fiscais, entre o Estado Português, representado
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., e a
Indumape - Industrialização de Fruta, S.A., fixando o término da
sua vigência em 31 de dezembro de 2014.
8. O Conselho de Ministros decidiu declarar a
resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais
celebrados entre o Estado Português e a sociedades General Motors
Portugal, Lda., Riopele - Têxteis, S.A., e Earthlife - Novas
Tecnologias para as Energias Renováveis, S.A..
Esta decisão decorre do incumprimento dos objetivos
contratualmente fixados. A resolução unilateral dos contratos
incide sobre a matéria de concessão de benefícios fiscais.