2013-02-09 às 15:48

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de autorização legislativa, a apresentar à Assembleia da República, que visa rever o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC).

É propósito do Governo aprovar um novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC) que acolha e transponha para a ordem jurídica interna as alterações decorrentes de um conjunto de diretivas comunitárias.

O NRJOIC traduz um esforço de sistematização e ordenação, particularmente no que respeita aos requisitos de acesso e exercício das atividades relacionadas com a gestão de OIC e atividades profissionais conexas, bem como no que se refere ao regime sancionatório aplicável à violação das disposições previstas no diploma.

2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei de execução orçamental para 2013, estabelecendo, por esta via, normas que presidem à execução do Orçamento do Estado para 2013.

São reforçados os mecanismos de controlo rigoroso imprescindíveis à política de consolidação orçamental que tem vindo a ser seguida pelo Governo, designadamente através da adopção de medidas de criterioso controlo da despesa pública, sem prejuízo de ser concedida uma maior flexibilidade aos serviços e organismos da Administração Pública na respetiva gestão orçamental.

3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Esta alteração foi determinada pela nomeação do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, função contemplada na nova estrutura do Governo.

4. O Governo aprovou o novo regime jurídico do trabalho aéreo, conformando-o à transposição da diretiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno.

Procede-se à simplificação e desmaterialização de vários atos inerentes às permissões administrativas a conceder pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P..

Nesse sentido, são clarificados os procedimentos e os documentos necessários à concessão das várias permissões, bem como as responsabilidades e obrigações dos vários operadores de trabalho aéreo.

Conforma-se, assim, o nosso regime jurídico do trabalho aéreo com as normas europeias aplicáveis à livre prestação de serviços no mercado interno, eliminando-se barreiras desnecessárias ao exercício desta atividade.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o regime aplicávelà direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira», atualmente cometidas à sociedade Parque Expo.

A alteração agora aprovada permite que aquelas atividades sejam sujeitas à concorrência, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

6. O Conselho de Ministros aprovou, através de resolução, as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), e 10 sociedades.

Os contratos referidos respeitam às seguintes sociedades: Santos Barosa - Vidros, S.A.; Font Salem Portugal, S.A.; Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A.; Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda.; Vale de S. Martinho - Sociedade Agrícola, S.A.; Tyco Electronics Componentes Electromecânicos, Lda.; Ferpinta - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S.A.; CS - Coelho da Silva, S.A.; Pentaplast, S.A.; e Gypfor - Gessos Laminados, S.A.,

São fixados os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 154,6 milhões de euros. Estão em causa projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

7. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, entre o Estado Português, representado IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., e a Indumape - Industrialização de Fruta, S.A., fixando o término da sua vigência em 31 de dezembro de 2014.

8. O Conselho de Ministros decidiu declarar a resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados entre o Estado Português e a sociedades General Motors Portugal, Lda., Riopele - Têxteis, S.A., e Earthlife - Novas Tecnologias para as Energias Renováveis, S.A..

Esta decisão decorre do incumprimento dos objetivos contratualmente fixados. A resolução unilateral dos contratos incide sobre a matéria de concessão de benefícios fiscais.

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