2013-01-31 às 13:11

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 31 DE JANEIRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

A alteração agora proposta visa permitir ao Estado o exercício temporário de domínio sobre uma instituição de crédito que seja objeto de uma operação de capitalização com recurso a capital público.

Assim, quando o Estado subscreva ou adquira uma participação no capital social de uma instituição de crédito que lhe atribua uma posição de domínio, o Estado poderá, em obediência a um princípio de controlo do investimento de fundos públicos, exercer os direitos de voto inerentes à sua participação.

Esta alteração decorre dos compromissos assumidos pelo Estado português nos Memorandos, e não só respeita as regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, como constitui um forte incentivo para fomentar o empenhamento dos particulares no desinvestimento público, o que se afigura relevante face à natureza subsidiária destas operações de capitalização de instituições de crédito.

É, assim, introduzido um mecanismo de capitalização obrigatória quando o Banco de Portugal, como medida de último recurso e com o intuito de assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional, propuser a realização de uma operação de capitalização com recurso a fundos públicos.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas inteligentes de transportes, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte, transpondo uma diretiva comunitária.

Esta proposta de lei visa dar seguimento ao objetivo definido na diretiva em causa, assegurando a implementação coordenada e coerente de sistemas inteligentes de transportes (ITS) interoperáveis na União Europeia, garantindo que os sistemas a implementar em território nacional se articulem com o Plano Europeu de Ação ITS e com as medidas e especificações a adotar pela Comissão.

3. O Conselho de Ministros aprovou a primeira alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, revendo os procedimentos de realização da prova de língua portuguesa.

Os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua portuguesa, são modificados de modo a garantir maior rigor e transparência na sua verificação, tendo em conta as tendências recentes da alteração dos movimentos migratórios e atenta a experiência adquirida durante os últimos anos.

4. O Conselho de Ministros alterou a legislação relativa ao sistema de identificação e rastreabilidade dos explosivos para uso civil, transpondo uma nova diretiva comunitária sobre esta matéria.

Com esta alteração, a indústria dos explosivos disporá de tempo suplementar para desenvolver, ensaiar e validar os sistemas electrónicos indispensáveis à aplicação da referida diretiva comunitária, aumentando a respetiva segurança.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando diversa legislação já existente, procedendo à respetiva adaptação às diretivas das qualificações e dos serviços no mercado interno.

É consagrado um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, estabelecendo o livre acesso e regulamentando o exercício da atividade das entidades formadoras.

Estas disposições favorecem a proteção do ambiente e do consumidor, contribuindo ainda para a promoção da qualificação de produtos agrícolas e pecuários que sustentam a criação de valor económico e o desenvolvimento de uma agricultura sustentável.

6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transpõe para a ordem jurídica interna 12 diretivas comunitárias, relativas à colocação no mercado dos produtos biocidas.

Esta decisão tem em vista propiciar uma utilização segura para a saúde humana e animal, e para o ambiente, dos produtos biocidas necessários para o controlo dos organismos nocivos para o homem ou para a saúde animal e dos que provocam danos nos produtos naturais ou transformados.

7. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de um vogal executivo (diretor clínico) para o conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, preenchendo um cargo que se encontrava vago.

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