1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das
instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da
estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos
mercados financeiros.
A alteração agora proposta visa permitir ao Estado o exercício
temporário de domínio sobre uma instituição de crédito que seja
objeto de uma operação de capitalização com recurso a capital
público.
Assim, quando o Estado subscreva ou adquira uma participação no
capital social de uma instituição de crédito que lhe atribua uma
posição de domínio, o Estado poderá, em obediência a um princípio
de controlo do investimento de fundos públicos, exercer os direitos
de voto inerentes à sua participação.
Esta alteração decorre dos compromissos assumidos pelo Estado
português nos Memorandos, e não só respeita as regras e orientações
da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, como constitui
um forte incentivo para fomentar o empenhamento dos particulares no
desinvestimento público, o que se afigura relevante face à natureza
subsidiária destas operações de capitalização de instituições de
crédito.
É, assim, introduzido um mecanismo de capitalização obrigatória
quando o Banco de Portugal, como medida de último recurso e com o
intuito de assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional,
propuser a realização de uma operação de capitalização com recurso
a fundos públicos.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime a que deve obedecer a implementação
e utilização de sistemas inteligentes de transportes, inclusive nas
interfaces com outros modos de transporte, transpondo uma diretiva
comunitária.
Esta proposta de lei visa dar seguimento ao objetivo definido na
diretiva em causa, assegurando a implementação coordenada e
coerente de sistemas inteligentes de transportes (ITS)
interoperáveis na União Europeia, garantindo que os sistemas a
implementar em território nacional se articulem com o Plano Europeu
de Ação ITS e com as medidas e especificações a adotar pela
Comissão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a primeira
alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, revendo os
procedimentos de realização da prova de língua portuguesa.
Os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua
portuguesa, são modificados de modo a garantir maior rigor e
transparência na sua verificação, tendo em conta as tendências
recentes da alteração dos movimentos migratórios e atenta a
experiência adquirida durante os últimos anos.
4. O Conselho de Ministros alterou a legislação
relativa ao sistema de identificação e rastreabilidade dos
explosivos para uso civil, transpondo uma nova diretiva comunitária
sobre esta matéria.
Com esta alteração, a indústria dos explosivos disporá de tempo
suplementar para desenvolver, ensaiar e validar os sistemas
electrónicos indispensáveis à aplicação da referida diretiva
comunitária, aumentando a respetiva segurança.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção
integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico,
conformando diversa legislação já existente, procedendo à respetiva
adaptação às diretivas das qualificações e dos serviços no mercado
interno.
É consagrado um regime de reconhecimento de técnicos em proteção
integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no
âmbito da produção agrícola primária, estabelecendo o livre acesso
e regulamentando o exercício da atividade das entidades
formadoras.
Estas disposições favorecem a proteção do ambiente e do
consumidor, contribuindo ainda para a promoção da qualificação de
produtos agrícolas e pecuários que sustentam a criação de valor
económico e o desenvolvimento de uma agricultura sustentável.
6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que transpõe para a ordem jurídica interna 12 diretivas
comunitárias, relativas à colocação no mercado dos produtos
biocidas.
Esta decisão tem em vista propiciar uma utilização segura para a
saúde humana e animal, e para o ambiente, dos produtos biocidas
necessários para o controlo dos organismos nocivos para o homem ou
para a saúde animal e dos que provocam danos nos produtos naturais
ou transformados.
7. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação
de um vogal executivo (diretor clínico) para o conselho de
administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca,
preenchendo um cargo que se encontrava vago.