1. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que regulamenta o regime de comércio de licenças de emissão de
gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a
transposição de uma diretiva comunitária, a nova diretiva CELE,
aprovado no âmbito do Pacote Clima-Energia.
A nova diretiva CELE tem como objetivo melhorar e alargar o
regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com
efeito de estufa.
Nos dois primeiros períodos do CELE (2005-2007 e 2008-2012), as
regras base consistiam, genericamente, na atribuição gratuita de
licenças de emissão, na obrigação de monitorização, verificação e
comunicação de emissões e na devolução de licenças de emissão no
montante correspondente.
A partir de 2013, as regras CELE mudam consideravelmente:
- Alarga-se o âmbito com a introdução de novos gases e
sectores;
- A determinação do número de licenças passa a ser feita a nível
comunitário;
- As licenças são atribuídas, em regra, por leilão;
- No plano nacional passa a existir uma lista de instalações
abrangidas pelo regime CELE.
A aplicação deste novo regime incide sobre o sector energético e
outros, como a produção e transformação de metais ferrosos,
cimento, cal, indústria vidreira, cerâmica e produção de pasta de
papel, papel e cartão, que representam sensivelmente 50% das
emissões de gases com efeito de estufa ao nível nacional, mas é
agora alargada a outras atividades, de que se destacam a produção
de ácido nítrico, a produção de amoníaco ou o armazenamento
geológico de carbono.
As receitas dos leilões constituem receita do Fundo Português de
Carbono e devem ser aplicadas em ações que contribuam para um
desenvolvimento assente numa economia competitiva e de baixo
carbono e para o cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e
internacionais em matéria de alterações climáticas.
2. O Conselho de Ministros autorizou, nos
limites da Lei do Orçamento do Estado para 2013, e nos termos do
regime geral de emissão e gestão da dívida pública, a Agência de
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E.P.E. (IGCP), a
emitir dívida pública, bem como a proceder à amortização antecipada
de empréstimos.
O IGCP foi ainda autorizado à realização de operações de reporte
com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do
Estado, para fazer face às necessidades de financiamento
decorrentes da execução do Orçamento do Estado.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que autoriza o concurso internacional e a realização da
despesa com a adjudicação da gestão do Centro de Conferência de
Faturas do Serviço Nacional de Saúde, sendo os encargos suportados
por verbas do orçamento da Administração Central do Sistema de
Saúde I.P..
O procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia
qualificação, realiza-se após publicação no Jornal Oficial da União
Europeia.
4. O Conselho de Ministros aprovou a designação
de um novo membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida, preenchendo assim o requisito imposto pelo regime do referido
órgão de integrar duas pessoas de reconhecido mérito científico nas
áreas do direito, da sociologia ou da filosofia.
5. O Governo aprovou a nomeação do
conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E.P.E.,
atendendo a que os membros do anterior conselho de administração
cessaram o respetivo mandato.
O novo conselho de administração do Hospital Garcia de Orta,
integra quatro dos cinco elementos da administração cessante.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas
nomeações.
6. O Governo aprovou a nomeação do conselho de
administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.,
atendendo a que os membros do anterior conselho de administração
cessaram o respetivo mandato.
O novo conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa
Central, E.P.E., integra os cinco elementos da administração
cessante.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas
nomeações.