2013-01-03 às 14:26

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE JANEIRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a versão final da proposta de alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, transpondo para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais, onde se inclui a chamada «regra de ouro».

Nesse sentido, para além da dimensão relacionada com medidas corretivas das situações de finanças públicas insustentáveis, consubstanciadas no procedimento dos défices excessivos (PDE), é também reforçada a dimensão relacionada com medidas preventivas.

O objectivo orçamental de médio prazo será, assim, definido no âmbito e de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A regra do saldo estrutural, que corresponde ao saldo orçamental das administrações públicas (definido de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais) corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias, estabelece que este não poderá ser inferior ao objetivo anualmente fixado no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode ser inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A intensidade deste ajustamento terá em conta a posição cíclica da economia.

Estabelece-se, ainda, que os subsectores que constituem as Administrações Públicas, bem como os organismos e entidades que os integram estão sujeitos ao princípio da sustentabilidade. Entende-se por sustentabilidade a capacidade de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e pelo limite da dívida pública.

No que respeita ao limite da dívida pública, estabelece-se que a relação entre a dívida e o produto interno bruto tenha o valor de referência de 60%, ficando o Governo obrigado a reduzir o montante da dívida pública, na parte em que exceda o valor de referência, a uma taxa média de um vigésimo por ano, numa média de 3 anos.

Fica também determinado que a realização da despesa com o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública tem natureza prioritária.

2. O Governo aprovou a alteração do regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

O diploma estabelece ainda um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nem de decisão de comparticipação.

Esta alteração tem como objetivo a introdução de mecanismos de comparação internacional do preço dos referidos medicamentos utilizados pelos hospitais.

Fruto da experiência recolhida do atual sistema de revisão de preços, introduzem-se modificações no âmbito dos mecanismos de revisão internacional de preços, mantendo critérios de comparabilidade internacional previamente definidos.

3. O Governo aprovou a alteração do regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e do regime de funcionamento dos centros de inspeção.

O novo quadro legal procede, igualmente, a um ajustamento da oferta à procura nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como ao ajuste do esforço financeiro exigido aos operadores.

O prazo estabelecido para a celebração do contrato de gestão, após aprovação das candidaturas é alargado para o máximo de 30 dias a fim de salvaguardar os direitos impugnatórios dos candidatos e é aclarado o regime jurídico a que se encontram vinculadas as entidades já legalmente acreditadas para a gestão de centros de inspeção automóvel.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que ratifica o Memorando de Entendimento celebrado entre o Governo e o Município de Lisboa, a 20 de julho de 2012, bem como todos os atos praticados na decorrência do mesmo.

Salienta-se a resolução do diferendo judicial que opunha a Câmara Municipal de Lisboa e o Estado quanto à propriedade dos terrenos do aeroporto da Portela, mediante uma compensação financeira correspondente ao valor resultante da avaliação efectuada.

5. O Conselho de Ministros decidiu reconhecer o interesse público do Instituto Superior de Comunicação Empresarial enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado, com efeitos a partir do ano lectivo de 2012-2013, inclusive.

6. O Governo aprovou uma resolução que determina que o serviço móvel marítimo deixa de ser prestado, enquanto serviço público, a partir de 30 abril de 2013, cessando nesta data a obrigação do pagamento das margens de exploração negativas previstas nas bases da concessão do serviço público de telecomunicações.

Esta decisão surge após se ter concluído que a descontinuidade do serviço móvel marítimo tem um impacto muito reduzido na eficácia do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo, dado a Marinha dispor atualmente de capacidade suficiente e adequada para assegurar o encaminhamento de chamadas de aconselhamento médico para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes - Mar do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P..

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