COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

1. Reforma do processo civil

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que prevê e regulamenta o registo das audiências finais em processo civil e da prova nelas produzida.

Tal registo efectuar-se-á através de mecanismos de gravação sonora, sem prejuízo de outros meios de que os tribunais possam vir a dispôr.

Esta medida legislativa visa atingir, fundamentalmente, os seguintes objectivos:

- Cria um verdadeiro e efectivo segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria de facto, sem redundar num factor de agravamento da morosidade da justiça civil;
- Possibilita ao Tribunal uma fácil consulta da prova efectivamente produzida, nomeadamente para efeitos de elaboração da decisão final;
- Aumenta a força persuasiva das decisões judiciais, na medida em que se inviabilizam acusações fáceis de julga­mento à margem ou contra a prova produzida;
- Contraria a atitude de colaboradores da justiça que, sendo menos escrupulosos, não sejam fiéis à verdade dos factos e prudentes nas suas afirmações e que, na situa­ção actual, se sentem encorajados pela remota possibili­dade de serem confrontados pelas suas declarações.

Tendo como valor inspirador fundamental a promoção da Justiça material, a presente solução legislativa, sendo fortemente inovadora, é também resposta a antigas aspirações dos magis­trados e dos advogados e contribuirá fortemente para o aumen­to do prestígio da administração da Justiça.

2. Instituto Camões

Foi também aprovada a nova lei orgânica do Instituto Camões criado em 1992, e então sujeito à tutela científica, pedagógica, funcional a patrimonial do Ministro da Educação, com os objectivos de promover e fomentar o ensino e a difusão da língua e cultura portuguesas bem como de valorizar a presença portuguesa no mundo.

Sucessor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesas, a criação do Instituto Camões obedeceu à preocupação de articu­lar várias estruturas e departamentos ministeriais, protago­nizando ao mesmo tempo uma resposta integrada e moderna aos imperativos de defesa da língua e valorização da cultura por­tuguesas.

Tendo em conta a significativa relevância da vertente cultu­ral na política externa portuguesa e no quadro da reestrutura­ção do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entendeu o Go­verno por conveniente proceder a uma transferência de tutela para este Ministério. Procede-se agora a um reajustamento da orgânica interna do Instituto, adequando-a à nova situação.

Entre as principais características do presente modelo insti­tucional são de salientar:

- A reafirmação da sua vocação de instrumento privilegiado da nossa política cultural externa;
- O pleno aproveitamento em termos culturais das potencia­lidades da rede diplomática e consular;
- A forte aposta na descentralização de funções e activi­dades, através da previsão de institutos e centros cul­turais portugueses sedeados no estrangeiro.

3. Alterações ao Processo Tributário

Foi igualmente aprovado pelo Conselho de Ministros um con­junto de alterações ao Código de Processo Tributário visando maior justiça na tributação e ainda a harmonização do regime processual em matéria fiscal, que se encontrava disperso por outros códigos e leis tributárias, alcançando-se agora a desejada uniformização do sistema de garantias dos particulares, sem prejuízo, porém, da subsistência de disposições especiais nos casos em que se mostrem indispensáveis.

Foram ainda tidos em vista, com as alterações agora introduzidas, objectivos de maior justiça e clareza no sistema de garantias dos contribuintes e no exercício dos direitos de natureza tributária do Estado, concretizadas na implantação de uma série de inovações, de que se destacam:

- a introdução de uma regra de proporcionalidade no regime de pagamento das coimas;
- o alargamento do prazo de reclamação graciosa;
- o acolhimento da duplicação da colecta como fundamento da revisão oficiosa dos actos tributários.

4. Reprivatização da Pescrul

O Conselho de Ministros deu a sua aprovação à privatização de uma empresa detida pela Investimentos a Participações Empresariais, S.A.: a Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S.A..

A lei quadro das privatizações, aprovada em 1990, permite a alienação de empresas por concurso público, oferta na bolsa de valores, subscrição pública ou por venda directa. Tendo em conta a estratégia definida para o sector e a situação do mercado e da própria empresa, optou o Governo por dar preferência à venda directa, alterando nessa medida o regime jurídico já estabelecido para a privatização da empresa.

O diploma hoje aprovado fixa em 21 000 acções (5% do capital social) a reserva destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, dispondo que as acções eventualmente sobejantes desta reserva sejam adicionadas ao lote de 95% do capital social a alienar por venda directa.

As condições finais de reprivatização serão fixadas em Resolução do Conselho de Ministros, como anteriormente previsto.

5. Apoio ao associativismo agrícola

Uma nova disciplina de reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores agrícolas e suas uniões foi também hoje aprovada.

Este reconhecimento obedecia a regras constantes de diplomas de 1987 e 1989, que se encontravam desactualizadas face ao subsequente aparecimento de normas comunitárias sobre a matéria. A necessidade de as transpor para a ordem jurídica interna veio evidenciar a conveniência de aperfeiçoar os instrumentos normativos existentes, aproveitando-se agora a regime decorrente das directivas comunitárias com o que resultava dos preceitos de direito interno.

Para além do apoio à produção e de outros benefícios que proporcionam aos associados, as organizações e agrupamentos de produtores promovem a qualidade e asseguram melhores condições de venda para os produtos agrícolas, objectivo que é intenção do Governo estimular com a nova regulamentação.

Tags: 12º governo, comunicado do conselho de ministros