COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

1. Criação de um Centro Emissor de Bilhetes de Identidade para a Rede Consular

Ao aprovar hoje a criação de um Centro Emissor de bilhetes de identidade no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo vem dar resposta a uma das principais preocupações sentidas pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que era a demora para obtenção desse documento.

Os objectivos da criação do Centro Emissor são: dar maior celeridade ao processo de concessão de bilhetes de identidade aos nacionais residentes no estrangeiro, encurtar o prazo de entrega e harmonizar critérios e procedimentos administrativos nos postos consulares.

No âmbito da desburocratização em curso, reconhece-se aos serviços consulares um papel relevante no atendimento público diversificado a milhões de cidadãos nacionais, que no estrangeiro utilizam esses serviços como extensões externas da administração portuguesa.

Este processo simplificador, que tem integrado várias outras medidas em matéria de recenseamento, de concessão de passaportes e de vistos, permitirá também a maior disponibilidade dos Consulados para a prossecução da política cultural e económica externa portuguesa, em coordenação com as Embaixadas e utilizando as nossas comunidades.

2. Reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor

O Conselho de Ministros aprovou hoje o relatório do júri do concurso de reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, admitindo à fase de abertura de ofertas os dois candidatos à aquisição:

- O agrupamento constituído pelo Banco Finantia, S.A., a Swiss Bank Corporation, a Finantipar, SGPS, S.A., a RAR, Refinarias de Açúcar Reunidas, S.A., e José Cândido Sotto Mayor Matoso; e a Companhia de Seguros Mundial Confiança.
Nos termos do diploma que, pela segunda vez, previu a alienação, em bloco, de um lote de 24 400 000 acções daquele Banco, correspondentes a 80% do seu capital social, o concurso público previa três fases: a da entrega e admissão de propostas, a da selecção dos concorrentes e a de abertura das ofertas e determinação do adquirente.

Tendo em conta a avaliação positiva da idoneidade e capacidade financeira de ambos os concorrentes para operarem a consolidação financeira da instituição, através do respeito pelos adequados rácios prudenciais e da resolução das insuficiências estruturais em matéria de cobertura de responsabilidades para com pensionistas e trabalhadores, e para levar a cabo um expansão sustentada das actividades do Banco, o júri deliberou propor ao Governo a passagem dos dois concorrentes à fase de abertura de ofertas e determinação do adquirente.

3. Participação na Fundação Portugal-África

O Conselho de Ministros deliberou autorizar os Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros a formalizar a participação de Portugal na Fundação Portugal-África.

Com esta Fundação cria-se mais um canal de relacionamento entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa. Sendo essencialmente uma iniciativa da sociedade civil, a participação do Estado Português na Fundação Portugal-África é praticamente simbólica, certificando o reconhecimento dos esforços para aumentar a cooperação com países a que nos prendem laços históricos ímpares e o mérito especial da criação deste novo fórum de relação com África.

4. Reconhecimento de instituições de ensino superior privadas

O Conselho de Ministros aprovou também o reconhecimento do interesse público da Universidade Independente, estabelecimento de ensino superior particular de que a Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S.A. (SIDES) é entidade instituidora, e autorizou o uso da denominação Universidade Moderna em relação aos estabelecimentos de ensino particular de que é titular a Dinensino, Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.R.L., em Lisboa e no Porto.

Trata-se dos primeiros processos de que são decididos no âmbito da vigência do novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, em vigor desde o princípio do ano, muito embora os cursos desta última entidade tenham já sido reconhecidos em 1990, 1991 e 1993.

A compatibilização entre o princípio constitucional da liberdade de apreender e ensinar e as incumbências colocadas ao Estado em matéria de ensino superior justificam os requisitos exigidos para a criação de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, designadamente de universidades.

5. Alteração ao PEDIP II

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma extensão do prazo de percepção dos benefícios previstos no Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II).

Tendo em conta que o prazo de sessenta dias, previsto no diploma que criou o PEDIP II, para a apresentação de candidaturas a apoios para despesas já efectuadas durante o corrente ano, correu em período de férias, e considerando as solicitações de empresas e associações empresariais para a dilação de tal prazo, o Conselho de Ministros deliberou alargá-lo até ao fim de 1994.

Tal alteração permite evitar a penalização dos empresários que, preenchendo embora os requisitos para a obtenção de apoios, optaram por não adiar investimentos para beneficiar de tais apoios.
A lógica do PEDIP II é, certamente, a da indução de novos investimentos, mas não se esgota nisso, nem deve levar a desconsiderar os investimentos não dependentes de subsídios e apoios, até por serem aqueles que apresentam a priori uma maior racionalidade económica.

Relativizando um prazo de natureza procedimental garante-se uma maior adequação do regime ao seu objectivo último, que é a contribuição para o desenvolvimento económico e o progresso do país.

6. Em anexo constam as medidas aprovadas no âmbito do Dia Nacional da Desburocratização que hoje se comemora.

(Anexo não disponível)

 

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