Violência doméstica e tráfico de pessoas, 9 setembro 2015
 
2015-09-09 às 19:58

GOVERNO REFORÇA SUBVENÇÕES DESTINADAS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais, presidiu à assinatura de Cartas de Compromisso por parte de representantes de entidades gestoras que integram a rede nacional de apoio e proteção a vítimas de violência doméstica, bem como de vítimas de tráfico de seres humanos, numa sessão que teve lugar na Sala do Governo da Assembleia da República.

Com esta subvenção, no valor global de 290 mil euros, atribuída a cinco entidades gestoras de estruturas de atendimento e acolhimento de vítimas de violência doméstica e estruturas e equipas de apoio e proteção às vítimas de tráfico de seres humanos, o Governo renovou os apoios disponibilizados às entidades para reforço da prevenção e do combate à violência doméstica e ao tráfico de seres humanos, designadamente através da proteção das suas vítimas e da promoção da sua integração social.

A formalização desta Carta de Compromisso permitirá, assim, àquelas entidades que demonstraram já ter despendido as subvenções atribuídas anteriormente, o reforço do acolhimento de emergência de mulheres vítimas de violência doméstica e dos seus filhos menores. Relativamente área do tráfico de seres humanos, o reforço visa o acolhimento de homens e mulheres vítimas e a manutenção do funcionamento das quatro equipas multidisciplinares que atuam no Norte, Centro, Lisboa e Alentejo.

Esta renovação da subvenção atribuída às estruturas de atendimento e acolhimento de vítimas de violência doméstica soma-se a um valor global que, durante os últimos quatro anos, chegou a 4,5 milhões de euros e, no caso do tráfico de seres humanos, os apoios atribuídos já excederam um milhão de euros. Este financiamento proveniente das verbas dos Jogos Sociais constitui, portanto, um apoio suplementar a estas entidades.

O Governo prossegue assim com a sua estratégia de reforço de meios aplicados à prevenção e proteção das vítimas em torno das estruturas de apoio com cobertura nacional, no âmbito dos Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género e ao Tráfico de Seres Humanos, garantindo uma resposta adequada às necessidades identificadas em cada uma das entidades destinatárias destas subvenções por forma a assegurar as melhores condições na prestação de apoios às vítimas.

Tags: violência doméstica, crime