Reforma do IRS, 18 julho 2014
 
2014-07-18 às 12:47

REFORMA DO IRS É «O TERCEIRO E DECISIVO PILAR DE UMA TRANSFORMAÇÃO GLOBAL DA FISCALIDADE EM PORTUGAL»

A reforma do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares é «o terceiro e decisivo pilar de uma transformação global da fiscalidade em Portugal», afirmou a Ministra de Estado e das Finanças na apresentação do anteprojeto de reforma do IRS, em Lisboa. Maria Luís Albuquerque acrescentou que a transformação da fiscalidade «visa construir um sistema fiscal mais simples, mais justo, mais estável, mais previsível» e «corrobora o objetivo de assegurar um crescimento económico sustentado, assente em finanças públicas consolidadas, na estabilidade financeira e na competitividade da economia».

A Ministra afirmou também que «o reforço da competitividade fiscal enquanto motor do crescimento e do emprego é mais um elemento decisivo da transformação estrutural da nossa economia». Com este objetivo, «o Governo tem posto em prática uma estratégia com atuações bem definidas no curto, médio e longo prazo, fortemente orientada para o regresso da política fiscal como plataforma para relançar o investimento privado produtivo» , «promovendo um enquadramento de previsibilidade fiscal através de soluções que mereçam um consenso alargado».

Maria Luis Albuquerque referiu qua reforma do IRS segue-se à reforma do IRC «desenvolvida em 2013 teve um papel determinante, ao contribuir - em plena fase de recuperação económica - para a eliminação de distorções na economia, para o aumento da concorrência e para a promoção da internacionalização das empresas» e ao lançamento da reforma da Fiscalidade Verde, cujo anteprojeto - em consulta pública - «inclui propostas relevantes para a melhor articulação entre o enquadramento fiscal e a sustentabilidade ambiental».

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou que «o sucesso desta reforma será medido pela força do seu compromisso com as famílias portuguesas», devendo «representar uma mudança estrutural nas políticas fiscais», sendo o IRS «um imposto mais amigo das famílias, designadamente das famílias com filhos».

A consulta pública (que terminará a 20 de Setembro) sobre o anteprojeto deverá «permitir uma intervenção activa da sociedade civil». «O Governo conta com a participação da comunidade em geral, dos parceiros sociais às associação, partidos políticos e academia, para que esta reforma represente um marco decisivo», referiu o Secretário de Estado.

A reforma do IRS é «decisiva para o futuro do País», disse ainda Paulo Núncio, devendo «promover este novo ciclo de crescimento».

As medidas mais relevantantes da proposta centram-se na proteção à família, na promoção da mobilidade social e na simplificação. Destacam-se:

  • Criação do quociente familiar - a Comissão de Reforma do IRS propõe a criação do quociente familiar (ou seja, divisão, para efeitos de determinação da taxa, do rendimento tributável por um quociente que atende à família no seu todo, incluindo pais e filhos), pelo que as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, ou seja, dividindo por mais, o rendimento apurado é menor, donde a taxa aplicável desce.
  • Opção da tributação separada do casal - a Comissão propõe que a tributação separada do casal seja a regra no IRS, salvaguardando-se, no entanto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta, simplificando e reduzindo significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes e simplificando também as retenções da fonte em sede de IRS.
  • Criação de vales sociais de educação para filhos até 16 anos - a Comissão propõe que as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em vales sociais de educação, excluídos de tributação em IRS.
  • Venda do imóvel para amortizar empréstimos beneficia de exclusão de tributação das mais valias - a Comissão propõe, de forma transitória (até 2020), a exclusão de tributação dos ganhos (mais valias) obtidos com a venda de casas de habitação própria, quando o valor da venda seja usado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição.
  • Alargamento do conceito de dependente para efeitos de tributação da família - a Comissão propõe que sejam considerados dependentes para efeitos de IRS todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residem com os seus pais e que ainda não aufiram rendimentos.
  • Apoio ao empreendedorismo individual - a Comissão propõe que todos os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria possam beneficiar de uma redução de IRS de 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º ano, esta medida também abrangendo os desempregados que iniciem uma atividade económica por conta própria.
  • Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do País - a Comissão propõe que seja excluída de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio.
  • Flexibilização do regime simplificado - a Comissão propõe a flexibilização do regime simplificado em IRS, eliminando a necessidade de permanência no regime por 3 anos por parte dos contribuintes que exerçam uma atividade empresarial em nome individual ou prestem serviços introduzidos ajustes pontuais neste regime.
  • Alargamento da dispensa de entrega de declarações - a Comissão propõe o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes que se encontram abrangidos pelo mínimo de existência e que apenas aufiram de rendimentos da categoria A e H, eliminando as obrigações declarativas de mais de 2 milhões de famílias, e obrigando a administração fiscal a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos destes contribuintes (utilizando os dados que já possui), para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais.
  • Criação da declaração simplificada de IRS - a Comissão propõe que todos os contribuintes abrangidas pela tributação separada passem a beneficiar de uma declaração simplificada totalmente pré-preenchida pela administração fiscal e que os contribuintes apenas terão que confirmar, caso concordem, reduzindo significativamente as obrigações declarativas de cerca de 1,7 milhões de famílias.
  • Consagração do arrendamento como atividade económica - a Comissão propõe a consagração do arrendamento como atividade económica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.
  • Alargamento do incentivo fiscal à poupança - a Comissão propõe o alargamento do regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente a depósitos a prazo), como forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais.
  • Exclusão de tributação das pensões de sangue pagas a viúvas de militares mortos durante o serviço militar - a Comissão propõe que os montantes pagos a título de pensões de sangue a familiares de militares mortos durante o serviço militar estejam excluídos de tributação em IRS.
Tags: economia, impostos, investimento, fisco, sustentabilidade, famílias