O Ministério das Finanças acaba de divulgar o relatório da sexta
avaliação trimestral de execução do Programa de Ajustamento
Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, relativo ao
segundo trimestre de 2013.
As avaliações trimestrais do Programa de Ajustamento da Madeira
prosseguem dois objetivos primordiais.
Por um lado, fazer uma avaliação do cumprimento dos limites
quantitativos definidos no Programa incluindo os limites
trimestrais para o saldo orçamental em contabilidade pública.
Por outro lado, permitir que as equipas do Ministério das
Finanças e do Governo Regional da Madeira identifiquem e trabalhem
as medidas necessárias para que a Região possa cumprir com os
objetivos do programa no qual se inclui as metas quantitativas do
Programa.
Como é anunciado na introdução do Programa de Ajustamento da
Madeira, as medidas acordadas estão orientadas para inverter a
situação de desequilíbrio financeiro da Região com o fim de repor a
capacidade de financiamento autónomo da Região e restabelecer
finanças públicas sustentáveis como uma das bases para o
crescimento económico.
A conclusão sobre as avaliações trimestrais é condicional ao
cumprimento pela Região dos objectivos definidos, nomeadamente
quanto a determinados limites quantitativos que servem de base à
decisão de realização dos desembolsos acordados no Programa de
Ajustamento da Madeira para suprir as necessidades de financiamento
da Região.
O relatório trimestral agora divulgado faz uma avaliação
detalhada do cumprimento das várias medidas do programa com enfoque
nas medidas relativas ao segundo trimestre de 2013, e permite
concluir que a Região cumpriu com as metas trimestrais do défice no
segundo trimestre de 2013, confirmando, assim, os progressos
evidenciados no cumprimento dos limites, para efeitos do Programa,
do défice em 2012 e no primeiro trimestre de 2013.
Esta conclusão não é prejudicada pela recente publicação do INE
que revê em alta o défice da Administração Regional da Madeira em
2012 (72 milhões de euros), em linha com a alteração do registo de
uma operação de redução de juros de mora de acordo com as
recomendações recentes do Eurostat relativas a esta operação.
Respeitando inteiramente a referida decisão, o Ministério das
Finanças considera, no entanto, que a operação em causa deve ser
considerada no apuramento do défice, segundo o critério do Programa
de Ajustamento da Madeira, uma vez que tal operação gerou poupanças
efetivas com reflexo na redução dos passivos da Região Autónoma da
Madeira e contribuiu para o refinanciamento da dívida assumida pela
Região com impacto na estabilidade da economia regional e do País
como um todo.
O esforço de consolidação orçamental levado a cabo pela Região
até ao momento, e num contexto macroeconómico particularmente
adverso, tem resultado numa evidente redução dos desequilíbrios
orçamentais e evidencia o cumprimento com os limites estabelecidos
no Programa de Ajustamento da Madeira, quer em 2012, quer para o
primeiro e segundo trimestres de 2013. Sem prejuízo destes
resultados, o Ministério das Finanças continuará a monitorizar
atentamente o cumprimento dos objetivos do Programa.