Para concretizar o objectivo central do Programa do XIX Governo
Constitucional de reduzir os custos da Administração Central do
Estado e de implementar modelos mais eficientes para o seu
funcionamento, o Governo aprovou, no dia 20 de Julho, o Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).
Nesse contexto, ficou determinado que as Leis Orgânicas dos
Ministérios (a aprovar no dia 26 de Outubro) vão traduzir, como
ponto de partida, organizações que reflectem o resultado de um
primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis
hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da
Administração Central do Estado.
Os trabalhos decorreram em cerca de 2 meses, tendo sido avaliada
a estrutura organizativa da Administração Central do Estado com
recurso a equipas próprias de cada ministério, em estreita
articulação com a Secretaria de Estado da Administração Pública e
com a Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos (ESAME).
O resultado obtido aponta para uma significativa extinção e
racionalização de órgãos e serviços do Estado, traduzida numa
redução na ordem dos 40% de estruturas de nível superior da
administração directa e indirecta. Em termos de cargos dirigentes,
foi alcançada uma redução na ordem dos 27%.
A explicitação dos fundamentos que presidem às reorganizações
efectuadas são da responsabilidade de cada ministério,
competindo-lhes, igualmente, garantir, no mais curto espaço de
tempo possível, a implementação dos novos modelos orgânicos, por
via dos procedimentos legalmente definidos para a extinção, fusão
ou reestruturação de órgãos e serviços e racionalização de
efectivos
Importa, todavia, ter presente que o objectivo do PREMAC não se
esgota no presente exercício, sendo este apenas o primeiro passo
para o reforço da eficiência da Administração Pública e para uma
melhor gestão dos seus recursos humanos.