150709 Maote Reabilitar P Arrendar N 001
 
2015-08-24 às 21:30

GOVERNO ADMITE NOVA FASE DO REABILITAR PARA ARRENDAR

O Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, admitiu hoje poder existir uma nova fase do programa Reabilitar para Arrendar. Este programa foi lançado em julho e de 411 candidaturas recebidas, tem já 35 formalizadas, num total de sete milhões de euros.

O Ministro, que esteve reunido com a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, acrescentou que nas três semanas em julho e na primeira de agosto «recebemos 411 candidaturas para este programa, com 35 candidaturas já formalizadas (11 aprovadas) o que totaliza cerca de sete milhões de euros já formalizados em termos de candidaturas».

Estes números, de acordo com o Ministro, são uma «boa amostra do interesse que existe» e traduzem um «enorme potencial de procura» e que serão materializados «nos três mil milhões de euros que existirão nos instrumentos financeiros junto da banca privada».

Se todas as 411 candidaturas já apresentadas ao Reabilitar para Arrendar forem formalizadas, «atingirão a primeira fase do programa», razão pela qual admitiu ter tido já «conversas com o Banco Europeu do Investimento» no sentido de ser criada uma nova linha de financiamento.

Jorge Moreira da Silva destacou que caso este programa seja «um êxito, como eu espero, haverá uma negociação com o BEI para o poder alargar», o que terá um «efeito extraordinário junto da população».

Com 25 milhões de euros disponibilizados pelo BEI, 15 milhões de euros pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e 10 milhões de euros pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), num total de 50 milhões, o programa tem na fase inicial uma taxa fixa de 2,9% e possibilitará custear até 90% dos trabalhos totais.

A este plano pode concorrer qualquer pessoa individual ou coletiva que realize a reabilitação num prazo máximo de 12 meses e coloque o imóvel em regime de renda condicionada, ou seja, com um valor 20% a 30% inferior às rendas praticadas em regime livre.

Outra condição do programa, que estava agora apenas disponível a municípios, será a sua aplicação em edifícios com 30 ou mais anos e preferencialmente localizados em áreas de reabilitação urbana.

O Ministro defendeu ainda que na área da reabilitação urbana foram removidos constrangimentos e obstáculos estruturais, através de reformas no ordenamento e uma nova lei do arrendamento, pelo que agora é tempo de o setor privado avançar com investimento.

«Esses investimentos são agora sustentáveis e produtivos, mas é necessário também que os fundos comunitários possam dar aqui um sinal que tenha um efeito de alavanca», salientou, mostrando-se convicto que nos próximos anos se assistirá a uma «dinamização deste sector».

Tags: reabilitação urbana, arrendamento, ordenamento do território