O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei destinadas a incorporar os terrenos sem dono na produção agrícola, florestal ou silvopastoril. A Ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas, afirmou, na conferência de imprensa, que o objetivo é a atingir a autossuficiência alimentar em termos de valor até 2020, isto é, que Portugal venda tanto destes produtos quanto importa.
A primeira proposta de lei estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária com o objetivo de melhorar as condições para as atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, e utilização produtiva do terrenos.
Pretende-se, nomeadamente, resolver entraves ao emparcelamento decorrentes da existência de terrenos sem uso e sem dono para criar unidades economicamente viáveis, combatendo o fraccionamento e promovendo novas formas de utilização e de gestão. Propõem-se também limites ao fracionamento das propriedades através de uma revisão da unidade mínima de cultura e da possibilidade de impedimento de divisão da propriedade que contrarie esses limites, com o objetivo de se garantir a sustentabilidade das estruturas fundiárias.
Assunção Cristas sublinhou que, nos últimos anos, o uso de terrenos com vocação agrícola aumentou 20%.
Prevê-se ainda o estabelecimento de isenções e incentivos de carácter emolumentar e fiscal, que permitam aligeirar os encargos a suportar pelos cidadãos e pelas empresas no âmbito das medidas de estruturação fundiária.
A segunda proposta de lei estabelece o processo de reconhecimento de terrenos de uso agrícola sem dono conhecido que não estejam a ser usados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris. A disponibilização na bolsa nacional de terras destes terrenos sem dono conhecido destina-se a favorecer o aumento da produção e a diminuir os riscos de incêndios e da propagação de doenças e pragas da floresta.
Estes terrenos serão disponibilizados na bolsa nacional de terras, sendo administradas pelo Estado a título de gestor de negócios, segundo um processo transparente e amplamente divulgado, de forma a permitir a quem tiver direitos sobre ela a invocação desses direitos. A Ministra da Agricultura e do Mar sublinhou que «o Estado não quer ficar com estas terras».
O regime assenta nos seguintes princípios fundamentais: identificação das terras com base em critérios objetivos; ampla publicitação da disponibilização na bolsa de terras; pagamento de valores recebidos pelo Estado ao proprietário ou titular de outros direitos reais ou de arrendamento atendíveis, no caso de se verificar a prova do seu direito no decurso do processo de reconhecimento; proibição da transmissão ou oneração definitivas, mesmo decorridos três anos do processo de reconhecimento, pelo prazo subsequente de 15 anos.