2015-09-03 às 13:07

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros autorizou a criação pelo Estado, com a natureza de associação de direito privado sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, do Centro Internacional para a Formação Avançada em Ciências Fundamentais de Cientistas oriundos dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.

O Centro funcionará sob os auspícios da Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura (UNESCO), com abrangência internacional, nos termos do Acordo assinado entre o Estado Português e a UNESCO.

O Centro tem por missão promover a formação avançada e o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como o ensino, a comunicação e disseminação de conhecimento e a cooperação nacional e internacional na área das ciências fundamentais.

2. O Conselho de Ministros procedeu à primeira alteração do diploma que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

Esta alteração faz ajustamentos relativos ao prazo de decisão final, quando sejam apresentadas alegações em sede de audiência dos interessados durante o processo de candidatura, bem como ao regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos de direção, de administração ou de gestão.

É ainda criada a possibilidade de recurso a um sistema de financiamento específico para situações excecionais devidamente fundamentadas, no âmbito de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.

3. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito da concessão de incentivos fiscais, minutas de aditamento a dois contratos de investimento e a resolução de quatro contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades.

As minutas de aditamento, que obtiveram parecer favorável do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento, decorrem de alterações substanciais dos pressupostos iniciais e são relativas às seguintes entidades: AMS BR Star Paper, S.A., onde se verificou alteração da estrutura acionista; e Continental Mabor Indústria de Pneus, S.A., em resultado de pedido de prorrogação do período de investimento (81,58 milhões de euros) em mais 7 meses.

Com a AMS foram celebrados contratos fiscais de investimento em 2009 e 2010 (projeto de raiz), com um investimento de cerca de 48,6 milhões de euros e a criação de 114 postos de trabalho, e um outro em 2014, com um investimento de cerca de 39,2 milhões de euros, a criação de 71 postos de trabalho e a manutenção de 118.

O contrato com a Continental Mabor Indústria de Pneus, S.A., celebrado em 2012, prevê um investimento de cerca de 82,9 milhões de euros, a criação de 97 postos de trabalho e a manutenção de 1533.

Estes são projetos de investimento que o Governo considerou revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Relativamente à resolução dos quatro contratos, esta decorre de proposta feita pela AICEP após comunicação pelas empresas de que não se encontrariam em condições de cumprir os objetivos contratuais a que se tinham obrigado. Os contratos em causa foram celebrados com as seguintes empresas: Sabersal Promoção Turística e Imobiliária, S.A., em 2010, Solago Investimentos Turísticos, Lda., em 2010, Aeromec Mecânica de Aeronaves, S.A., em 2012, e Naval Ria Docas, Construções e Reparações Navais, S.A., em 2011.

4. O Conselho de Ministros aprovou a revisão do regime jurídico da Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., (INCM).

Esta revisão, que visa ajustar as atividades confiadas à INCM à evolução entretanto verificada nos mercados em que a mesma atua, é determinado pelo novo quadro normativo aplicável ao setor público empresarial.

Dado que a INCM se rege pela lei comercial, enquanto sociedade anónima, determina-se que os estatutos da INCM sejam elaborados pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de 90 dias.

Por outro lado, e considerando que os estatutos da INCM se mantêm inalteráveis há 15 anos, é conferida a necessária agilidade operativa de forma a permitir a modernização, a melhoria da posição no mercado nacional e iniciar um processo mais sólido de internacionalização dos produtos e serviços da INCM.

5. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto Hidrográfico (IH), consagrando as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado.

É reforçada a natureza do IH enquanto laboratório do Estado, adaptando a sua estrutura ao quadro em vigor para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, salvaguardando as especificidades decorrentes de ser um órgão da Marinha.

6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define os termos da extinção, por fusão, do estabelecimento fabril do Exército denominado Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

As atribuições e competências do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos transferidas para a MM - Gestão Partilhada, E.P.E., para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA, I.P.), e para o Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA), através do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Esta solução assenta numa ótica de serviços partilhados, que permitam gerar sinergias capazes de garantir melhores capacidades a um custo menor, disponibilizando serviços a todas as entidades do Sistema de Saúde Militar, tendo presente as necessidades atuais e as previsíveis no curto e médio prazos, incluindo as das Forças Nacionais destacadas.

7. O Conselho de Ministros aprovou o reconhecimento do interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães, com a natureza de estabelecimento de ensino superior politécnico.

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra autorizado nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto possui em Guimarães transitam para a Escola Superior Artística de Guimarães.

8. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Este estabelecimento passa a ter a natureza de escola politécnica e a denominar-se ISLA, Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

9. O Conselho de Ministros autorizou a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais.

A aquisição é feita com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante máximo de aproximadamente 1,347 milhões de euros, para o ano de 2016. Prevê-se a possibilidade de renovação anual em 2017 e 2018, até ao montante máximo de 4,04 milhões de euros para os três anos.

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