COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE MAIO DE 2011

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

1. Decreto-Lei que procede à simplificação dos regimes jurídicos ao exercício das actividades do sector do gás, da electricidade, dos ascensores e outros, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Novembro, relativa aos serviços no mercado interno

Este Decreto-Lei procede à simplificação dos regimes jurídicos relativos ao acesso e exercício de actividades do sector do gás, da electricidade, dos ascensores e de outros, conformando-os com a legislação comunitária que estabelece regras para simplificar o acesso e exercício a actividades de serviços. Visa-se, assim, facilitar e simplificar o acesso a actividades económicas, com o objectivo de fomentar o crescimento económico e o emprego.

Este diploma consagra, assim, para o exercício das actividades do sector do gás, da electricidade, dos ascensores e outros, a implementação de um balcão único e a regra do deferimento tácito, para simplificar procedimento e reduzir a burocracia na obtenção de permissões necessárias para o início destas actividades.

O presente diploma introduz também alterações aos anexos do decreto-lei que estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, prevendo-se a eliminação da imposição de quadro único de pessoal e a simplificação dos procedimentos de acesso ao exercício destas actividades.

Por último, este diploma procede ainda à alteração do decreto-lei que regula o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, abreviadamente designado por SGCIE, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia, melhorando o funcionamento deste sistema, no sentido de dar acolhimento legal aos procedimentos electrónicos efectuados através do já existente Portal SGCIE os quais passam a ter acolhimento legal, na forma de Balcão Único.

Refira-se, também, que este decreto-lei ao transpor os pressupostos de uma Directiva Comunitária representa uma das prioridades estabelecidas pela Estratégia de Lisboa.

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