COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE ABRIL DE 2011

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que estabelece as medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, implementando a Decisão n.º 2006/133/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, com a redacção dada pela Decisão n.º 2009/993/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro

Este Decreto-Lei estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) Bursaphelenchus xylophilus (Steiner & Bührer) Nickle et al. e do seu insecto-vector, o longicórnio do pinheiro, Monochamus galloprovincialis (Oliv.), com vista a evitar a dispersão da doença da murchidão do pinheiro e, quando possível, a sua erradicação, procedendo à implementação das medidas de protecção fitossanitária previstas em Decisões Comunitárias

Entre as medidas previstas destaca-se, em primeiro lugar, a obrigatoriedade de registo de todos os operadores económicos envolvidos na exploração florestal de coníferas, bem como dos operadores económicos que procedem ao fabrico, tratamento e marcação de material de embalagem de madeira e tratamento de madeira de coníferas.

Em segundo lugar, estabelecem-se as exigências específicas relativas ao abate, circulação e armazenamento de coníferas hospedeiras.

Em terceiro lugar, definem-se as medidas relativas ao tratamento de madeira e material de embalagem de madeira, a par das restrições à sua circulação no território nacional e à sua expedição para outros países.

Este diploma define, por último, um quadro de prerrogativas de inspecção e fiscalização, a par de um regime sancionatório, com vista a assegurar a verificação do cumprimento das exigências e a dissuasão da prática de eventuais infracções.

O nemátodo da madeira do pinheiro é um dos organismos com maior potencial destrutivo para a floresta de coníferas, tendo sido detectado em Portugal em 1999. Este organismo tem sido responsável por fortes limitações ao comércio internacional de madeira, sendo considerado organismo prejudicial para a União Europeia e listado como organismo de quarentena pela Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção de Plantas (OEPP).

2. Decreto-Lei que actualiza as substâncias activas constantes da lista positiva comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.ºs 2010/83/UE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2010/85/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/86/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/87/UE, da Comissão, de 3 de Dezembro, 2010/89/UE, da Comissão, de 6 de Dezembro, 2010/90/UE, da Comissão, de 7 de Dezembro, 2010/91/UE, da Comissão, de 10 de Dezembro, 2010/92/UE, da Comissão, de 21 de Dezembro, 2011/6/UE, da Comissão, de 20 de Janeiro, 2011/23/UE, da Comissão, de 3 de Março, e 2011/31/UE, da Comissão, de 3 de Março, e procede à 30.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril

Este Decreto-Lei procede à actualização das substâncias activas constantes da Lista Positiva Comunitária (LPC), transpondo para a ordem jurídica interna 11 directivas comunitárias.

Com este diploma pretende-se reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral sendo por isso incluídas mais 10 substâncias activas na LPC.

São, também, clarificados os procedimentos comunitários a cumprir pela Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas empresas do sector, com vista à concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas, e à revisão ou cancelamento das autorizações concedidas

Os produtos fitofarmacêuticos são, na sua essência, produtos que visam proteger os vegetais ou os produtos vegetais contra todos os organismos nocivos ou prevenir a acção destes organismos, bem como conservar, destruir, limitar ou prevenir o crescimento indesejável dos vegetais.

3. Resolução do Conselho de Ministros que determina a suspensão dos instrumentos de gestão territorial e o estabelecimento de medidas preventivas na área do aproveitamento hidroeléctrico do Alvito

Esta Resolução, aprovada na generalidade, procede à suspensão dos Planos Directores Municipais de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão e o estabelecimento de medidas preventivas para a implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Alvito.

Estando em causa uma infra-estrutura de reconhecido interesse nacional, esta Resolução tem como objectivo evitar a ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenças ou autorizações que possam comprometer a concretização do aproveitamento hidroeléctrico do Alvito.

Esta medida está integrada na prossecução da Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE2020), que define a política energética como um factor de crescimento da economia, nomeadamente pela criação de emprego, ao mesmo tempo que aposta no desenvolvimento e inovação tecnológica, no aumento da eficiência energética e no combate às alterações climáticas.

Um dos eixos fundamentais da política energética no âmbito da ENE2020 é a aposta nas energias renováveis, nomeadamente no domínio da energia hídrica. Nesta medida, o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico surge como um dos instrumentos essenciais para assegurar um melhor aproveitamento do potencial hídrico nacional.

4. Resolução do Conselho de Ministros que exonera o representante da República Portuguesa na Comissão Paritária prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano

Esta Resolução procede à exoneração do Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino da Comissão Paritária prevista na Concordata assinada entre a República Portuguesa e a Santa Sé em 18 de Maio de 2004.

O referido embaixador foi entretanto nomeado por Sua Excelência o Presidente da República para assumir funções como Representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores.

5. Resolução do Conselho de Ministros que exonera os actuais governadores civis dos distritos de Faro, Porto e Viseu e nomeia novos titulares

Esta Resolução, por proposta do Ministro da Administração Interna, exonera dos respectivos cargos, a pedido expresso dos interessados, os governadores civis dos distritos de Faro, Porto e Viseu.

A mesma resolução nomeia para os cargos de governador civil dos distritos de Faro, Porto e Viseu, o Tenente-Coronel de Cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, o licenciado António Fernando Rebelo Moreira e a licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, respectivamente.

 

Tags: comunicado do conselho de ministros, 18º governo