I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao
reconhecimento e transmissão dos ajustamentos tarifários regulares
devidos às entidades reguladas do sector do gás natural
Este Decreto-Lei estabelece para o sector do gás natural, um
quadro normativo idêntico ao regime já previsto para o sector
eléctrico.
Em resposta às novas exigências contabilísticas internacionais,
o Decreto-Lei assegura que as entidades reguladas do sector do gás
natural passam a integrar na sua expressão contabilística, como
activos regulatórios, os custos ou proveitos resultantes dos
ajustamentos tarifários anuais.
Este diploma contribui, assim, para uma mais transparente e
adequada expressão da situação patrimonial e financeira das
empresas reguladas no sector do gás natural, na sequência das boas
práticas que vinham já sendo adoptadas por essas empresas e por
instituições do sector.
2. Decreto-Lei que procede à simplificação dos regimes jurídicos
da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do
licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação
de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º
92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna
a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 12 de Novembro, relativa aos serviços no mercado interno
Este Decreto-Lei procede à simplificação do acesso e exercício
de actividades económicas na área do ambiente e do ordenamento do
território, transpondo uma Directiva Comunitária.
No que diz respeito à área do ordenamento do território,
consagra-se a existência de um balcão único electrónico dos
serviços e de registos informáticos, promovendo-se a
desburocratização e, simultaneamente, a maior celeridade nos
processos. Introduzem-se ainda outras medidas de simplificação
como, por exemplo, eliminação da declaração prévia para o exercício
de actividades económicas no domínio da cartografia, que é
substituída por uma mera comunicação prévia.
Na área do ambiente, o Decreto-Lei altera o regime jurídico da
deposição de resíduos em aterro e o regime de licenciamento do
exercício das actividades de pesquisa e captação de captação de
águas subterrâneas. Também aqui se procede à simplificação e
agilização de procedimentos, nomeadamente através da criação de um
balcão único electrónico dos serviços e de registos informáticos e
da eliminação de informação que se revelava desnecessária para
efeitos de obtenção de licença.