COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 31 DE MARÇO DE 2011

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afectos ao transporte público, alterando pela décima vez o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

Este Decreto-Lei procede à introdução do regime do cancelamento temporário de matrícula dos veículos de transporte público rodoviário de mercadorias no caso em que o veículo tenha sido objecto de candidatura a incentivo ao abate.

Pretende o Governo evitar que as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias suportem determinados custos, como a taxa de cancelamento de matrícula, em caso de imobilização dos respectivos veículos, enquanto o respectivo processo se encontre pendente, ou quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado.

O diploma permite ainda que nas situações decorrentes da imobilização do veículo ou nas situações em é requerida a sua circulação exista isenção do pagamento da taxa de cancelamento de matrícula ou, da respectiva taxa de reposição da matrícula.

Esta medida decorre do recente acordo celebrado entre o Governo e e as associações do sector - Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP), e a Associação dos Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA) e surge na sequência da actual conjuntura económica e financeira internacional decorrente da crise internacional, a qual tem tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do sector de transporte público rodoviário de mercadorias.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas dos aditamentos ao Contrato de Investimento e respectivo anexo relativo à concessão de benefícios fiscais que passam a integrar os Contratos de Investimento e de Concessão de Benefícios Fiscais outorgados em 25 de Outubro de 2003, a celebrar entre o Estado Português e a Nanium, S. A.

Este diploma aprova o aditamento ao Contrato de Investimento e o Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais celebrados com o Estado e a Infineon Technologies, AG, a Infineon Tecyhnologies Holding, BV e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S.A., actualmente denominada Nanium, SA, de forma a adequá-lo à nova realidade da empresa, tal como resulta do Plano de Viabilização que tinha sido aprovado pela Assembleia de Credores daquela sociedade, no âmbito do respectivo processo de insolvência.

Estas alterações do contrato possibilitaram a manutenção em Portugal de uma unidade tecnologicamente avançada, que emprega um volume significativo de mão-de-obra qualificada (cerca de 400 trabalhadores), que se posicionará no mercado internacional de semicondutores como prestador independente de serviços de montagem de componentes de memória e de Wafer Level Packaging /RDL.

Apesar de as alterações contemplarem uma redução dos incentivos inicialmente concedidos os objectivos definidos permitem antever uma maior rentabilidade nos próximos anos e um aumento da sua atractividade para outros negócios.

3. Decreto-Lei que aprova uma norma interpretativa, esclarecendo não ser aplicável aos deficientes das forças armadas a alteração aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação prevista no artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.

Este Decreto-Lei esclarece que os deficientes das Forças Armadas não estão abrangidos pela proibição de acumulação de funções públicas com o recebimento de pensões que recebam enquanto deficientes das forças armadas, uma vez que se têm colocado dúvidas jurídicas que importa esclarecer.

4. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério da Saúde a celebrar acordo com o Município do Porto

Esta Resolução autoriza o Ministério da Saúde a celebrar um acordo extra-judicial com o Município do Porto que, sanando um litígio pendente, viabiliza, de imediato, a construção do Centro Materno Infantil do Norte.

A construção do novo Centro Materno-Infantil do Norte (CMIN), constitui um projecto estruturante para a cidade do Porto e para a região Norte, no âmbito da prestação de cuidados de saúde às mulheres, crianças e adolescentes, sendo uma necessidade identificada há largos anos, e assumida por sucessivos Governos deste 1991.

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:

1. Decreto-Lei que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, transpondo a Directiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que revoga a Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro

2. Decreto-Lei que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, transpondo a Directiva n.º 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que revoga a Directiva n.º 2003/55/CE, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho

 

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