COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE MARÇO DE 2011

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

2. Proposta de Lei que aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana nos domínios da simplificação dos procedimentos necessários à reabilitação de edifícios, da garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento e do financiamento das operações de reabilitação urbana

3. Decreto-Lei que simplifica o procedimento de criação das áreas de reabilitação urbana, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro

O Governo aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei a submeter à Assembleia da República e um Decreto-Lei, que aprovam medidas para incentivar a reabilitação urbana para promover a competitividade e o emprego, através da dinamização dos sectores económicos ligados a estas actividades.

A Proposta de Lei e o Decreto-Lei foram aprovados na generalidade, para consultas.

Assim de modo a promover a reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento, são adoptadas medidas em três domínios:

i. Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana;

ii. Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas; e

iii. Financiamento da reabilitação urbana.

Assim, foram aprovadas medidas para simplificar processos e eliminar obstáculos à reabilitação urbana, de modo a agilizar eficazmente todo a cadeia de decisão administrativa, nomeadamente através das seguintes medidas:

a) Criação de um procedimento especial, mais simples e rápido para realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades;

b) O procedimento especial para a realização de obras passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação;

c) Uma vez terminada a obra, a autorização de utilização passa a ser emitida de forma mais simples, com base numa declaração do projectista, sem vistorias da câmara;

d) Simplificação das maiorias necessárias para fazer certas obras em partes comuns dos prédios, reduzindo-se a exigência de 2/3 dos votos dos condóminos para uma maioria simples;

e) Simplificação do processo para constituir a propriedade horizontal num prédio, que se passa a fazer com base numa declaração dos projectista, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal;

f) Simplificação das condições para realojamento dos inquilinos, quando isso seja necessário para fazer obras em imóveis arrendados, passando a ser suficiente uma decisão da comissão arbitral municipal e permitindo-se o realojamento em fogo adequado à dimensão do agregado familiar.

 

De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim, para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em 3 meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo nos tribunais.

Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas 5 passos.

Por último, e com o objectivo de alavancar investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana, vão ser disponibilizados, progressivamente, 1 700 milhões de euros através de diferentes apoios financeiros, através de fundos comunitários, de linhas de crédito com juros bonificados garantidos pelo Estado. Trata-se, assim, de garantir que existe financiamento disponível, acessível e em condições atractivas para a realização de operações de reabilitação urbana, seja no espaço público, seja nos edifícios privados.

Além disso, ainda para assegurar o financiamento de operações de reabilitação urbana, foram adoptadas as seguintes medidas, em matéria de incentivos fiscais:

a) Criação de novos incentivos fiscais, como uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, por forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;

b) Consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passam a ser aplicados a mais situações como, por exemplo, a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado de 2012 para 2014;

c) Simplificação do acesso a incentivos fiscais, eliminando-se certificações de obras que dificultavam muito a utilização desses benefícios.

Aprovou-se ainda um conjunto de medidas para acelerar a criação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), que passa a depender apenas de uma deliberação da Assembleia Municipal e da elaboração de um documento simples com os objectivos estratégicos que se pretende atingir, pois a sua rápida constituição permite o acesso a apoios financeiros públicos e incentivos fiscais. Trata-se de uma medida muito relevante em matéria de financiamento, pois a alocação de apoios financeiros públicos e uma parte relevante dos incentivos fiscais depende da criação de ARUs.

4. Resolução do Conselho de Ministros que um conjunto de medidas de apoio dirigidas ao sector do transporte público rodoviário de mercadorias

Esta Resolução adopta um conjunto de mecanismos que permitem assegurar a estabilidade do sector de transporte público rodoviário de mercadorias.

Perante a actual conjuntura económica e financeira, decorrente da crise internacional, bem como a escalada dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais, estas medidas são adoptadas de modo a atenuar o inevitável impacto negativo nas empresas do sector, as quais atravessam dificuldades de ordem financeira que se reflectem na sua sustentabilidade.

Estas medidas reflectem o acordo celebrado entre o Governo e as associações do sector - Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP), e a Associação dos Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA). Visa-se, assim, a assegurar a estabilidade, bem como a alteração e o ajustamento de procedimentos e de disposições legais aplicáveis ao sector, mas sem perder de vista os objectivos fundamentais do Governo assumidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.

De entre as medidas decididas destacam-se

a) Majoração dos custos com combustíveis para efeitos de IRC extensível a 2012, com um aumento de 120 para 140%;

b) Introduzir descontos no pagamento de portagens no âmbito das Scut, designadamente através da modulação horária, admitindo-se descontos de 10% no período diurno e 25% no período nocturno;

c) Constituir uma Comissão Interministerial para adopção de legislação laboral específica para o sector do transporte público rodoviário de mercadorias;

d) Propor legislação referente às coimas pagas pelas empresas do sector, que terá em conta o montante das coimas aplicáveis e a inexigibilidade de pagamento antecipado de coimas e cauções na pendência do processo;

e) Promover a alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) de modo a contemplar o regime excepcional de cancelamento temporário de matrícula;

f) Adoptar uma proposta legislativa que aprove medidas relacionadas com o processo de fusão e de concentração de empresas do transporte público rodoviário de mercadorias.

5. Decreto-Lei que estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente

Este Decreto-Lei procede à primeira alteração ao diploma que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Esta alteração tem como objectivo clarificar alguns aspectos do regime jurídico relacionados, nomeadamente, com a obrigação de informação do público e com a fundamentação da decisão relativa aos efeitos significativos de determinado plano ou programa.

6. Proposta de Resolução que aprova as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO), adoptadas na 20.ª Assembleia da IMSO, em Malta, a 2 de Outubro de 2008

Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da República, pretende aprovar as emendas que incidem sobre alguns artigos da Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO) e visam a extensão do mandato da IMSO no âmbito do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress Safety System- GMDSS) e do novo Sistema de Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância (Long Range Identification and Tracking of Ships- LRIT).

Relativamente ao sistema GMDSS, as emendas tem como finalidade o alargamento das funções de supervisão da IMSO a futuros prestadores de serviços de satélite para o GMDSS, que venham a ser autorizados pela Organização Marítima Internacional para tal, em moldes idênticos aos que se aplicam à Inmarsat. A sua principal motivação foi a adopção pela Organização Marítima Internacional de uma resolução que prevê a possibilidade de abertura da prestação de tais serviços a outros prestadores além da Inmarsat.

No que concerne ao LRIT, estas emendas visam permitir que a IMSO assuma novas funções como entidade coordenadora do Sistema de Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância, que está em desenvolvimento na Organização Marítima Internacional, com vista a aumentar a segurança no âmbito dos transportes marítimos. Este sistema é composto por diversos centros regionais de recolha e partilha de dados

7. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Senegal, sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Dacar, a 25 de Janeiro de 2011

Este diploma visa aprovar o Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos que desenvolve as relações económicas entre Portugal e o Senegal no sentido de uma maior cooperação económica e de investimento, estimulando-se, assim, os fluxos de capital privado e o desenvolvimento económico de ambos os países.

O Acordo cria, assim, condições favoráveis aos investidores de ambos os Estados para que, no desempenho das suas actividades económicas, se estabeleçam no outro Estado com benefícios mútuos.

 

Tags: comunicado do conselho de ministros, 18º governo