COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

Esta Resolução aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por 50 medidas, distribuídas por cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

Assim, em primeiro lugar, decide-se aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e a apoiar as exportações. Destaca-se aqui, por um lado, o reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME). Por outro lado, determina-se o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, é ainda decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.

Em segundo lugar, avança-se na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa Zero para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.

Em terceiro lugar, pretende-se aumentar a competitividade do mercado de trabalho, através da adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco de custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa no despedimento individual.

Em quarto lugar, promove-se o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Assim, promove-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, de forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.

Finalmente, em quinto lugar, reforça-se o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.

2. Resolução do Conselho de Ministros que concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na Lei de Orçamento de Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011

Esta Resolução implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública, visando o cumprimento do objectivo do Orçamento do Estado para 2011 de reduzir o défice público de 7,3% para 4,6%.

Trata-se, portanto, de adoptar mecanismos eficazes que reforcem a monitorização da despesa pública e que permitam, atempadamente, sinalizar potenciais desvios negativos face às metas definidas e, consequentemente, adoptar as medidas adequadas à sua efectiva correcção.

Este sistema vai ser dotado de mecanismos adicionais em matéria de informação, fiscalização e responsabilização, que deverão ser observados pelos serviços integrados, pelos serviços e fundos autónomos, pelas empresas e pelas restantes entidades que integram o universo das Administrações Públicas em contas nacionais, que podem passar por medidas de penalização, de forma a garantir a correcta execução do orçamento de Estado para 2011, em especial para reduzir a despesa e cumprir a meta do défice anunciada.

Por outro lado, esta Resolução sistematiza, detalha e aprofunda todas as medidas que o Governo tem vindo a implementar e que pretende executar durante o ano de 2011 para reduzir e controlar a despesa pública, com vista a atingir o défice anunciado.

No prazo de 15 dias após a publicação desta Resolução, todos os ministérios terão o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários e indispensáveis à implementação das medidas de redução de despesa.

3. Decreto-Lei que prevê a prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua denominação comum internacional (DCI) ou nome genérico, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, procede à 2.ª alteração da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto e à sua republicação

Este Decreto-lei reforça a obrigação da prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua Denominação Comum Internacional (DCI) ou nome genérico, assim permitindo ao utente optar entre os vários medicamentos disponíveis com o mesmo princípio activo, nomeadamente para poder escolher o mais barato.

Assim, o médico passa a efectuar a prescrição de medicamentos por princípio activo, apenas podendo recusar a escolha de outro medicamento com o mesmo princípio activo se o indicar e justificar expressamente na receita e se tal se justificar por razões terapêuticas. Portanto, caso o médico não tenha recusado a substituição do medicamento, o utente passa a poder escolher por um outro medicamento que contenha a substância activa prescrita, nomeadamente por ser mais barato.

A medida agora adoptada ao nível da prescrição e dispensa de medicamentos traz, assim, vantagens para os cidadãos, uma vez que alarga a possibilidade dos utentes escolherem os medicamentos que têm a mesma eficácia terapêutica, com preços mais acessíveis, garantindo-se sempre rigor e segurança na prescrição.

Pretende-se, deste modo, prosseguir com uma política do medicamento que garanta mais acesso ao medicamento, que contribua para a promoção do mercado de genéricos, da prescrição electrónica e para a contínua generalização de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), com melhores serviços para os utentes.

Finalmente, estabelece-se ainda que a prescrição de medicamentos é obrigatoriamente efectuada por via electrónica e prevê-se que o Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. possa adoptar medidas adequadas para o uso racional dos medicamentos, tais como divulgação de orientações terapêuticas de apoio à prescrição, o que permite uma decisão mais informada. Também se prevê a realização de acções de formação e campanhas de informação junto dos profissionais de saúde e do público em geral.

Acrescente-se, por último, que em Novembro, segundo dados preliminares do Centro de Conferência de Facturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais de 70% das receitas foram prescritas com recurso a sistemas electrónicos.

4. Decreto-Lei que cria o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., e altera o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E

Este Decreto-lei reorganiza o âmbito das seguintes entidades públicas empresariais: (i) Centro Hospitalar de São João, E. P. E., por fusão do Hospital de São João, E. P. E. e do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo; (ii) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. E. P. E., por fusão dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), E.P.E, do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. (CHC) e do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra (CHPC); (iii) Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., por fusão dos Hospitais Infante D. Pedro de Aveiro, E.P.E, Visconde Salreu de Estarreja e Hospital Distrital de Águeda; (iv) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., por fusão do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela e Hospital São Teotónio, EPE, de Viseu; e (v) Centro Hospitalar de Leiria-Pombal E. P. E., por fusão do Hospital de Santo André de Leiria e do Hospital Distrital de Pombal.

Deste modo, materializa-se a colaboração e a cooperação já existente, em diversos programas, entre as respectivas unidades de saúde envolvidas, para se alargar a outros domínios,fazendo convergir a melhoria da prestação de cuidados de saúde, a universalidade do acesso e o aumento da eficiência dos serviços.Com estas alterações, reduz-se a estrutura orgânica, administrativa e funcional das unidades de saúde envolvidas e introduzem-se mecanismos para uma organização integrada e conjunta, que tornam mais eficiente a gestão hospitalar das unidades de saúde envolvidas.

O Decreto-Lei estabelece, ainda, que os centros hospitalares agora criados sucedem às unidades de saúde que lhes deram origem em todos os direitos e obrigações, bem como se fixa a forma como é estabelecido o capital estatutário dos novos centros hospitalares, com natureza de entidades públicas empresariais, e o regime jurídico que é aplicável ao pessoal com relação jurídica de emprego público com as unidades de saúde objecto de reestruturação.

Por último, o diploma estabelece, também, que a criação destes novos centros hospitalares, vem acentuar a importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida em algumas das unidades de saúde visadas, potenciando a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino da área de influência das unidades de saúde que lhes deram origem, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013

Esta Resolução aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013 (IV PNI), com o objectivo de afirmar a igualdade como factor de competitividade e desenvolvimento, prevendo-se o reforço da dimensão de género, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios de actividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada. Para a prossecução deste objectivo, estão previstas acções específicas destinadas a ultrapassar as desigualdades que afectam, em particular, as mulheres.

O IV PNI reforça a articulação interministerial e aposta na proximidade com os municípios e as organizações da sociedade civil, de modo a conseguir-se uma actuação em rede e de proximidade com as populações.

A rede de municípios que promovem a igualdade de género e a cidadania, bem como a sociedade civil organizada (organizações não governamentais), são parceiros estratégicos na implementação das políticas públicas de igualdade e não discriminação.

O Plano estrutura-se em três capítulos. O capítulo I contextualiza a temática no plano internacional e nacional. O capítulo II apresenta a metodologia de operacionalização e de monitorização do Plano. O capítulo III explicita as 14 áreas estratégicas que compõem o Plano, bem como os objectivos que se visam em cada uma das áreas, incluindo as grelhas que sistematizam as medidas propostas, as entidades envolvidas na execução das medidas, o público-alvo, bem como os indicadores de resultado.

Assim, estão previstas 95 medidas estruturadas em torno de 14 Áreas Estratégicas: (i) Integração da dimensão de género na Administração Pública, Central e Local; (ii) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da vida profissional, familiar e pessoal; (iii) Educação e Ensino Superior e Formação ao longo da vida; (iv) Saúde; (v) Ambiente e Organização do Território; (vi) Investigação e Sociedade do Conhecimento; (vii) Desporto e Cultura; (viii) Media, Publicidade e Marketing; (ix) Violência de Género; (x) Inclusão Social; (xi) Orientação Sexual e Identidade de Género; (xii) Juventude; (xiii) Organizações da Sociedade Civil; (xiv) Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades Portuguesas.

Deste modo, pretende-se garantir sustentabilidade às políticas de igualdade de género e intensificar o carácter inovador das acções, reforçando a articulação com os planos e programas nacionais sectoriais, nomeadamente o Plano para a Integração de Imigrantes (PII), o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), o Plano Tecnológico, o Plano Nacional de Saúde (PNS), o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), o Plano Nacional de Leitura (PNL), o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), o Programa Nacional de Reforma (PNR), o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNOPT), além do QREN, 2007-2013, e todos os seus Programas Operacionais temáticos.

 

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