COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE AGOSTO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que institui em Portugal o Ano Internacional da Juventude das Nações Unidas a decorrer entre Agosto de 2010 e Agosto de 2011 e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do Ano Internacional da Juventude (AIJ)

Esta Resolução adopta, em Portugal, o Ano Internacional da Juventude (AIJ) e determina, também, as entidades envolvidas na preparação e execução das iniciativas que irão decorrer.

O Ano Internacional da Juventude representa uma oportunidade para reunir sinergias de forma a reforçar a participação cívica dos jovens e aprofundar a transversalidade das políticas direccionadas para a juventude.

A comemoração de 12 de Agosto como Dia Internacional da Juventude (das Nações unidas) está intimamente relacionada com Portugal.

Em 1998 Portugal acolheu o 3º Fórum Mundial de Juventude, a 1º Conferência de Ministros da Juventude da CPLP, o Festival Mundial de Juventude (organizado pela primeira vez em parceria com as organizações representativas dos jovens à escala global) e a 1ª Conferência Mundial de Ministros da Juventude, tudo sob os auspícios das Nações Unidas.

Nessa altura, o Fórum Mundial da Juventude (realizado de 2 a 7 de Agosto em Braga) apresentou a proposta à Conferência de Ministros e às Nações Unidas para a celebração de um Dia Internacional da Juventude (à semelhança de muitos outros). A Conferência adoptou a Declaração de Lisboa, documento de "follow up" do Programa para a Juventude aprovado pela AG da ONU em 1995 e que ainda hoje é referência essencial para o desenvolvimento das políticas de Juventude em todo o mundo. Nessa mesma Conferência (realizada de 8 a 12 de Agosto) foi aprovado que o dia 12 de Agosto seria o Dia Internacional da Juventude.

Essa decisão foi ratificada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 17 de Dezembro 1999 (Resolução 54/120). Desde então, o dia 12 de Agosto é o Dia Internacional da Juventude.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013)

Este diploma procede à aprovação II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013) composto por 90 medidas distribuídas por 17 áreas de intervenção.

Esta Resolução dá continuidade ao Plano para a Integração dos Imigrantes aprovado em Maio de 2007 e resulta da experiência, bem sucedida, da aplicação desse Plano e dos contributos dos diferentes ministérios, das associações de imigrantes e dos cidadãos no quadro do período de discussão pública. Este Plano tem como finalidade progredir nos níveis de integração já alcançados que colocam Portugal nos primeiros lugares de todos os "ranking" internacionais sobre políticas de integração dos imigrantes.

O II Plano para a Integração dos Imigrantes consolida as iniciativas existentes, valorizando o associativismo como expressão primeira da participação dos imigrantes.

Para além disso, e de forma a garantir a actuação concertada de todos os ministérios e o acompanhamento e avaliação dos objectivos propostos, dá-se continuidade à Rede de Pontos Focais de Acompanhamento que, sob coordenação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., apresentará ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração um relatório anual de execução das medidas previstas no Plano.

Na estruturação do II Plano para a Integração dos Imigrantes destacam-se, as novas áreas da diversidade e interculturalidade, bem como dos idosos imigrantes, a par do apoio aos imigrantes em situação de desemprego.

O II Plano para a Integração dos Imigrantes, independentemente da responsabilização do Estado, não deixa de constituir, também, um forte incentivo à participação da sociedade civil, através de iniciativas próprias ou em parceria com as politicas publicas.

3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa resultante da terceira adenda a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda

Esta Resolução autoriza a realização da despesa no valor de € 18.946.941,00, com vista à manutenção dos títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123.

Razões de interesse público aconselham que se mantenha a oferta aos passageiros dos referidos títulos de transporte vulgarmente designados "passes sociais", pela sua importância em termos de mobilidade da população e de gestão da política de transportes na Área Metropolitana de Lisboa. É, assim, autorizado o pagamento de indemnizações compensatórias aos operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa - Rodoviária de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda..

4. Resolução do Conselho de Ministros que reconhece que os artigos 5.º, 61.º e 65.º do Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal de Loures se conformam com as disposições legais aplicáveis

Esta Resolução conclui o processo de criação da Polícia Municipal de Loures,  que será constituída, na sua fase inicial, por 90 elementos.

Para além da cooperação com as Forças de Segurança, na manutenção da ordem pública e protecção da comunidade, a Polícia Municipal de Loures terá, ainda, como missão fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais, a vigilância de espaços públicos, com especial atenção às áreas circundantes de escolas.

 

Tags: comunicado do conselho de ministros, 18º governo