COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE JULHO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, de 8 de Maio

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), agora aprovado, contribui para a definição da política nacional e regional de ordenamento do território, assumindo as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional do Alentejo, afirmando o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional.

Em primeiro lugar, o PROTA prevê a integração territorial e abertura ao exterior, potenciando o posicionamento geográfico no contexto nacional e ibérico, através do reforço da competitividade que promova a internacionalização da região, em articulação com as redes de transportes e sistema regional de logística empresarial, o desenvolvimento de serviços avançados e uma aposta urbana diferenciadora, a par dos singulares recursos naturais e da paisagem.

Em segundo lugar, a conservação e a valorização do ambiente e do património natural, garantindo os padrões de biodiversidade através da gestão integrada dos sistemas naturais e das oportunidades, que se oferecem às actividades produtivas como contributo para o desenvolvimento sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais, e a minimização de situações de riscos naturais e tecnológicos.

Em terceiro lugar, a diversificação e a qualificação da base económica regional, reforçando e desenvolvendo os sectores tradicionais e emergentes estratégicos, com destaque para os sistemas agro-silvo-pastoris e para o património natural e cultural, como base de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade e identidade.

Em quarto lugar, a afirmação do policentrismo suportado num conjunto de centros urbanos capazes de articular redes regionais, promover a sua integração funcional e gerar níveis acrescidos de cooperação estratégica e de desenvolvimento, assente na concertação intermunicipal de recursos e equipamentos capazes de sustentar a coesão territorial.

Por último, estas orientações estratégicas concretizam-se, nomeadamente nos seguintes aspectos:

- O desenvolvimento da plataforma portuária de Sines, consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes rotas mundiais de transporte marítimo, o qual constitui um factor importante para a afirmação internacional do país e da região;

- O Aeroporto de Beja que abrirá caminho a novos processos de internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o Algarve, quer através da emergência de novas actividades económicas, nomeadamente na área da aeronáutica;

- A concretização da Linha de Alta Velocidade Ferroviária entre Lisboa e Madrid e da linha convencional de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz-Madrid, o que constituirá um enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com Espanha e que poderá criar novas oportunidades para um desenvolvimento concorrencial do Porto de Sines no contexto internacional;

- A relação com Área Metropolitana de Lisboa (AML), reforçada pela localização do novo aeroporto de Lisboa e pelo desenvolvimento das actividades logísticas e portuárias na AML, o que, conjugado com as estratégias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de relevante importância regional e nacional, dá condições objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia, para as quais muito contribui também a ligação Lisboa-Madrid com a criação do corredor rodoviário a norte, ligando o novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha;

- O reforço da complementaridade dos centros urbanos que permitirá o crescimento da competitividade e da coesão territorial do Alentejo, considerando como pólos estruturantes Évora, Beja, Portalegre, Sines-Santiago do Cacém-Santo André e Elvas-Campo Maior, ancorados numa rede de centros organizados numa estrutura policêntrica e associados a uma rede de estruturas logísticas e de desenvolvimento empresarial, apostando em economias de aglomeração de proximidade com as instituições de conhecimento, de inovação, de desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços;

- O aproveitamento da envolvente de Alqueva, a qual constitui um espaço destacado no Modelo Territorial da base económica regional, induzido pelo efeito da expansão da nova infra-estrutura hidroagrícola de suporte à modernização da agricultura da sub-região e pela sua atractividade sobre as actividades turísticas, associado às potencialidades criadas pelo novo lago mas também pela sua relação de proximidade com as cidades de Évora e Beja;

- O Litoral Alentejano, articulando as suas potencialidades de destino turístico de excelência e de atracção de projectos estruturantes, nomeadamente na área do Turismo, com a valorização e protecção ambiental da Zona Costeira;

- O solo rural, assumindo-o como o suporte das actividades directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação do existente.

2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição dos serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica das Direcções Regionais de Educação do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, no ano lectivo de 2010-2011

Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) e da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), no ano lectivo de 2010-2011, até aos valores máximos que se apresentam, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: (i) 14 886 843,30 euros - DREN; (ii) 9 583 102,80 euros - DREC; (iii) 19 327 334,40 euros - DRELVT.

3. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009

Este acordo visa, entre outros aspectos, o reforço do diálogo entre as partes, o apoio à África do Sul, no âmbito do seu processo de transição económica e social, a promoção da cooperação regional, a integração económica do país na economia mundial, bem como a expansão e a liberalização do comércio das mercadorias, dos serviços e dos capitais entre as partes, pretendendo-se assegurar um melhor acesso ao mercado comunitário por parte da África do Sul, bem como o acesso, pelos Estados-Membros da União Europeia, ao mercado da África do Sul.

Portugal é parte no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul.

O presente acordo de alteração ao ACDC propõe um alargamento do campo de cooperação nele previsto, visando contribuir para a implementação efectiva do programa socioeconómico da União Africana, estendendo-se a cooperação à política da energia de modo a garantir a estabilidade dos preços, a segurança e a diversidade das fontes de abastecimento, ao desenvolvimento das ciências, das tecnologias e da sociedade da informação, aos sectores do enriquecimento dos minerais, dos transportes e dos sistemas de navegação por satélite.

A cooperação presente neste acordo possibilita que a União Europeia assuma um papel de maior responsabilidade e influência na região, promovendo os valores europeus e reforçando a dimensão política e de cooperação entre as partes.

Constituem elementos essenciais do presente acordo, os quais estão também na base das políticas internas e externas da União Europeia e da África do Sul, o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o respeito pelos princípios do Estado de Direito, bem como a cooperação em matéria de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição maciça.

4. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Sérvia no Domínio da Defesa, assinado em Belgrado, a 13 de Fevereiro de 2009

Esta Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, constitui a primeira convenção internacional entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, visando estabelecer os princípios gerais que guiarão a cooperação em matéria de defesa entre as Partes, dentro dos limites de competência definidos pelas respectivas legislações nacionais e pelos compromissos internacionais por ambos assumidos.

As áreas de cooperação previstas estendem-se aos mais diversos campos, desde a política de segurança e defesa, planeamento de defesa, cooperação económico-militar, cooperação científico-militar, formação e treino militar, legislação no domínio da defesa, medicina militar, operações humanitárias e de Paz, protecção do ambiente em unidades militares, até às actividades sociais, desportivas e culturais. A concretização desta cooperação assenta fundamentalmente na troca de experiências e informação dos recursos humanos de ambas as Partes, através de visitas oficiais, reuniões de trabalho, participação em exercícios e conferências, simpósios e seminários.

5. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho

Esta Resolução prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas nas áreas destinadas à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, em virtude de ser necessário manter e garantir as condições necessárias ao planeamento, à execução e à operação do NAL.

6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica

Esta Resolução vem nomear, por um período, de três anos, os membros do Conselho Geral e do Conselho de Administração da Fundação CEFA.

Assim são nomeados os seguintes membros do conselho geral:

a) Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:

i) Álvaro dos Santos Amaro;

ii) Fernando dos Santos Carvalho;

iii) Afonso Sequeira Abrantes;

iv) José Alberto Candeias Guerreiro;

v) Alfredo de Oliveira Henriques;

vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;

vii) António Lopes Bogalho.

b) Vogais em representação da Associação Nacional de Freguesias:

i) João José da Costa Pires;

ii) José Maria Gaspar Barroca;

iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.

c) Vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local:

i) Professor Doutor Gomes Canotilho;

ii) Prof. Doutor António Manuel Antunes Rafael Amaro;

iii) Prof. Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.

d) Vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da administração local:

i) José Joaquim Abraão;

ii) António Augusto Pires da Conceição.

e) Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional:

i) Prof. Doutor José Manuel Lopes da Silva Moreira;

ii) Prof. Doutor Aníbal Manuel Oliveira Duarte;

iii) Prof. Doutora Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de Queirós do Vale;

iv) Prof. Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas.

São, igualmente, nomeados os seguintes membros do conselho de administração:

a) Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;

b) Vogal executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques Pereira;

c) Vogal não executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;

d) Vogal executivo em representação da Associação Nacional de Freguesias - Joaquim Cândido Leite Moreira;

e) Vogal não executivo em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses - Narciso Ferreira Mota.

7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do conselho de administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P. E. (SPMS, E. P. E), criados pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março

Esta Resolução nomeia, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, os licenciados José Alberto Cardoso Marques, Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, e José Carlos Baptista do Nascimento e Silva, para os cargos, respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:

1. Decreto-Lei que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais, com consumos em Muita Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º172/2006, de 23 de Agosto

2. Decreto-Lei que estabelece os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários, definindo e regulando os limites mínimos de incorporação de biocombustíveis, para os anos 2011 a 2020

3. Decreto-Lei que transfere para a Região Autónoma dos Açores algumas atribuições asseguradas a nível central pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e os recursos afectos ao seu exercício

 

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