COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1 DE JULHO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que promove a elaboração do Livro Branco do Sector Empresarial Local

Esta Resolução determina a elaboração de um estudo de caracterização do sector empresarial local, designado Livro Branco do Sector Empresarial Local, de modo a que seja produzido um diagnóstico do sector que conduza à sua caracterização sob o ponto de vista económico e financeiro.

Este Livro Branco permitirá obter resultados analíticos na base dos quais será feita uma avaliação do quadro legal existente e das iniciativas adequadas a promover a sustentabilidade do sector empresarial local.

O diploma aprovado cria, ainda, a Comissão de Acompanhamento da elaboração do estudo procedendo à nomeação do Professor Doutor Victor Martins para a função de presidente dessa Comissão.

2. Decreto-Lei que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa em matéria emolumentar

Este Decreto-Lei promove alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado actualizando-o em função da modernização em curso do sistema de registos português e ajustando-o aos custos decorrentes dos serviços efectivamente prestados.

O diploma mantém, no essencial, o quadro das isenções existentes, com vista a que os actos de registo não sejam um encargo no salutar funcionamento da economia, em particular nos actos respeitantes aos cidadãos e às empresas. As alterações aprovadas corrigem, também, algumas situações injustas, de que é exemplo o caso em que, por erro imputável à administração, é atribuído a cidadãos estrangeiros bilhete de identidade nacional, passando agora o procedimento de correcção a ser inteiramente gratuito.

Com este Decreto-Lei é ainda revogado o regime gracioso até agora praticado nas operações de fusão ou cisão, por importar efeitos a nível de registo predial, na transmissão universal de património imobiliário, mantendo-se no entanto compatível com o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação). O mesmo acontece relativamente aos actos de registo de navios e de automóveis, decorrentes, também, de operações de fusão ou cisão.

3. Decreto-Lei que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe Directiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 e parcialmente a Directiva n.º 2009/90/CE da Comissão, de 31 de Julho de 2009

Este diploma estabelece Normas de Qualidade Ambiental (NQA) que prevêem os níveis máximos de concentração de determinadas substâncias na água, nos sedimentos e nos seres vivos, que não devem ser ultrapassados, tendo em vista a redução gradual da poluição provocada por poluentes classificados como substâncias prioritárias, às quais foi atribuída prioridade de acção de modo a salvaguardar a saúde humana e a qualidade de vida das pessoas.

O Decreto-Lei estabelece, ainda, especificações técnicas a observar pelos laboratórios no que respeita à garantia de qualidade dos resultados analíticos e aos métodos utilizados para a análise e o controlo das substâncias prioritárias e de outros poluentes, nas águas superficiais, nos sedimentos e nos seres vivos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária que determina as especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água, dando cumprimento às disposições da Lei da Água.

Por fim, o Decreto-Lei prevê a obrigatoriedade de elaboração de um inventário de emissões para as águas superficiais, por parte das Administrações das Regiões Hidrográficas, que irá garantir a existência de um cadastro relacionado com as emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas para as águas superficiais, a monitorização destas águas, a avaliação da sua conformidade com as NQA e a articulação com os planos de gestão de bacia hidrográfica.

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