COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE JUNHO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta de contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar

Este diploma aprova os termos da concessão da exploração de uma zona piloto, situada ao largo de S. Pedro de Moel, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.

A concessão é atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, que deterá integralmente o seu capital social inicial, o qual deverá ser sempre maioritariamente público.

Trata-se de uma concessão em regime de serviço público que visa regular a utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público e promover o desenvolvimento do aproveitamento das ondas marítimas para a produção de energia eléctrica. Assim, o concessionário poderá depois licenciar a entidades privadas a instalação de equipamentos e unidades aptas a produzir energia a partir das ondas do mar no espaço da zona piloto.

A aposta nas energias renováveis visa promover o desenvolvimento de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do emprego, gerando benefícios para a sociedade que, progressivamente internalizados no preço da energia final, permitirão assegurar melhores condições de competitividade para a economia.

O ritmo de crescimento das energias renováveis permitiu já uma poupança de 500 milhões de euros em combustíveis fósseis, o que demonstra que a aposta nas energias renováveis tem contribuído não apenas para reduzir a dependência energética externa de Portugal, como também para reduzir o saldo importador energético, que é essencial para a diminuição do endividamento externo do País.

Portugal estabeleceu a meta de reduzir em 2 mil milhões de euros as importações de combustíveis fósseis até 2020.

2. Resolução do Conselho de Ministros que desenvolve o programa de controlo, de inspecção e de vigilância da pesca, e executa a Decisão da Comissão n.º 2009/746/CE de 9 de Outubro e a Decisão da Comissão n.º 2009/977/EU de 16 de Dezembro, relativas à contribuição financeira da Comunidade para acções planeadas nesse âmbito

Esta Resolução do Conselho de Ministros executa, a nível nacional, as Decisões da Comissão Europeia que determinam os apoios financeiros a determinadas medidas nacionais relativas aos programas de controlo, inspecção e vigilância da pesca.

O diploma prevê, assim, a execução de um programa de investimentos, no montante global elegível de 4 930 905 euros. Este montante contribui, entre outros objectivos, para i) a existência de mais e melhores adequados meios de fiscalização e de controlo no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), ii) o desenvolvimento e a modernização dos sistemas e tecnologias da informação e das redes de comunicações, iii) a aplicação de novas tecnologias para implementar o diário de pesca e as notas de venda electrónicas, iv) a extensão do sistema de localização por satélite, v) a formação dos agentes nacionais e vi) a utilização de novos instrumentos de medida, bem como de importação e de exportação de pescado.

3. Decreto-Lei que transfere para a Região Autónoma dos Açores algumas atribuições asseguradas a nível central pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e os recursos afectos ao seu exercício

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, procede à transferência de recursos humanos e de activos patrimoniais para a Região Autónoma dos Açores que anteriormente estavam afectos à Delegação Regional do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFADAP), actual Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.)

Esta alteração decorre da transferência para alguns serviços da Região Autónoma dos Açores, de competências no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAG) que importa assegurar e garantir, pelos serviços próprios da região, em virtude da sua proximidade com os destinatários.

Esta alteração representa, assim, um desenvolvimento na boa gestão dos mecanismos de financiamento de actividades agrícolas na Região Autónoma dos Açores.

4. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa a 14 de Outubro de 2009

5. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa, a 30 de Novembro de 2009

6. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (Conforme Autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal assinado, em Paget Parish, em 10 de Maio de 2010

7. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town, em 13 de Maio de 2010

Estas Propostas de Resolução, a enviar à Assembleia da República, aprovam os Acordos entre a República Portuguesa e o Governo de Gibraltar, o Principado de Andorra, o Governo da Bermudas e o Governo das Ilhas Caimão sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, de modo a promover a cooperação administrativa no domínio da troca de informações sobre matéria fiscal proporcionando, assim, formas mais eficazes de combate à evasão e fraude fiscais no plano internacional.

Estes acordos reflectem os princípios internacionalmente aceites no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais e vai permitir que as autoridades fiscais portuguesas solicitem às autoridades competentes dos outros signatários os elementos e informações que considerem relevantes para a correcta avaliação e fiscalização da situação tributária de um contribuinte específico, sem prejuízo do respeito dos direitos dos contribuintes, nomeadamente da garantia da confidencialidade das informações trocadas.

Os Acordos estabelecidos contribuem para a concretização de uma das medidas constantes do Programa do Governo no sentido de intensificar a luta contra os fenómenos de evasão fiscal, nomeadamente internacionais, facilitados por um sistema financeiro global e que só podem ser combatidos através do recurso a sistemas de troca de informação, de natureza fiscal e de titularidade de capitais, nomeadamente em sociedades etrusts.

8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Esta resolução nomeia, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, Francisco José Cardoso dos Reis, Carlos José Bento Nunes, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, Luís Miguel Silva Ribeiro e António Gregório Ventura, respectivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E..

O mandato dos membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa tem a duração de três anos sendo esta nomeação referente ao triénio 2010-2012.

9. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do conselho de administração da CP Comboios de Portugal, E. P. E.

Este diploma procede, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Publicas Transportes e Comunicações, à nomeação de José Salomão Coelho Benoliel, Alfredo Vicente Pereira, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias e Madalena Paixão de Sousa, respectivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho de Administração da CP Comboios de Portugal, E. P. E..

O mandato dos membros do conselho de Administração da CP Comboios de Portugal tem a duração de três anos sendo esta nomeação respeitante ao triénio 2010-2012.

 

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