COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE MAIO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013

Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.

A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).

Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.

Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:

  • Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
  • Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
  • Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
  • Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

 

Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:

  • Programa Qualificação-Emprego;
  • Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos.
  • Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
  • Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.

 

2. Proposta de Lei que alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa criar condições para o mercado editorial alterar a prática de destruição de livros que são retirados do mercado por terem esgotado o seu interesse comercial, alterando-se o enquadramento legal da não tributação em IVA quando ocorra a transmissão a título gratuito de livros para determinadas entidades.

Assim, passam a estar isentas da tributação de IVA as transmissões de livros a título gratuito, efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.

Esta alteração, agora proposta, alarga o actual quadro legal, que já prevê a não tributação em sede de IVA quer das ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros, e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, quer das transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território dos Estados-Membros da União Europeia pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste, incluindo-se neste universo as transmissões de livros, a título oneroso ou gratuito, com destino a países que integram a Comunidade Portuguesa de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa com adjudicação de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.

Esta Resolução vem autorizar o Ministério da Justiça, a realizar a despesa inerente, no valor máximo de 50 000 000 euros, relativa à celebração do contrato de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, através de um procedimento pré-contratual de ajuste directo, com consulta, no mínimo, a três entidades de entre as que estão devidamente credenciadas com o grau Confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.

É ainda declarada a imprescindível utilidade pública da empreitada de concepção-construção deste estabelecimento prisional, com as inerentes condicionantes, para efeitos de abate e/ou transplantação de elementos florestais existentes no local da sua execução.

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Decreto-Lei que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006

 

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