COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE MAIO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que designa o representante da República Portuguesa na comissão bilateral prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano

Esta Resolução procede à designação do Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, prevista na Concordata, substituindo o Embaixador Filipe Augusto Ruivo Guterres, que atingiu a idade limite para exercício de funções públicas.

A Concordata, entre a República Portuguesa e a Santa, Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004.

Em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça. Além disso, garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovado na generalidade:

1. Decreto-Lei que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede à alterações na atribuição do Rendimento Social de Inserção tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º283/2003, de 8 de Novembro

2. Decreto-Lei que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril

PEC 2010-2013: Medidas adicionais

1. Antecipação de medidas do PEC

  • Condição de recursos e reforço da fiscalização
  • Subsídio de desemprego
  • Tributação das mais-valias
  • Escalão de IRS de 45%
  • Introdução de portagens

2. Redução da despesa

  • Eliminação antecipada das medidas anti-crise
  • Redução de transferências para o SEE (adopção de medidas de racionalização e saneamento financeiro)
  • Redução de despesas na Administração Central (comunicações, representação, limites de despesa aos Fundos e Serviços Autónomos, cativação de suplementos remuneratórios não obrigatórios, congelamento de admissão de pessoal)
  • Redução de 5% nas remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicos
  • Redução despesas de capital
  • Redução da transferência para as Administrações Regionais e Locais ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental

3. Aumento da receita fiscal e contributiva

  • Aumento das taxas de IVA: 1 ponto percentual na taxa normal, na intermédia e na reduzida
  • Sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas
  • Adicional de 1% até ao 3º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4º escalão . Adicional de 1,5% nas taxas liberatórias aplicáveis.
  • IRC adicional de 2,5% incidente sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros.
  • Sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo

4. Reformas estruturais

  • Prosseguir o programa de aprofundamento de reformas estruturais: saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital.
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