COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE JANEIRO DE 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que adapta à administração local o regime de estágios da administração pública

Este diploma, hoje aprovado na generalidade para audições, adapta o novo regime de estágios profissionais na Administração Pública à Administração Local, contribuindo para uma melhor transição para a vida activa de um número anual de 2000 jovens desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.

Os destinatários deste programa são jovens licenciados, desempregados, à procura do primeiro emprego ou à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.

Este Decreto-Lei potencia, assim, o empreendedorismo dos jovens, proporcionando‑lhes uma experiência profissional e formativa em contexto real de trabalho, formatada de modo a valorizar as suas qualificações e competências académicas e profissionais e, ao mesmo tempo, familiarizando-os com as regras, práticas da administração local e promovendo o sentido de serviço público.

Os objectivos que motivaram a criação do novo Programa de estágios na Administração Pública, recentemente apresentado pelo Governo, são igualmente válidos para a administração local, no entanto dadas algumas especificidades, o acesso a este programa, tem condicionantes que são, agora, definidas por este diploma.

O âmbito do Programa de estágios na administração local é ainda aplicável ao sector empresarial local, permitindo assim diversificar as oportunidades para os jovens candidatos.

2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a concepção, produção, personalização e emissão do Cartão de Cidadão

Esta Resolução permite ao Governo renovar o contrato de prestação de serviços celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tendo em vista a concepção, produção, personalização e emissão do cartão de cidadão, cuja difusão é crescente, ascendendo já aos 3 milhões de cartões emitidos.

O anterior contrato celebrado com a INCM, em 2007, tinha uma validade de três anos (de 2007 a 2009) estando previsto a sua renovação por um período de mais três anos mantendo, em particular, as medidas especiais de segurança inerentes ao processo de emissão do cartão de cidadão.

3. Decreto-Lei que estabelece o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho

Este Decreto-Lei altera o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro.

A rede do ensino do português no estrangeiro tem sofrido várias alterações, quer no próprio regime, quer no que respeita ao organismo e ministério incumbidos da respectiva gestão, implicando que sejam alterados procedimentos. Motivo que não permitiu a nomeação no prazo legal dos novos coordenadores e adjuntos de coordenação, havendo, por essa razão necessidade de proceder ao alargamento do prazo, alterando a norma que o contém, e acautelar assim os direitos do que se mantêm naquelas funções até à nomeação dos novos titulares.

4. Decreto-Lei que aprova o Estatuto dos estabelecimentos de ensino superior público militar, e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março

Este diploma revê os estatutos da Escola Naval, Academia Militar, Academia da Força Aérea e Escola do Serviço de Saúde Militar, no âmbito da reforma modernizadora do sistema de ensino superior público militar, adequando-os ao Processo de Bolonha.

O Estatuto aprovado define a missão dos estabelecimentos de ensino superior público militar, no respeito da natureza própria de cada estabelecimento. Contém, ainda, as normas fundamentais da organização interna e do funcionamento dos estabelecimentos, define os conselhos científico e pedagógicos, disciplinar e escolar e a estrutura orgânica dos estabelecimentos, designadamente as matérias relativas à finalidade, organização, composição, competências e funcionamento dos órgãos, bem como os aspectos relacionados com a autonomia, a participação de docentes na gestão e nos aspectos científicos e pedagógicos, a participação dos alunos nos aspectos pedagógicos e os mecanismos de auto-avaliação dos estabelecimentos de ensino.

5. Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro

Este diploma aprova o novo quadro legal do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), bem como o respectivo Estatuto, adequando-os ao Processo de Bolonha.

O IESM tem por missão ministrar os oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR a formação nos planos científico, doutrinário e técnico das ciências militares necessária ao desempenho das funções de comando, direcção, chefia e estado-maior. Para além da organização dos cursos para atribuição de graus académicos, assegura, também, a formação complementar ao longo da carreira e para a promoção a oficial superior e a oficial general.

6. Decreto-Lei que aprova as Bases da Concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores, bem como do Terminal Civil de Beja

Este Decreto-lei cria um novo quadro legal para dar resposta às exigências actuais impostas à actividade aeroportuária e ao transporte aéreo, reflectindo as perspectivas de evolução da concessão, designadamente a criação de um novo aeroporto na área metropolitana de Lisboa, e aprova as Bases da Concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores, bem como a exploração do Terminal Civil de Beja

Passados mais de dez anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, considera-se necessária a criação de um novo quadro legal para a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil. Responde-se, assim, à necessidade de desenvolvimento de um modelo moderno e eficaz de gestão e exploração aeroportuárias e de um conjunto estável de regras para questões como o regime dos activos afectos à concessão, os deveres, riscos e responsabilidades da concessionária e a interacção desta com o Estado e a Autoridade Reguladora, matérias que não se encontram vertidas no Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro.

7. Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão para a Organização da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Esta Resolução cria uma Estrutura de Missão para a organização da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) que terá lugar em Novembro de 2010.

Dada a dimensão, complexidade e importância da Cimeira é criada uma estrutura que garanta a sua preparação e organização. A Cimeira contará com a presença de chefes de Estado ou de Governo, Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa dos 28 Estados-membros da Aliança Atlântica e de países parceiros. Está prevista ainda a participação de representações de alto nível de diversas organizações internacionais.

8. Decreto-Lei que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Este Decreto-Lei prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010.

Com este diploma é, assim, possível assegurar as condições necessárias e indispensáveis à execução do plano de intervenções de reabilitação a desenvolver no ano de 2010 (lançamento da fase 3 do Projecto de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário) bem como a conclusão de intervenções englobadas nas fases anteriores do Programa que se encontram em curso.

9. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio, e à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, determinando a requalificação do edifício do Museu de Arte Popular no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela Frente Tejo, S. A.

Esta Resolução determina a requalificação do edifício do Museu de Arte Popular no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa em curso, a realizar pela Frente Tejo, S. A., mantendo a sua concepção original de espaço dedicado à cultura popular e prosseguindo com as atribuições nas áreas da museologia, da investigação e da acção cultural, respeitando-se o seu passado histórico e a identidade que o espaço, fundado na década de 1940, ganhou ao longo dos anos.

O diploma aprovado permite, ainda, que o Museu de Arte Popular possa reabrir com o seu espólio enriquecido, com um novo projecto museológico e museográfico, para a instalação do acervo que se encontra depositado no Museu Nacional de Etnologia.

Pretende-se, também, que o Museu de Arte Popular seja, em breve, um espaço direccionado para contextualizar a história da arte popular portuguesa, perspectivando‑se, nos dias de hoje, a recolha, a conservação, a inventariação e a divulgação de testemunhos significativos da cultura popular portuguesa, nos âmbitos histórico, artístico e etnológico, bem como a preservação e valorização das tecnologias tradicionais, através do apoio e da divulgação de actividades artesanais representativas das diversas regiões do País.

 

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